AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS E RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
Processo nº:
XXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem a ilustríssima presença de Vossa Excelência requerer:
Face ao despacho de fls., onde intima a parte autora para que “apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade”, vem o Autor, anexar ao processo, cópia dos seguintes documentos:
- Contas de Energia dos últimos 12 (DOZE) meses.
- Contas de Água dos últimos 12 (DOZE) meses.
- Contracheque dos últimos 3 (TRÊS) meses.
- Comprovante de não declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 (TRÊS) anos.
(Insira quantos documentos julgar necessário)
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, LXXIV:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (DESTAQUE NOSSO)
Isto posto, é de justiça que o Autor seja beneficiado pela Assistência Jurídica Integral e Gratuita, vez que seu estado de hipossuficiência fora cabalmente comprovado mediante a documentação anexa.
Ainda, vale destacar que a Carta Magna é clara quando dispõe que o estado deverá prestar a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS!
Por consequência, o não deferimento do benefício resultará em impacto substancial na renda do Autor, causando prejuízos tanto ao sustento próprio quanto ao de sua família, vez que é o mesmo é único provedor, não possuindo condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Ademais, reflexamente, o não deferimento do benefício resultaria barreira ao direito do autor em ter sua demanda apreciada pelo judiciário, direito esse constitucionalmente previsto!
vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (DESTAQUE NOSSO)
Por todo exposto, não resta qualquer dúvida quanto ao direito do Autor em usufruir do benefício da Assistência Jurídica integral e Gratuita, bem como das consequências do não deferimento do pedido. Motivo pelo qual vem requerer sua concessão.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Cidade – Estado, dia, mês por extenso, ano.