Relaxamento de prisão em flagrante

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo (documento 00), requerer à Vossa Excelência o pedido de

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (nº) com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:

DOS FATOS

O requerente foi preso em flagrante no DIA/MÊS/ANO por ter, supostamente, incorrido no crime de homicídio nos termos do art. 121, caput, do Código Penal.

Ocorre que, segundo depoimento prestado no DIA/MÊS/ANO por FULANO, BELTRANO teria sido o autor do crime de homicídio praticado contra a vítima FULANA DE TAL ocorrido no DIA/MÊS/ANO.

Por relevante, imperial registrar que somente a partir deste depoimento o requerente passou a ser perseguido, sendo, então, efetivada sua prisão em flagrante.

Ressalte-se que até o presente momento o auto de prisão em flagrante não foi encaminhado ao Juiz competente.

DO DIREITO

Dispõe art. , LXV, da Constituição Federal:

“A prisão será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.

No caso em tela é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, como será demonstrado a seguir.

Registre-se, embora ocioso, que a situação exposta não enseja o auto de prisão em flagrante delito nos moldes do artigo 302 do Código de Processo Penal.

É notória a ilegalidade desta prisão, tendo em vista que a perseguição ao suposto autor do delito ocorreu um dia após a sua consumação, sendo realizada a prisão em flagrante no DIA/MÊS/ANO, três dias após o fato.

Conforme anotado alhures, nenhuma das quatro hipóteses legais do artigo 302, do Código de Processo Penal se encontram presentes nesse caso, quais sejam, estar cometendo infração penal, acabá-la de cometê-la, ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer do povo, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou ser encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

Ressalte-se, ainda, conforme disposto no artigo , inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Demais disso, não se olvida, por óbvio, que a prisão em flagrante, no caso em tela, não observou as formalidades essenciais elencadas no artigo 306, do Código de Processo Penal, ou seja, não foi remetida a lavratura e remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz competente no prazo de 24 horas.

No decorrer do processo criminal, se houver, será provada a inocência de João.

Pede-se, contudo, o imediato relaxamento dessa prisão ilegal, nos termos do art. 310, I, do Código de Processo Penal, uma vez que não se caracterizou a situação de flagrância nos termos do artigo 302, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer à Vossa Excelência, uma vez provada a inexistência de flagrante delito, determinar o relaxamento da prisão, colocando o requerente em liberdade.

Por fim, que seja ouvido o representante do Ministério Público, expedindo-se o competente alvará de soltura e, caso haja necessidade, que seja designada Audiência de Custódia, nos termos do provimento conjunto nº 3/2015 do Tribunal de Justiça do Estado TAL.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB

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