Memoriais de defesa (Art. 129 e 147, CP,c/c Art. 7º, I, Lei 11.340/2006)

Trata-se de peça que visa promover a defesa do acusado pela prática de lesão corporal de natureza leve e ameaça, em situação de violência doméstica. Requer o reconhecimento de decadência no direito de representação da vítima, bem como, subsidiariamente, a absolvição em virtude da falta de exame de corpo de delito nos autos do processo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO ____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE /UF.
Processo: XXX
Autos de IP: XXX

NOME, já qualificado nos autos do processo acima identificado, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO XXX, vem, respeitosamente, através de Advogado, nomeado de forma dativa (Fls.) /com procuração anexada / devidamente constituído nos autos (Fls), oferecer

ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS

com fulcro no Art. 403, § 3º, CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. RESUMO DOS AUTOS

O acusado foi denunciado, em XX/XX/XXX, pela conduta tipificada no Art. 147, CP, combinado com Art. 7º, I da Lei 11.340/06 ( Lei Maria da Penha).

Houve audiência preliminar em xx/xx/xxxx, onde a vítima representou junto ao Ministério Público. A denúncia foi recebida na mesma data.

Foi realizada audiência de instrução em XX/XX/XXXX, momento em que o MP requereu, em alegações finais, a condenação do réu pelo crime de lesão corporal leve, bem como pelo crime de ameaça.

II. PRELIMINARMENTE

A) DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Os crimes imputados ao réu, qual seja: lesão corporal leve (art. 129, CP) e crime de ameaça (Art. 147) somente proceder-se-ão mediante representação do ofendido, na forma do Art. 88 da Lei 9.099/95 e Art. 147, parágrafo único, CP, respectivamente.

O prazo decadencial para a representação se dá em 6 (seis) meses a contar do dia em que veio a saber quem era o autor do crime, conforme dispõe o Art. 103, CP, o que, no caso em tela, coincide com a data do fato.

Conforme consta da denúncia, os fatos ocorreram no dia XX/XX/XXXX, de forma que o direito de representação deveria ter sido exercido até XX/XX/XXXX.

Consta nos autos que a representação apenas ocorreu em XX/XX/XXXX, muito tempo depois de tal direito ser atingido pela decadência.

A decadência do direito de representação é causa de extinção de punibilidade na forma do Art. 107, IV, CP. Por esse motivo, deverá o réu ser absolvido das acusações, na forma do Art. 386, VI, CPP.

III. MÉRITO

Caso discorde da decadência da representação, requer seja analisado o que segue.

A) ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS

O crime de lesão corporal leve trata-se de crime que deixa vestígios e, por isso, é indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo nem mesmo a confissão do acusado.

Assim dispõe o Art. 158, CP:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

I – violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

Não há exame de corpo de delito nos presentes autos, motivo pelo qual não poderá prosperar o pedido de condenação por esta acusação. Deverá, portanto, o réu ser absolvido do crime de lesão corporal leve na forma do Art. 386, VI, CPP.

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto, requer sejam recebidas as presentes alegações finais em sede de memoriais escritos para, após os devidos trâmites legais, proceder com:

  1. O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA do direito de representação da vítima e a consequente ABSOLVIÇÃO do acusado no que se refere aos crimes de Lesão corporal leve e Ameaça;

Caso discorde da hipótese acima, requer subsidiariamente:

  1. A ABSOLVIÇÃO do acusado no que se refere à acusação do crime de Lesão corporal em razão da ausência de exame de corpo de delito;

Caso ainda discorde do requerimento acima e decida pela condenação, requer:

  1. Seja fixada a pena no mínimo legal (art. 59, CP);
  2. A aplicação do regime de cumprimento mais favorável ao réu, dando preferência para o regime inicial aberto, na forma do art. 33, CP;
  3. Seja concedido o direito de o acusado recorrer em liberdade;

Nestes Termos

Pede deferimento

Cidade, de de

xxxxxx

OAB/PA 0000

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