A teia criminosa: a intrínseca relação entre a lavagem de dinheiro e os crimes antecedentes

A teia criminosa a intrínseca relação entre a lavagem de dinheiro e os crimes antecedentes
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Introdução

A lavagem de dinheiro, também conhecida como branqueamento de capitais, é um delito complexo que se alimenta de uma variedade de crimes prévios. Compreender essa relação é fundamental para desvendar a teia criminosa que sustenta esse tipo de atividade ilícita.

A natureza acessória do crime de lavagem de dinheiro

A doutrina classifica o delito de lavagem de dinheiro como crime acessório, ou seja, aquele que depende da prática de uma infração penal antecedente, podendo esta ser um crime ou uma contravenção penal (fonte). Essa característica evidencia a estreita ligação entre a lavagem de dinheiro e os crimes que a originam.

O princípio da autonomia e a não exigência de condenação pelo crime antecedente

O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro é regido pelo Princípio da Autonomia, não se exigindo, para que a denúncia que imputa ao réu o delito de lavagem de dinheiro seja recebida, que ele tenha sido condenado pelo crime antecedente (fonte).

A ampliação do rol de crimes antecedentes

A atual redação da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, determina que todas as infrações penais podem ser antecedentes do crime de lavagem de dinheiro (fonte). Essa mudança legislativa ampliou significativamente o escopo de atuação das autoridades no combate a esse tipo de crime.

A relação especial com os crimes de corrupção

Um dos crimes antecedentes mais comuns à lavagem de dinheiro é a corrupção. A análise do concurso aparente de normas entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro é um tema relevante, dado que a primeira infração costuma ser antecedente da segunda (fonte).

Considerações finais

A relação entre o crime de lavagem de dinheiro e os delitos prévios é um aspecto central para a compreensão e o combate a essa atividade criminosa. Ao desvendar essa teia, as autoridades podem agir de forma mais efetiva na prevenção e punição desses crimes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais íntegra e justa.

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