Erro médico: entre a responsabilidade penal e a jurisprudência oscilante

Erro médico entre a responsabilidade penal e a jurisprudência oscilante
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Introdução

A responsabilidade penal por erro médico é um tema que desperta debates acalorados no meio jurídico e na sociedade em geral. Afinal, até que ponto um profissional da saúde pode ser responsabilizado criminalmente por um resultado adverso no exercício de sua atividade? Neste artigo, analisaremos os fundamentos jurídicos da responsabilidade penal médica, a jurisprudência sobre o tema e as tendências observadas nos tribunais brasileiros.

Fundamentos jurídicos da responsabilidade penal médica

A responsabilidade penal do médico decorre da prática de uma conduta típica, antijurídica e culpável. No caso do erro médico, a tipicidade geralmente se enquadra nos crimes de homicídio culposo (art. 121, § 3º, do Código Penal) ou lesão corporal culposa (art. 129, § 6º, do Código Penal), quando o profissional, por imprudência, negligência ou imperícia, causa a morte ou lesão ao paciente (fonte).

Para que haja a responsabilização penal, é necessário comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o resultado lesivo, bem como a culpa do profissional, que deve ser demonstrada de forma inequívoca (fonte).

Jurisprudência sobre responsabilidade penal por erro médico

A análise da jurisprudência revela que os tribunais têm sido cautelosos ao atribuir responsabilidade penal aos médicos por erros cometidos no exercício da profissão. Alguns entendimentos têm se destacado:

a) Necessidade de comprovação inequívoca da culpa

Os tribunais têm exigido a demonstração clara e incontroversa da culpa do médico para que haja a responsabilização penal. Meras presunções ou a ocorrência de resultados indesejados não são suficientes para caracterizar o erro médico (fonte).

b) Distinção entre erro escusável e inescusável

A jurisprudência tem diferenciado o erro médico escusável, decorrente das limitações da própria ciência médica, do erro inescusável, fruto de grave imprudência, negligência ou imperícia. Apenas neste último caso, a responsabilidade penal tem sido reconhecida (fonte).

c) Valorização da prova pericial

Os tribunais têm dado especial relevância à prova pericial para a caracterização do erro médico, uma vez que a análise técnica é essencial para a compreensão da conduta do profissional e de suas consequências (fonte).

Tendências da jurisprudência

Apesar da cautela dos tribunais na responsabilização penal por erro médico, algumas tendências podem ser observadas:

a) Maior rigor na análise da conduta médica

Os tribunais têm se mostrado mais rigorosos na avaliação da conduta dos profissionais da saúde, exigindo a observância estrita dos protocolos e guidelines médicos, bem como a adequada documentação dos procedimentos realizados (fonte).

b) Valorização do dever de informação

A jurisprudência tem dado crescente importância ao dever de informação do médico, entendendo que a falta de esclarecimentos adequados ao paciente sobre os riscos e alternativas de tratamento pode configurar negligência e ensejar responsabilização (fonte).

c) Responsabilização por erro de diagnóstico

Embora o erro de diagnóstico, por si só, não configure necessariamente erro médico, os tribunais têm admitido a responsabilização penal quando a falha é grosseira e decorrente de negligência ou imperícia do profissional (fonte).

Conclusão

A responsabilidade penal por erro médico é um tema delicado, que exige a ponderação entre a proteção dos direitos dos pacientes e a não criminalização excessiva da atividade médica. A jurisprudência tem buscado equilibrar esses interesses, exigindo a comprovação inequívoca da culpa e diferenciando os erros escusáveis dos inescusáveis. As tendências observadas apontam para um maior rigor na análise da conduta médica, valorização do dever de informação e possibilidade de responsabilização por erro grosseiro de diagnóstico. Espera-se que a evolução da jurisprudência contribua para a construção de um sistema de responsabilização justo e equilibrado, capaz de promover a qualidade e a segurança da assistência médica no Brasil.

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