A inviolabilidade do domicílio é um direito garantido pela Constituição Federal, mas existem situações específicas em que a polícia pode entrar em uma residência sem a autorização do morador. De acordo com o artigo 5º, inciso XI da Constituição, a casa é considerada asilo inviolável do indivíduo, e ninguém pode adentrar sem o consentimento do morador, exceto em casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial durante o dia.
O Código de Processo Penal estabelece as exceções legais em que a polícia pode entrar em uma residência sem mandado judicial. São elas flagrante delito, quando o crime está sendo cometido ou acabou de ocorrer; desastre, para prestar socorro ou evitar perigo iminente; prestação de socorro, quando alguém está em perigo e precisa de ajuda imediata; e determinação judicial, quando há mandado de busca e apreensão expedido por autoridade competente.
Mesmo nessas situações, a entrada da polícia deve ser realizada respeitando os direitos fundamentais do cidadão e deve ser justificada e registrada em documento policial. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime sem mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de comprovar a legalidade da ação.
É importante ressaltar que a entrada da polícia na casa de uma pessoa sem autorização deve ser sempre a última opção. A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental e só deve ser violado em casos excepcionais e devidamente justificados. Caso a polícia entre em sua casa sem autorização ou sem se enquadrar nas situações permitidas por lei, o morador tem o direito de resistir à entrada e buscar reparação pelos danos causados.
Fonte Ademilson CS Advocacia