STF autoriza prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri, independente da pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada. A tese confirmada pela maioria dos ministros foi: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a execução imediata da pena “não viola o princípio da presunção de inocência”. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes divergiu, considerando que não é possível o cumprimento imediato da pena por ferir a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente, entendendo que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime, que incluiu na lei penal a possibilidade de prisão imediata para os condenados à prisão por 15 anos ou mais.

Com a decisão, criminosos que forem condenados por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: G1 – Política

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