Stf Autoriza Prisao Imediata Apos Condenacao Pelo Tribunal Do Juri Independente Da Pena

STF autoriza prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri, independente da pena

stf autoriza prisao imediata apos condenacao pelo tribunal do juri independente da pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada. A tese confirmada pela maioria dos ministros foi: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a execução imediata da pena “não viola o princípio da presunção de inocência”. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes divergiu, considerando que não é possível o cumprimento imediato da pena por ferir a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente, entendendo que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime, que incluiu na lei penal a possibilidade de prisão imediata para os condenados à prisão por 15 anos ou mais.

Com a decisão, criminosos que forem condenados por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: G1 – Política

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