Modelo de Representação na OAB

Modelo De Representação Na Oab
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SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ……………….

……………. (OAB/…………………………), em nome próprio, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar defesa prévia na representação de autos 999/2099 promovida pelo também advogado Pontes de Miranda (OAB/…………………..).

SÍNTESE DOS AUTOS
Em 01/01/2099 o advogado dr. Pontes de Miranda apresentou representação contra o dr. Rui, por fatos que entendiam enquadrar-se no art. 31 e 33 do Estatuto da OAB, art. 1º e art. 27, § 1º e § 2º do Código de Ética da OAB os quais teriam ocorridos no âmbito dos autos 0123 em 01/01/2099, quando teria faltado com urbanidade.

A representação foi distribuída em 02/02/2099 e recebida em 03/03/2099 por infração, em tese, no art. 27 e 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB c/c art. 33 do Estatuto da OAB.

Foi determinada a notificação do representado para apresentar defesa prévia.

PRELIMINARMENTE
Não há questões preliminares a serem questionadas.

DOS FATOS
Houve uma conduta inapropriada por parte dos representantes, que XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (art. 5º do COED da OAB). Assim, é possível entender a conduta do representado ao XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx.

DAS SANÇÕES
O representado espera que a representação não seja acolhida, no entanto, se for acolhida, que seja aplicada sanção em estrita conformidade com a previsão legal.

De acordo com o art. 35 da Lei 8906/94, as sanções disciplinares consistem em censura, suspensão, exclusão e multa. Às violações do Código de Ética e Disciplina é aplicável a censura (art. 36 II do Estatuto da OAB), sendo possível a conversão da censura em advertência quando presentes circunstâncias que atenuam a sanção.

O art. 40 do Estatuto da OAB preceitua que, são circunstâncias atenuantes, entre outras, a ausência de punição anterior. O documento de fls. 99 comprova cabalmente a inexistência de punição anterior pelo representado:

Deste modo, havendo atenuante prevista em lei, e preenchendo o autor requisito para sua aplicação, não há margem de discricionariedade na dosimetria da sanção. Ao contrário, imperioso aplicar a atenuante e, por consequência, a sanção mais leve (advertência).

Ademais, o rol de circunstâncias atenuantes previstas no art. 40 do Código de Ética da OAB não é taxativo, pelo contrário, são consideradas aquelas circunstâncias arroladas, “entre outras” não expressas.

Assim, requer sejam ponderados outros fatos que entende, devam ser consideradas atenuantes para o representado, como por exemplo, confissão, retratação, inexistência de reincidência na conduta após o fato; ter o advogado à época dos fatos menos de cinco anos de advocacia, ou seja, ser iniciante; etc.

ROL DE TESTEMUNHAS
Fulano da Silva, com endereço na Rua Travessa Alameda 99 em Cascavel/PR

PROVAS
Requer a juntada dos documentos em anexo, bem como, seja determinado à Secretaria certificar nos autos a inexistência de procedimentos disciplinares contra o representado após estes fatos aqui narrados, e até a atualidade. Requer, ainda, seja ouvida a testemunha alhures qualificada.

REQUERIMENTOS E PEDIDOS FINAIS
Ante o exposto, requer seja rejeitada a representação no todo ou, sucessivamente, seja aplicada tão somente advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, pois presente a circunstância atenuante do art. 40, inciso II, do Estatuto da OAB e outras circunstâncias atenuantes.

Termos em que,

pede deferimento.

       ………….., 0… de………… de …………..

        Advogado

        OAB/……………

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