Alegações Finais sob a forma de Memoriais

Momento processual, fundamentos jurídicos, prazo, legitimidade, estrutura da peça, modelo e possíveis teses.

  • Momento Processual

Há o oferecimento da denúncia ou queixa e, após o recebimento, correrá o prazo para Resposta à Acusação. Se o juiz decidir pela continuidade do processo, designará audiência de instrução e julgamento, que seguirá nos termos do art. 400, caput CPP, até o fim da instrução processual. Na própria audiência, será dada as partes a oportunidade de apresentarem Alegações Finais Orais. Entretanto, caso o juiz entenda se tratar de caso complexo, com grande número de acusados (art. 403, § 3º CPP) ou necessária diligência imprescindível (art. 404 CPP), as Alegações Finais serão escritas, apresentadas em forma de Memoriais.

Atenção à expressão “encerrada a instrução”. Trata-se de uma peça de momento processual posterior à produção de provas – quando encerrada a instrução – e, portanto, anterior à sentença.

  • Fundamento Jurídico

Se as hipóteses de incidência forem “alta complexidade” ou “número elevado de acusados”, será fundamentada no art. 403, § 3º CPP (regra); se ordenada “realização de diligências complementares” ao final da instrução, será o art. 404, parágrafo único CPP.

Se tratar de procedimento sumário, sumaríssimo, da Lei de Drogas ou júri, o fundamento a ser utilizado será o art. 403, § 3º c.c. 394, § 5º ambos do CPP.

  • Prazo

De 05 (cinco) dias, a partir do dia útil seguinte a intimação do acusado.

  • Legitimidade

Do Ministério Público, em ação pública; do querelante, em ação privada; do acusado, em todas as ações; do assistente da acusação, quando quiser (pode apresentar mesmo que o MP já tenha o feito).

Na ação pública, o MP não pode deixar de apresentar (princípio da indisponibilidade); na ação privada, se a acusação não apresenta, há perempção (extinção da punibilidade); se o assistente da acusação não apresenta, não há consequência.

  • Estrutura da Peça

Endereçamento

Justiça Comum: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da… Vara Criminal da Comarca de…

Justiça Federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da… Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de…

Tribunal do Júri: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da… Vara do Júri da Comarca de…

Preâmbulo 

Conterá o nome do acusado ou ofendido, sem necessidade de qualificação e juntada de procuração.

Se ação pública, utiliza-se “que lhe move a Justiça Pública”; se ação privada, “que lhe move (nome da parte contrária)”.

O termo aplicado é “apresentar” e terá fulcro no art. 403, § 3º do CPP, art. 403, § 3º c.c. 394, § 5º ambos do CPP ou art. 404, parágrafo único do CPP, a depender do fundamento jurídico do caso concreto (vide “fundamento jurídico”).

Exposição de Motivos: fatos e direito.

As teses de defesa a serem aplicadas no “direito” terão com base os possíveis atos do juiz após a apresentação dos Memoriais.

Em regra, após a audiência de instrução e julgamento, o juiz profere uma sentença condenatória ou absolutória. Assim, são teses de defesa possíveis em Memoriais:

1) Nulidade, com objetivo de anular a ação (art. 564 CPP).

2) Extinção da punibilidade, com objetivo de declarar extinta a pretensão do Estado em punir o crime (art. 107 CPP).

3) Mérito, com objetivo de absolver o acusado.

Aqui, analisa-se a possível i) falta de requisitos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade), ii) existência de escusa absolutória e iii) falta de provas.

4) Subsidiárias de mérito, com objetivo de obter condições mais favoráveis ao condenado, caso o juiz não entenda pela absolvição.

Analisa-se a existência de teses de i) desclassificação e de ii) redução de pena. Se houver crime menos grave para fundamentar a desclassificação, a tese seguinte será com base na pena do novo crime.

O exame da tese de redução da pena segue o sistema trifásico de dosimetria da pena, de modo que:

Primeiro, verifica-se a existência de a) circunstâncias judiciais benéficas ou a inexistência de circunstâncias judiciais prejudiciais (art. 59 CP), fundamentando-se a fixação da pena-base no mínimo legal.

Após, procura-se por b) causas atenuantes (art. 65 e 66 CP) ou agravantes (art. 61 e 62 CP), demonstrando não existirem agravantes no fato típico praticado, afastando-se as indevidamente imputadas e reconhecendo as possíveis atenuantes.

Na terceira fase, analisa-se c) a possibilidade de afastamento de eventuais majorantes e o reconhecimento de minorantes.

Finda a análise da pena, será possível antever o d) regime inicial de cumprimento da pena. Assim, verifica-se qual o regime deverá ser aplicado no caso concreto (art. 33, § 2º do CP), fundamentando sua regular aplicação.

Após, examina-se a possibilidade de e) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 CP). Se não cabível PRD, mas cabível a f) suspensão condicional da pena (art. 77 CP), fará fundamentação neste sentido.

Resumo: a) circunstancia judicial; b) causas agravantes ou atenuantes; c) afastamento de majorantes e reconhecimento de minorantes; d) regime inicial; e) substituição da PPL por PRD ou f) suspensão condicional da pena.

Pedidos

Serão formulados na ordem das teses.

1) Pedidos de nulidade: requer que seja anulado o processo desde o início ou a partir de determinado ato, com fulcro no art. 564, incisos do CPP;

2) Pedidos de extinção da punibilidade: requer que seja declarada a extinção da punibilidade nos casos do art. 107 do CP.

3) Pedidos de mérito: pede que seja julgado improcedente o pedido, com a absolvição do réu nos termos do art. 386, incisos do CPP.

4) Pedido de mérito subsidiário:

Quando houver tese de desclassificação: se não entender o juiz pela absolvição, pede que haja a desclassificação do crime imputado (mais grave) para um crime menos gravoso.

Quando houver tese de redução de pena imposta por:

a) Circunstâncias judiciais: pede para que seja fixada a pena-base no mínimo legal, pois inexistem circunstâncias judiciais prejudiciais ou existem circunstâncias judiciais benéficas.

b) Causas atenuantes ou agravantes: requer que haja a fixação da pena-base no mínimo legal, afastando-se as agravantes indevidamente imputadas ou reconhecendo as atenuantes presentes no caso concreto.

c) Majorantes e minorantes: pede que seja fixada a pena-base no mínimo legal, aplicando-se as minorantes do caso concreto ou afastando-se as majorantes indevidas.

d) Regime inicial de cumprimento da pena: tendo em vista a pena privativa de liberdade, pede que haja a determinação de regime inicial mais benéfico, conforme art. 33, § 2º, alíneas e § 3º do CP.

e) Substituição da PPL por PRD: ante a possibilidade do art. 44 do CP, pede para que haja a substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos.

f) Suspensão condicional da pena: se não entender o juiz pela substituição supramencionada, requer a concessão de suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CP. É um pedido subsidiário ao de substituição da pena.

5) Reparação de dano: caso haja pedido de reparação de danos na denúncia ou queixa-crime e sejam ausentes os prejuízos suportados pelo ofendido, requer ao juiz que não seja fixado valor de reparação, nos termos do art. 387, IV do CPP.

6) Pedido para recorrer em liberdade: pede para que o juiz reconheça o direito do acusado para recorrer em liberdade, conforme o art. 387, § 1º CPP.

  • Modelo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA…VARA CRIMINAL DA COMARCA DE…

(pular 3 linhas)

(Nome), já qualificado nos autos do processo nº…, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I) Dos Fatos

Breve resumo.

II) Do Direito

Ordem das teses: i) nulidade, ii) extinção da punibilidade, iii) mérito, iv) subsidiárias de mérito.

III) Dos Pedidos

“Requer seja anulado o processo desde o início ou a partir de…, com fulcro no art. 564, inciso… do CPP”;

“Requer seja declarada a extinção da punibilidade em razão de causa…, com fulcro no art. 107 do CP”;

“Requer seja julgado improcedente o pedido, absolvendo-se o réu nos termos do art. 386, inciso… do CPP”;

“Caso não entenda Vossa Excelência pela absolvição do réu, requer a desclassificação do crime imputado para o do art…. do CP”;

“Requer, consequentemente, que seja fixada a pena-base no patamar mínimo legal, afastando-se as agravantes indevidamente imputadas/ reconhecendo-se as atenuantes, bem como aplicando-se as minorantes do caso concreto/ afastando-se as majorantes indevidas. Se tratando de pena privativa de liberdade, requer a determinação de regime inicial…, conforme art. 33, § 2º, alínea… e § 3º do CP. Ainda, requer substituição por pena restritiva de direitos, ante a possibilidade expressa no art. 44 do CP. Se assim não entender, subsidiariamente requer a concessão de suspensão condicional da pena, com fulcro no art. 77 do CP”.

“Em eventual condenação, requer não seja fixado valor de reparação de dano, face à ausência de prejuízo pelo…, conforme art. 387, IV do CPP.”

“Requer seja reconhecido o direito do acusado de recorrer em liberdade, nos termos do art. 387, § 1º do CPP”.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado. OAB

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