EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA …………… VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ……………….. – ESTADO DE…………………..
Processo Criminal: 0000000-00.0000.0.00.0000
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Vítima Fatal: ………………………..
ALEGAÇÕES FINAIS
(ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO)
MM Juíza:
Atendendo a determinação deste Juízo, o ora Assistente de acusação, embora no direito de atuar em qualquer fase do processo e intimado a apresentar suas alegações finais, dentro do prazo legal, vê-se no direito de reconhecer o brilhante trabalho do Ilustre representante Ministério Público, Doutor Nome, que, em suas alegações finais conseguiu extrair e demonstrar com clareza todos os pontos necessários para que este juízo possa julgar com segurança e firmeza.
Dito isso, é certo que e justo que assistente de acusação, entenda que por mais esforço que se faça, apenas estará reforçando as alegações do Ministério Público e, além de ser redundante, apenas dificultará e protelará a decisão que já se faz tardia haja vista os percalços durante toda ação penal.
Desta forma, a fim de acelerar o julgamento, a assistência de acusação RATIFICA integralmente as alegações finais de acusação realizada pelo ministério público, reconhecendo que não há prova suficiente que possa responsabilizar criminalmente ……………. pela morte da vítima e, portanto, REQUER pela absolvição sumária de Nomecom fulcro no artigo 415, inciso II, do Código de Processo Penal.
Por outro lado, IMPORTANTE se faz REQUERER pela condenação de Nomee Nome, pois, assim como o ministério público, o assistente de acusação também entende pela ocorrência do crime de fraude processual, previsto no artigo 347, parágrafo único, ambos na forma dos artigos 29, caput, do Código Penal, visto que, de forma consciente, inovaram o estado de lugar, com a finalidade de produzir efeitos na apuração criminal do fato.
Termos em que
Pede Deferimento.
…………………./AM, ……. de ………. de 2………..
Nome
00.000 OAB/UF
🧠 Mapa Mental – Alegações Finais do Assistente de Acusação 🧑⚖️🔚⚰️
📘 Base Legal
📖 Código de Processo Penal – Art. 271, Art. 403 § 3º
📖 Constituição Federal – Art. 5º, incisos XXXV e LV (amplo acesso à Justiça e defesa)
🎯 Objetivo das Alegações Finais
➡️ Manifestação conclusiva e fundamentada do assistente de acusação
➡️ Reforçar a responsabilização penal do réu por homicídio simples (art. 121 do CP)
🛑 Papel do Assistente de Acusação
🔹 Atua ao lado do Ministério Público
🔹 Complementa a acusação oficial
🔹 Pode apresentar provas, quesitos e memoriais finais
📌 Tópicos essenciais das alegações finais
✅ Qualificação e habilitação do assistente
✅ Reafirmação da autoria e materialidade
✅ Exposição dos fundamentos jurídicos
✅ Pedido de condenação nos termos do art. 121 do Código Penal
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🧾 Estrutura Explicativa – Alegações Finais do Assistente de Acusação em Homicídio Simples
O assistente de acusação, devidamente habilitado nos autos, possui legitimidade para apresentar alegações finais autônomas, com base no art. 403, § 3º do CPP.
Esse instrumento visa:
- Consolidar a tese acusatória, destacando elementos probatórios
- Reforçar a argumentação do Ministério Público
- Solicitar a condenação do acusado com base nas provas produzidas em juízo
No crime de homicídio simples (art. 121, caput, CP), é comum a participação ativa da assistência nos crimes contra a vida, principalmente quando a vítima é próxima da parte assistente (família, por exemplo).
❓FAQ – Alegações Finais do Assistente de Acusação
1. Quem pode ser assistente de acusação?
O ofendido ou seu representante legal, ou, em caso de morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima.
2. O que são alegações finais?
São manifestações escritas feitas ao final da instrução processual, antes da sentença, contendo o resumo das provas e pedidos de condenação ou absolvição.
3. O assistente de acusação pode apresentar alegações finais por escrito?
Sim. Conforme o art. 403, § 3º do CPP, pode fazê-lo por memoriais escritos.
4. A participação do assistente é obrigatória?
Não. É facultativa, mas pode reforçar a acusação e auxiliar na responsabilização do réu.
5. O juiz é obrigado a considerar as alegações do assistente?
Sim. Ainda que não vinculem a decisão, devem ser analisadas no julgamento.
6. O assistente pode discordar do Ministério Público?
Sim. Pode apresentar tese própria, inclusive sustentando qualificadoras que o MP não defendeu.
7. Pode pedir condenação com base em agravantes?
Sim, desde que com base em elementos dos autos e dentro dos limites legais.
8. As alegações finais influenciam a sentença?
Podem influenciar sim, especialmente se bem fundamentadas e sustentadas por provas.
9. O prazo para apresentar alegações é o mesmo do MP?
Sim. O prazo é comum, contado após encerrada a instrução (prazo de 5 dias para cada parte, conforme CPP).
10. Onde encontro um modelo pronto de alegações finais?
🔗 Modelo de Alegações Finais do Assistente de Acusação – Homicídio Simples – Ademilson CS
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