Detração da pena – tempo anterior

DETRAÇÃO DA PENA – TEMPO ANTERIOR À CONDENAÇÃO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______.

pec n.° ______

objeto: detração de pena

______, brasileiro, reeducando constrito na Penitenciária de ______, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu advogado infra-assinado, com fulcro no que dispõe o artigo 42 do Código Penal, requerer DETRAÇÃO DE PENA sob os seguintes fundamentos:

O peticionário iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade de (6) seis anos e (6) seis meses de reclusão em data de __/__/__.

Anteriormente, nos períodos de __/__/__ à __/__/__; __/__/__ à __/__/__; o reeducando esteve recolhido por força de decreto preventivo, no total de (44) quarenta e quatro dias (vide relatório da Divisão de Controle Legal de folhas __ usque __ do pec).

O isolamento preventivo deve ser computado como tempo de pena cumprida, na forma preconizada pelo artigo 42 do Código Penal, incidindo nas bases de cálculo para a concessão de benefícios previstos na LEP.

Assim, faz jus o reeducando ao deferimento de (44) quarenta e quatro dias de detração, relativamente ao tempo de prisão preventiva antes mencionado.

Neste sentido é o entendimento adotado pelos tribunais pátrios dignos de compilação:

“DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA POR FATO DIVERSO E ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). É cabível a detração do tempo de prisão provisória (ou internação) por fato diverso daquele que ensejou a condenação, mesmo que o crime tenha sido praticado em data posterior, não restando inócua a pena imposta. Agravo parcialmente provido.” (Agravo n.° 70006025175, 6.ª Câmara Criminal, Rel. Des. MARCO ANTÔNIO BANDEIRA SCAPINI, j. 24.04.2003)

POSTO ISTO, REQUER:

I – Seja dada vista da presente ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a VEC.

II – Seja deferido ao reeducando, detração de (44) quarenta e quatro dias de pena, referente aos períodos de __/__/__ à __/__/__; __/__/__ à __/__/__; nos termos do artigo 42 do Código Penal, atualizando-se o expediente.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________, __ de _____ de 2.00_

____________

OAB/__ ______

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