Decretação de prisão preventiva sem causa motivadora justificativa da constrição. Não houve prova da periculosidade do paciente, bem como este não tentou furtar-se ao Inquérito Policial.
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ….
…. (qualificação), inscrito na OAB/…, sob nº …. e no CPF/MF nº …., respectivamente, com escritório na Rua …. nº …., na Comarca de …., onde recebe notificações e intimações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c arts. 647 e 649 do CPP, para impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS
em favor do paciente …. (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº …., residente e domiciliado na Rod. …., Km …., no Município de …., pelos motivos que passa a expor:
BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Em data de …. de …. do corrente, mediante Portaria da Autoridade Policial da Cidade de …., foi instaurado Inquérito Policial para esclarecimento dos fatos envolvendo a tentativa de roubo ocorrido no dia …. de …. de …., por volta das …. horas, na BR …., na Vila …., sentido …., tendo como acusados, …., …., …. e o paciente ….
Em seguida, aquela autoridade policial representou pela prisão preventiva dos Srs. …., …. e …. perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de …., Estado …., assim acolhendo manifestação do digno representante do Ministério Público, o MM. Juiz daquela Comarca deferiu o presente pedido com amparo no art. 312 do Código de Processo Penal, porém não fora pedido pela autoridade policial e obviamente não expedido o mandado contra o paciente …., por não terem qualquer qualificação do mesmo, enfim faltavam requisitos necessários para tal pedido.
Ocorre que o ora paciente, justamente, para colaborar com a devida ação penal se apresentou com seu defensor à Delegacia do Distrito do Alto …., como demonstra nos autos para expor os fatos ocorridos. Após esclarecer na mais pura sinceridade, mostrou verdadeiramente os fatos ocorridos, então retornando ao se trabalho e residência.
O respeitável Juízo da Comarca de …., não entendeu tal colaboração do paciente e conseguindo seu endereço, nome, etc., expediram o mandado de prisão vindo posteriormente ser cumprido pela autoridade policial.
Irresignado com a decretação de sua prisão preventiva, o paciente ingressou com pedido de revogação da medida odiosa, alegando em seu favor a ausência dos motivos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, juntando farta documentação a respeito de sua vida pregressa, pessoal, familiar e profissional, entretanto, foi indeferido após parecer contrário do representante do Ministério Público, entendendo que ainda estão presentes as razões que levaram à decretação da prisão cautelar.
Assim, diante da flagrante ausência de causa motivadora justificativa da constrição, não restou outra alternativa ao paciente senão invocar a esse Egrégio Tribunal, a concessão de liminar da presente Ordem de “Habeas Corpus” para obter a declaração de nulidade do decreto judicial, já que está sofrendo constrangimento ilegal.
DA REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA
O douto representante do Ministério Público em exercício na Vara Criminal de …., representou pela prisão preventiva do paciente, argumentando, em síntese, o seguinte:
a) que existem nos autos indícios da autoria do crime de tentativa de roubo ou prova de materialidade do mesmo;
b) logo após a prática do delito, os indiciados empreenderam fuga, demonstrando assim a sua intenção de se subtraírem da ação da Justiça;
c) o grave crime praticado pelos mesmos revela a alta periculosidade deles, ou melhor, evidencia o fato de que em liberdade eles voltarão a delinqüir;
d) que o paciente …., reside fora da Comarca podendo evadir-se da lei penal.
DA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
- Após atenta leitura das peças que instruem os autos de inquérito policial, a ilação que se extrai é a de que não estão presentes, “in casu”, os requisitos ensejadores do decreto da prisão preventiva com relação ao paciente ….
Equivocadamente, em virtude da ausência nos autos de melhores informações pessoais a respeito de cada um dos indiciados, o representante do Ministério Público requereu a prisão preventiva de todos, igualando o paciente aos demais, o que se constitui em flagrante injustiça. Portanto, faz-se necessário um relato fiel e detalhado da vida pessoal, familiar e profissional do mesmo, assim como de sua vida pregressa, a fim de que se reestabeleça a justiça.
- Apesar de recair sobre a pessoa do paciente, a acusação de ter tido participação no ilícito penal de tentativa de roubo ocorrido no dia …. de …. de …., observa-se que, a priori, não restou demonstrado qualquer sinal de periculosidade do agente a justificar a sua prisão cautelar, os autos de inquérito policial o isentam de participação ativa no fato. Por outro lado, é necessário enfatizar ainda o seguinte:
a) o paciente não empreendeu fuga logo após a ocorrência dos fatos, indo logo para sua residência e de sua mãe, sito à Vila ….
b) os termos de declarações das vítimas e testemunhas não revelam nada contra o ora paciente ….
c) a eventual participação do paciente restringe-se tão somente ao fato do mesmo ter permanecido no interior do ônibus, porém sem qualquer agressão ou ameaça aos passageiros do mesmo.
Portanto, a fim de que injustiça alguma seja concedida, é preciso separar o “joio do trigo”. Não há possibilidade de se admitir que a liberdade do acusado venha em prejuízo da instrução criminal e da aplicação da lei penal, assim como temer por possível perigo à ordem pública. É portador da qualidade de primário, ostenta o requisito de possuir bons antecedentes, residência fixa, além de ter família constituída, com pai e mãe.
DO DIREITO
- O paciente, repita-se, é portador da qualidade de primário, ostenta o requisito de possuir bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e família constituída, composta de pai e mãe, pelo que se conclui que não há possibilidade de se admitir que a sua liberdade venha em prejuízo da instrução criminal e da aplicação da lei penal, assim como temer por possível perigo à ordem pública.
Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida construtiva de caráter cautelar, exarada de forma a coagir a liberdade individual, somente deve ser mantida quando absolutamente indispensável.
…., vendo a prisão preventiva como atentado contra o direito individual à liberdade, diz que ela somente se justifica se tiver por objetivo evitar a fuga do indiciado à justiça:
“O objetivo da prisão preventiva é evitar que o indiciado fuja à ação da justiça. Por este motivo a idéia de necessidade social casa-se com a idéia de justiça, porque é um dever para todos responder em Juízo pelas acusações que lhe aí são feitas, e, por isso, é que esta qualidade é denominada custódia. Onde faltar este motivo, deve cessar a prisão preventiva.” (Apud Borges da Rosa, in Comentários ao Código de Processo Penal, Ed. Revista dos Tribunais, 1982, pg. 418).
Daí a irresiginação do paciente com relação ao decreto de sua prisão preventiva. As atuais circunstâncias não demonstram a recomendação da custódia, tanto no que se refere às suas condições pessoais, quanto ao seu comportamento após a ocorrência do noticiado fato. Ora, o agente que tivesse a clara intenção de fugir à ação da justiça, certamente não prestaria esclarecimentos à delegacia de polícia do Distrito do Alto …. Sua atitude seria imediatamente evadir-se para não se expor e assim manter desconhecida sua identidade. Acrescente-se, ainda, que o dia dos fatos o paciente não teve participação ativa no evento, preferindo, repita-se, aguardar passivamente os acontecimentos no interior do ônibus.
O Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, em sessão de julgamento do HC nº 191/89 – Ac nº 215, tendo como relator o Juiz Sérgio Mattioli, decidiu que:
- “A prisão preventiva, é medida de exceção, somente decretável, em situações especiais, presentes as hipóteses que a autorizem, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.”
- “Ausentes os motivos previstos no art. 312 do CPP, tratando-se do réu primário, sem antecedentes, com profissão definida e residente no foro delicti, o decreto judicial, carente de suporte e fundamento, configura coação ilegal amparável por via de ‘habeas corpus’. Ordem de ‘Habeas Corpus’ concedida ao efeito de revogar o Decreto de Prisão Preventiva.”
Assim sendo, o paciente sofre constrangimento ilegal, debitável ao MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca de …., que mesmo após tomar ciência sobre a vida pregressa, familiar, pessoal e profissional do paciente, negou-lhe, arbitrariamente, a revogação da custódia cautelar, ainda que bem demonstrado nos autos que o mesmo reúne todas as condições de responder ao processo penal em liberdade.
O fundamento para retirar a liberdade de locomoção do paciente teve como sustentáculo mera possibilidade. As assertivas utilizadas para a decretação da prisão preventiva são por demais vagas, não sendo de forma alguma, aptas a autorizar a restrição da liberdade de quem quer que seja.
DO PEDIDO
Requer-se, em face do exposto que, liminarmente, seja concedida a presente ordem de “habeas corpus” em favor do paciente, com a expedição de competente Alvará de Soltura e, após, quando do julgamento da presente, seja-lhe concedido em definitivo a ordem de “habeas corpus”, revogando-se, por conseqüência o decreto cautelar do MM. Juiz da Comarca de ….
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
…., …. de …. de ….
………………