LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____.
pec nº ___
objeto: audiência de justificação
_____, brasileiro, reeducando da Penitenciária Industrial de _____, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, sucintamente expor requerendo:
Consoante despacho de folha 111 verso dos autos, datado de __/__/__, tem-se que o curso do livramento condicional foi suspenso sem a oitiva do reeducando – infringindo-se, neste passo, o princípio do contraditório e da ampla defesa – bem como, desprezando-se o parecer do Conselho Penitenciário, o qual é imprescindível à luz do artigo 145 da Lei de Execuções Penais.
Em assim sendo, postula o reeducando, seja designada audiência de justificação quanto ao descumprimento das condições do livramento, bem como, seja requisitado o parecer do Conselho Penitenciário.
Em comungando com o aqui expendido, faz-se dino transcrever-se o excerto jurisprudencial:
STJ: “HC – Execução da pena. Jurisdicionalização condicional. Suspensão. Revogação – A Lei de Execução Penal consagrou a jurisdicionalização da pena. O condenado deixou de ser – objeto – e passou a – sujeito – da execução. Assim, o contraditório (Const., art. 5º, LV) não pode ser olvidado. Compreende tanto o processo judicial como o administrativo. A suspensão do livramento condicional antecede a sentença condenatória trânsita em julgado. A revogação, contudo, depende de sentença firme. Em qualquer caso, porém, impõe-se o direito de defesa”. (HC 2.696-MG, DJU de 26-9-94, p. 25.668)
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Seja designada audiência de justificação, alusiva ao descumprimento pelo reeducando, das condições impostas na concessão do livramento condicional, retificando-se, de conseguinte, o despacho de folha 111 verso do pec.
II.- Seja requisitado ao Conselho Penitenciário, parecer acerca da suspensão do livramento condicional.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
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OAB/