Acusado usuário de drogas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXX/SP
Urgente – Réu Preso
Processo N.º XXXXX
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade N.º XXXXX, devidamente inscrito no CPF sob o N.º XXXXX, residente e domiciliado à Rua [endereço completo], na cidade de XXXXX, no estado de XXXXX, CEP: XXXXX, atualmente recolhido na unidade prisional CDP XXXXX, por intermédio de sua advogada que a presente subscreve, com endereço eletrônico XXXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Preliminarmente, importante destacar o Acusado é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais encargos decorrentes da demanda, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme comprova-se com a juntada da declaração de hipossuficiência anexa.
Isto posto, pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dos artigos 98, caput, e 99, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Lei n.º 1.060/50.
II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Consta nos autos que, na data de XXX, o acusado foi apreendido na via pública por policiais sob o fundamento de descumprimento de medida protetiva ao se aproximar de XXX.
A vítima relatou no expediente policial que o Acusado atualmente é dependente de crack, todavia, anteriormente já utilizava outros tipos de drogas, bem como, realizou tratamento para dependência química, porém, há mais de 1 (um) ano ele não faz acompanhamento médico.
Diante disso, o representante do Ministério Público apresentou denúncia contra o Acusado pela prática dos delitos descritos no artigo 24-A, da Lei N.º 11.340/06 e no artigo 147 C/C artigo 61, II, alínea f, do Código Penal, em concurso material de infrações penais, com a incidência da Lei N.º 11.340/06.
III – DA DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA
Inicialmente, consta no depoimento prestado pelas vítimas na delegacia que o Acusado sofre de doença patológica ocasionada pelo vício em drogas, sendo, inclusive, internado em clínica de reabilitação para tratamento, porém há mais de 01 (um) não faz acompanhamento médico.
O uso contínuo de drogas reduz a capacidade cognitiva do usuário e, por conta disso, a dependência química também é caracterizada como um transtorno mental relacionado ao uso de substâncias.
A Organização Mundial da Saúde reconhece a dependência química como doença crônica e progressiva, pois modifica o modo que o dependente químico percebe o mundo, as pessoas e a sua relação com a droga, pois perde o controle sobre o seu uso, deixando de ser apenas um mero usuário.
Deste modo, visto que é uma doença crônica, a dependência química não tem cura, sendo tão e somente tratável.
Nesse sentido, importante ressaltar que a situação do dependente químico deverá ser analisada individualmente, pois a depender do estado e nível de dependência daquele usuário, esse poderá ser considerado absolutamente incapaz.
Destarte, o Acusado já está sofrendo as punições por seus atos, ante as consequências da patologia que enfrenta, uma vez que em decorrência do seu vício está afastado da unidade familiar e morando na rua e, portanto, injustificável o decreto condenatório e a manutenção da sua segregação na unidade prisional.
Isto posto, necessário o imediato encaminhamento do Acusado para realização de exame de dependência toxicológica, com a suspensão do processo até o resultado e, sendo esse positivo, seja determinada a internação do Acusado em unidade hospitalar para tratamento.
IV – Ausência de dolo
O crime somente ocorrerá com a vontade dolosa do agente. A mencionada vontade compreende o objeto da conduta, o meio empregado para alcançar o objetivo, bem como, as consequências derivadas do emprego desse meio.
Desse modo, é indispensável que a vontade do agente seja capaz de causar o evento típico.
Conforme narrado nos autos, o Acusado estava transtornado e agressivo quando da sua apreensão pelos policiais, indicando que havia utilizado drogas pouco antes, ou seja, não possuía consciência dos seus atos, ante a redução da sua capacidade cognitiva ocasionada pelo uso de entorpecentes.
V – DA PRODUÇÃO DE PROVAS
Importante consignar que, no tocante ao mérito, a defesa reserva-se ao direito de rebatê-lo no decorrer da instrução criminal e, em sede de alegações finais, apreciar-se o meritum causae.
Não sendo a inicial rejeitada, a defesa pugna pela total improcedência da acusação ofertada pelo Ministério Público, consoante será devidamente comprovado no curso da instrução processual.
No mais a defesa refuta e entende serem inverídicos todos os fatos e argumentos apresentados na peça acusatória.
Outrossim, a defesa protesta pelas oitivas das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público na exordial acusatória, reservando-se no direito de substituí-las oportunamente, caso necessário.
Ademais, protesta-se provar as alegações suscitadas por todos os meios admitidos em direito, especialmente as provas documentais, testemunhais, periciais, resguardando-se na possibilidade de apresentação futura dos quesitos, as quais serão oportunamente apresentadas nos autos.
VI – DOS PEDIDOS
a) Requer-se o recebimento da presente Resposta À Acusação;
b) O imediato encaminhamento do Acusado para realização de exame de dependência toxicológica, com a suspensão do processo até o resultado e, sendo esse positivo, seja determinada a internação do Acusado em unidade hospitalar para tratamento;
c) A realização de exame psiquiátrico, para que se demonstre que a incapacidade do acusado quanto à prática dos atos narrados na denúncia;
d) Protesta-se provar o alegado por todos os meios admitidos em direito;
e) No mais, em caso de recebimento da denúncia, o acusado se reserva no direito, de apresentar toda a sua defesa por ocasião das alegações finais
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE/DATA.
ADVOGADO/A