EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(nome completo), nacionalidade…, estado civil…, profissão.., inscrito sob a cédula de RG nº …, e portador do CPF nº…, com endereço na Rua…, número…, bairro…, Cidade…, Estado…, CEP…, endereço eletrônico…, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional na Rua… nº…., onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 621 e seguintes do Código Penal, ajuizar
em face da respeitável Sentença transitada em julgado proferida no processo nº …. que tramitou perante a 9ª Vara Criminal da Capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos.
DOS FATOS
O revisionando foi processado e condenado às penas de 20 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime fechado, pela prática de latrocínio, previsto no artigo 157, § 3.º, in fine, do Código Penal (atual artigo 157, § 3, II, do CP, por redação dada pela Lei 13.654/2018).
A sentença, que transitou em julgado, conforme certidão anexa, afirmou que: “no dia 23 de setembro de 2013, por volta da 1h, na Avenida Sumaré, 3000, São Paulo, agindo em concurso com outra pessoa não identificada, subtraiu o veículo VW Gol, placas TTT 0000, pertencente à vítima Beltrano. Para assegurar a subtração do bem, João desferiu um tiro na vítima, que veio a falecer”.
Sendo assim, o revisionando foi conduzido à Delegacia de Polícia por estar próximo ao local do suposto crime, em um bar bebendo com os amigos. Em pesquisa de antecedentes, verificou-se que o revisionando já havia cumprido pena por roubo.
Naquele momento, o revisionando foi submetido a constrangimento pelos policiais, que o fizeram assinar uma confissão, sem sequer ler o depoimento prestado. Consequentemente, foi preso, não tendo a oportunidade de localizar testemunhas.
Entretanto, após o trânsito em julgado da sentença, seus familiares localizaram as testemunhas José da Silva e Roberto Gomes, que se dispuseram a depor através da justificação perante o MM. Juiz de Direito da 9 Vara Criminal da Capital. Foi realizada a oitiva das referidas pessoas, e restou confirmado que no dia e momento do crime, o revisionando permaneceu a todo o instante no bar.
DO DIREITO
Consoante o artigo 621, inciso III do Código de Processo Penal, a revisão dos processos findos será admitida “quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.
É o caso do revisionando, visto que após o trânsito em julgado da sentença, as testemunhas acima mencionadas confirmaram que ele não participou do crime pelo qual foi condenado, pois estava em um bar bebendo com os amigos durante a hora do ocorrido naquele dia, conforme justificação de fls. …. perante o Juízo.
Deste modo, se mostra pertinente esta Revisão Criminal, pois se trata de hipótese de novas provas que confirmam a inocência do condenado. Entre outras palavras, o revisionando foi injustamente condenado à pena de 20 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime fechado, pois ele não concorreu para a prática da infração.
Deve, portanto, ser desconstituída a sentença condenatória, sendo absolvido o revisionando.
Informa o revisionando nesta oportunidade que conforme o artigo 625, § 1º do Código de Processo Penal, junta a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória e demais peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência que seja desconstituída a aludida sentença condenatória, com a consequente absolvição do revisionando por estar provado que o mesmo não concorreu para a infração penal, nos termos do artigo 386, IV do Código de Processo Penal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Nome e assinatura do advogado e número da OAB/Conselho Seccional.