EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome da vítima], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado(a) infra-assinado(a), com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), requerer a
PRORROGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA
em face de [nome do réu], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
[Descrever detalhadamente os fatos que ensejaram a concessão da medida protetiva, incluindo as agressões sofridas pela vítima, como ameaças (art. 147, CP), violência doméstica (art. 7º, Lei 11.340/06), lesão corporal em razão da condição de mulher (art. 129, §13, CP) e dano qualificado com violência à pessoa e grave ameaça (art. 163, parágrafo único, I, CP).]
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, em seu artigo 22, a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência para garantir a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
No presente caso, a situação de risco atual e iminente à integridade da requerente justifica a prorrogação das medidas protetivas anteriormente concedidas, conforme prevê o artigo 19, §3º, da Lei 11.340/06:
“§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.”
Além disso, a jurisprudência tem entendido pela possibilidade de prorrogação das medidas protetivas, visando a garantia da integridade da vítima:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À VÍTIMA. A prorrogação das medidas protetivas de urgência é medida que se impõe, diante da necessidade de proteção à vítima, em razão da gravidade dos fatos e da situação de risco. AGRAVO PROVIDO.” (TJRS, Agravo de Instrumento nº 70084911838, 8ª Câmara Criminal, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em: 24/02/2021)
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer-se:
a) A prorrogação das medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas, pelo prazo de [prazo], nos termos do artigo 19, §3º, da Lei 11.340/06, a fim de garantir a integridade física e psicológica da requerente;
b) A notificação do requerido para que tome ciência da decisão;
c) A intimação do Ministério Público.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
[Nome do(a) advogado(a)]
OAB/[UF] [número]