Petição Inicial – Ação Autorização para Ausentar-Se da Comarca – Apelação Criminal

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ………………../SP.

Processo: 0000000-00.0000.0.00.0000

[Nome da Requerente], brasileira, solteira, auxiliar de serviço, portadora do RG nº [número] e do CPF nº [número], residente e domiciliada na [Endereço], por seu advogado que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Conforme se depreende dos autos, a Requerente foi presa em flagrante e denunciada pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, nos moldes do artigo 33 “caput” da Lei 11.343/06.

Em audiência de custódia, conforme termo de audiência de fls. 55/59, foi concedido à Requerente o benefício da Liberdade Provisória, condicionada ao cumprimento das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, dentre as quais se inclui a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.

Nesse sentido, esclarece-se que o motivo do presente pedido é permitir que a Requerente visite seu irmão, [Nome do Irmão], preso provisório no Centro de Detenção Provisória da Comarca de Ribeirão Preto/SP.

Antes da prisão em flagrante, a Requerente realizava visitas ao seu irmão todos os domingos, nos horários estipulados pela direção do Presídio, entre 8h e 16h. Contudo, após o ocorrido, a Direção da Unidade Prisional suspendeu as visitas, alegando que a Requerente deveria providenciar autorização judicial para tal, em virtude das medidas cautelares impostas.

Assim, conforme solicitado pela Unidade Prisional, busca-se a autorização judicial para que a Requerente possa se ausentar da Comarca exclusivamente para as visitas, considerando que o Centro de Detenção Provisória está localizado em [Endereço], enquanto a Requerente reside na Comarca de Serrana.

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, após manifestação do Ilustre representante do Ministério Público, que seja deferida a autorização para que a Requerente possa AUSENTAR-SE DA COMARCA TODOS OS DOMINGOS, deslocando-se até a Comarca de Ribeirão Preto/SP, onde se localiza a Unidade Prisional para as visitas.

Termos em que, respeitosamente,

Pede deferimento.

……………..-SP, [data].

[Nome do Advogado]

[00.000 OAB/UF]

🧠 Resumo estilo mapa mental – Autorização para Ausentar-se da Comarca durante Apelação Criminal

🚫 O que é a restrição de comarca?

Após sentença condenatória com apelação, é comum que o réu permaneça em liberdade, mas com a condição de não se ausentar da comarca sem autorização judicial.


✍️ O que é essa petição?

É uma ação autônoma ou manifestação dentro dos autos, com o objetivo de obter autorização judicial para sair temporariamente da comarca, sem descumprir medidas impostas.


📄 Estrutura da Petição Inicial

  1. Endereçamento ao juízo competente
    📍 Geralmente a Vara de Execuções ou o juízo da condenação.
  2. Qualificação do requerente
    👤 Nome, CPF, RG, endereço completo.
  3. Identificação do processo principal
    🔢 Número da apelação criminal.
  4. Fatos e fundamentação
    🗣️ Situação pessoal/profissional urgente que justifique a viagem (ex: funeral, tratamento médico, trabalho).
  5. Fundamentação jurídica
    ⚖️ Princípios constitucionais da ampla defesa, presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e razoabilidade.
  6. Pedido de autorização
    🙏 Solicitação clara da permissão para deixar a comarca, indicando o destino, o período e o motivo.
  7. Assinatura do advogado
    🖊️ Nome e número da OAB.

📌 Cuidados essenciais

  • Informar data de saída e retorno 📅
  • Especificar o local de destino 📍
  • Demonstrar boa-fé e colaboração com o juízo 🤝
  • Anexar documentos comprobatórios 📎

🔗 Links úteis:


❓ FAQ – Autorização para Ausentar-se da Comarca (Apelação Criminal)

  1. O que é a proibição de sair da comarca?
    É uma medida imposta para garantir que o réu não fuja e continue à disposição da Justiça, especialmente após condenação em 1ª instância.
  2. Quando preciso pedir autorização para sair da comarca?
    Quando a sentença impôs essa condição e ainda não houve trânsito em julgado da apelação.
  3. Posso sair da comarca sem pedir autorização?
    Não. Isso pode ser interpretado como descumprimento de medida cautelar e trazer prejuízos graves.
  4. O juiz é obrigado a conceder a autorização?
    Não. O pedido será analisado conforme os princípios da razoabilidade, urgência e necessidade, e depende do convencimento do magistrado.
  5. Quais documentos devo anexar à petição?
    Documentos que comprovem o motivo da viagem, como laudos médicos, passagens, convites, declarações de empregador etc.
  6. Quanto tempo leva para o juiz decidir?
    Depende do fórum, mas em geral, é possível pedir apreciação urgente, especialmente se houver prazo próximo para a viagem.
  7. A autorização vale para mais de uma viagem?
    Não. Em regra, o pedido é específico para cada saída. Para nova viagem, é necessário novo requerimento.
  8. Se a apelação for negada, posso continuar saindo da comarca?
    Não. A situação muda com o trânsito em julgado. Nesse caso, pode haver expedição de mandado de prisão, por exemplo.
  9. Advogado pode assinar sozinho esse tipo de petição?
    Sim. Trata-se de ato de representação legal do cliente, desde que haja procuração nos autos.
  10. Existe modelo gratuito dessa petição?
    Sim! Acesse gratuitamente aqui:
    👉 Modelo de Petição – Autorização para Ausentar-se da Comarca

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