EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ………………../SP.
Processo: 0000000-00.0000.0.00.0000
[Nome da Requerente], brasileira, solteira, auxiliar de serviço, portadora do RG nº [número] e do CPF nº [número], residente e domiciliada na [Endereço], por seu advogado que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Conforme se depreende dos autos, a Requerente foi presa em flagrante e denunciada pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, nos moldes do artigo 33 “caput” da Lei 11.343/06.
Em audiência de custódia, conforme termo de audiência de fls. 55/59, foi concedido à Requerente o benefício da Liberdade Provisória, condicionada ao cumprimento das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, dentre as quais se inclui a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
Nesse sentido, esclarece-se que o motivo do presente pedido é permitir que a Requerente visite seu irmão, [Nome do Irmão], preso provisório no Centro de Detenção Provisória da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Antes da prisão em flagrante, a Requerente realizava visitas ao seu irmão todos os domingos, nos horários estipulados pela direção do Presídio, entre 8h e 16h. Contudo, após o ocorrido, a Direção da Unidade Prisional suspendeu as visitas, alegando que a Requerente deveria providenciar autorização judicial para tal, em virtude das medidas cautelares impostas.
Assim, conforme solicitado pela Unidade Prisional, busca-se a autorização judicial para que a Requerente possa se ausentar da Comarca exclusivamente para as visitas, considerando que o Centro de Detenção Provisória está localizado em [Endereço], enquanto a Requerente reside na Comarca de Serrana.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, após manifestação do Ilustre representante do Ministério Público, que seja deferida a autorização para que a Requerente possa AUSENTAR-SE DA COMARCA TODOS OS DOMINGOS, deslocando-se até a Comarca de Ribeirão Preto/SP, onde se localiza a Unidade Prisional para as visitas.
Termos em que, respeitosamente,
Pede deferimento.
……………..-SP, [data].
[Nome do Advogado]
[00.000 OAB/UF]
🧠 Resumo estilo mapa mental – Autorização para Ausentar-se da Comarca durante Apelação Criminal
🚫 O que é a restrição de comarca?
Após sentença condenatória com apelação, é comum que o réu permaneça em liberdade, mas com a condição de não se ausentar da comarca sem autorização judicial.
✍️ O que é essa petição?
É uma ação autônoma ou manifestação dentro dos autos, com o objetivo de obter autorização judicial para sair temporariamente da comarca, sem descumprir medidas impostas.
📄 Estrutura da Petição Inicial
- Endereçamento ao juízo competente
📍 Geralmente a Vara de Execuções ou o juízo da condenação. - Qualificação do requerente
👤 Nome, CPF, RG, endereço completo. - Identificação do processo principal
🔢 Número da apelação criminal. - Fatos e fundamentação
🗣️ Situação pessoal/profissional urgente que justifique a viagem (ex: funeral, tratamento médico, trabalho). - Fundamentação jurídica
⚖️ Princípios constitucionais da ampla defesa, presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e razoabilidade. - Pedido de autorização
🙏 Solicitação clara da permissão para deixar a comarca, indicando o destino, o período e o motivo. - Assinatura do advogado
🖊️ Nome e número da OAB.
📌 Cuidados essenciais
- Informar data de saída e retorno 📅
- Especificar o local de destino 📍
- Demonstrar boa-fé e colaboração com o juízo 🤝
- Anexar documentos comprobatórios 📎
🔗 Links úteis:
- Interno: Site oficial – Ademilson Carvalho Advogados
- Externo: Facebook – Ademilson Carvalho Advogados
❓ FAQ – Autorização para Ausentar-se da Comarca (Apelação Criminal)
- O que é a proibição de sair da comarca?
É uma medida imposta para garantir que o réu não fuja e continue à disposição da Justiça, especialmente após condenação em 1ª instância. - Quando preciso pedir autorização para sair da comarca?
Quando a sentença impôs essa condição e ainda não houve trânsito em julgado da apelação. - Posso sair da comarca sem pedir autorização?
Não. Isso pode ser interpretado como descumprimento de medida cautelar e trazer prejuízos graves. - O juiz é obrigado a conceder a autorização?
Não. O pedido será analisado conforme os princípios da razoabilidade, urgência e necessidade, e depende do convencimento do magistrado. - Quais documentos devo anexar à petição?
Documentos que comprovem o motivo da viagem, como laudos médicos, passagens, convites, declarações de empregador etc. - Quanto tempo leva para o juiz decidir?
Depende do fórum, mas em geral, é possível pedir apreciação urgente, especialmente se houver prazo próximo para a viagem. - A autorização vale para mais de uma viagem?
Não. Em regra, o pedido é específico para cada saída. Para nova viagem, é necessário novo requerimento. - Se a apelação for negada, posso continuar saindo da comarca?
Não. A situação muda com o trânsito em julgado. Nesse caso, pode haver expedição de mandado de prisão, por exemplo. - Advogado pode assinar sozinho esse tipo de petição?
Sim. Trata-se de ato de representação legal do cliente, desde que haja procuração nos autos. - Existe modelo gratuito dessa petição?
Sim! Acesse gratuitamente aqui:
👉 Modelo de Petição – Autorização para Ausentar-se da Comarca