Relaxamento de prisão em flagrante

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, através de sua advogada infra-assinada e constituída pela procuração em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar

PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

com fulcro no art. LXV da CF/88, art. , inciso V, art. 185 e 306 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

FULANO DE TAL foi preso em flagrante na cidade de TAL, por incorrer no delito de homicídio, tipificado no artigo 121, caput, do Código Penal, fato este que será defendido no decorrer do processo. Ocorre que, no momento da realização do seu interrogatório perante a autoridade policial, o acusado é impedido de se comunicar com seu advogado, este que subscreve, e, ainda, decorrido mais de duas semanas desde que o inquérito policial de nº. 008 foi instaurado e este ainda até o presente momento não foi comunicado o flagrante ao juízo criminal competente.

DA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE

BELTRANO preso em flagrante nesta cidade com incurso no delito tipificado no art. 121, caput, do Código Penal. Foi impossibilitado indevidamente de estar na presença de seu advogado no momento do interrogatório por ordem da autoridade policial da mesma localidade, e, ainda, decorrido mais duas semanas, não fora comunicado o flagrante ao juízo criminal competente, tornando assim a prisão ilegal.

Destarte, é importante ressaltar o Código de Processo Penal que em seu artigo , inciso V, juntamente com o artigo 185, resguardam o direito ao acusado de estar presente do seu advogado no momento do interrogatório, vejamos:

“Art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;”

“Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.”

Portanto, diante desses dispositivos, impedir a comunicação entre o acusado e o seu advogado no momento do interrogatório torna a prisão ilegal.

Ademais, é constatado outra ilegalidade, devido a não comunicação ao juiz competente sobre o flagrante, conforme o artigo 306 do Código de Processo Penal, mostrado a seguir:

“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”

Visto que, já se passaram duas semanas da prisão, e esta ainda não foi comunicada ao juiz competente, mostrando um tamanho descaso por parte da autoridade policial, assim, a prisão se torna mais uma vez ilegal.

DOS PEDIDOS

Ex positis, é o presente PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para exorar VOSSA EXCELÊNCIA se digne:

Intimar o douto representante do Ministério Público para que apresente parecer; e

Relaxar a prisão em flagrante do indiciado, determinando, outrossim, a expedição do competente Alvará de Soltura.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB

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