Introdução
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, visa proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil. O artigo 21 dessa lei trata da notificação da ofendida sobre os atos processuais relativos ao agressor, garantindo que ela esteja informada sobre o andamento do processo e as decisões que possam afetar sua segurança. Este artigo é crucial para assegurar a transparência e a proteção contínua da vítima.
Artigo 21: Disposições e Importância
Texto do Artigo 21
O artigo 21 da Lei Maria da Penha estabelece:
“Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.”
Notificação da Ofendida
Transparência e Informação
O caput do artigo 21 prevê que a ofendida deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão. Esta disposição assegura que a vítima esteja constantemente informada sobre o andamento do processo e as decisões que possam impactar sua segurança e bem-estar.
Acompanhamento do Processo
A notificação da ofendida permite que ela acompanhe de perto o desenvolvimento do processo, garantindo que esteja ciente de todas as etapas e possa tomar medidas de precaução quando necessário. Esta transparência é fundamental para a proteção da vítima e para a sua confiança no sistema de justiça.
Intimação do Advogado ou Defensor Público
Garantia de Defesa
O artigo 21 também destaca que a notificação da ofendida não prejudica a intimação do advogado constituído ou do defensor público. Esta disposição assegura que os direitos de defesa do agressor sejam respeitados, garantindo que ele seja devidamente representado e informado sobre os atos processuais.
Equilíbrio Processual
Ao assegurar a notificação da ofendida e a intimação do advogado ou defensor público, o artigo 21 busca um equilíbrio processual, garantindo a proteção da vítima sem comprometer os direitos de defesa do agressor. Esta abordagem é essencial para a justiça e a equidade no processo penal.
Proibição de Entrega de Intimação pelo Ofendido
Parágrafo Único
O parágrafo único do artigo 21 dispõe que a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. Esta disposição é crucial para garantir a segurança da vítima, evitando qualquer contato direto que possa resultar em intimidação, coação ou novos episódios de violência.
Proteção da Vítima
A proibição de entrega de intimação pelo ofendido assegura que a vítima não seja colocada em uma posição vulnerável ou perigosa. Esta medida é fundamental para a proteção da vítima e para evitar situações que possam agravar o risco de violência.
Importância da Notificação da Ofendida
Segurança e Proteção
A notificação da ofendida sobre os atos processuais relativos ao agressor é uma medida essencial para sua segurança e proteção. Ao ser informada sobre decisões como o ingresso e a saída da prisão do agressor, a vítima pode tomar medidas de precaução e buscar apoio quando necessário.
Transparência e Confiança no Sistema de Justiça
A transparência proporcionada pela notificação da ofendida contribui para sua confiança no sistema de justiça. Saber que está sendo informada sobre o andamento do processo e as decisões que afetam sua segurança reforça a sensação de proteção e justiça.
Prevenção de Novos Episódios de Violência
Ao garantir que a vítima esteja ciente das decisões processuais, o artigo 21 ajuda a prevenir novos episódios de violência. A vítima pode adotar medidas de segurança adicionais e buscar apoio de autoridades e instituições de proteção sempre que necessário.
Respeito aos Direitos de Defesa
A disposição que assegura a intimação do advogado ou defensor público, sem prejuízo da notificação da ofendida, garante que os direitos de defesa do agressor sejam respeitados. Este equilíbrio é essencial para a justiça e a equidade no processo penal.
Conclusão
O artigo 21 da Lei Maria da Penha é fundamental para a proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar. Ao estabelecer a notificação da ofendida sobre os atos processuais relativos ao agressor, especialmente os pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, o artigo assegura que a vítima esteja informada e protegida ao longo do processo.
A proibição de entrega de intimação pelo ofendido é uma medida crucial para garantir a segurança da vítima, evitando qualquer contato direto que possa resultar em intimidação ou novos episódios de violência. A aplicação diligente e rigorosa das disposições do artigo 21 é essencial para garantir a proteção contínua da vítima e a eficácia do sistema de justiça em casos de violência doméstica.
A notificação da ofendida, aliada ao respeito aos direitos de defesa do agressor, contribui para um processo penal justo e equilibrado, promovendo a segurança e a proteção das mulheres e a confiança no sistema de justiça.
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