Modelo de Petição de Juntada de Documentos

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ‘’…’’ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ‘’…’’ DO ESTADO DE ‘’…’’

Processo nº: ‘’…’’

NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos autos supra, por seu procurador que a esta subscreve, vem com o devido respeito à presença de V. Exa., Requerer a JUNTADA DOS DOCUMENTOS em anexo.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Local ‘’…’’ e data ‘’…’’

Advogado ‘’…’’

OAB ‘’…’’


FAQ – Petição de Juntada de Documentos

O que é uma petição de juntada de documentos?

É um pedido formal feito por uma das partes em um processo judicial ou administrativo para anexar novos documentos aos autos, visando complementar, esclarecer ou provar algum fato relevante ao caso.

Quando devo apresentar uma petição de juntada de documentos?

A petição pode ser apresentada sempre que houver documentos novos ou complementares que sejam importantes para o processo, seja dentro do prazo legal para apresentação de provas ou, em alguns casos, até mesmo após esse prazo, desde que haja justificativa.

Quais documentos podem ser juntados?

Podem ser anexados documentos pessoais, contratos, comprovantes, laudos, recibos, e-mails, fotos, perícias, entre outros que sejam pertinentes ao objeto do processo.

Preciso justificar a juntada dos documentos?

Se a juntada for feita dentro do prazo legal para apresentação de provas, normalmente não é necessário justificar. Se for fora do prazo, é importante apresentar uma justificativa plausível, como fato novo, documento recém-obtido ou outro motivo relevante.

Como deve ser feita a petição de juntada de documentos?

A petição deve conter:

  • Identificação do processo e das partes;
  • Indicação clara dos documentos que estão sendo juntados;
  • Breve explicação sobre a relevância dos documentos (opcional, mas recomendável);
  • Pedido para que os documentos sejam recebidos e considerados pelo juiz ou autoridade.

Existe modelo padrão para petição de juntada de documentos?

Sim, há modelos disponíveis, como o do site ademilsoncs.adv.br, que podem ser adaptados conforme as necessidades do caso e do tribunal onde tramita o processo.

Preciso numerar ou identificar os documentos anexados?

Sim, recomenda-se numerar, identificar e relacionar os documentos na própria petição, para facilitar a conferência e análise pelo juiz e pela parte contrária.

É necessário comunicar a outra parte sobre a juntada dos documentos?

Sim. Após a juntada, a outra parte será intimada para tomar ciência e, se desejar, se manifestar sobre os documentos anexados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

A petição de juntada de documentos pode ser feita eletronicamente?

Sim, nos processos eletrônicos (PJe, e-SAJ, Projudi, etc.), a juntada é feita por meio do sistema, anexando os arquivos digitalizados junto com a petição.

O juiz pode recusar a juntada de documentos?

O juiz pode recusar a juntada se os documentos forem considerados impertinentes, desnecessários, ou se a apresentação fora do prazo causar prejuízo à outra parte sem justificativa plausível.

É possível juntar documentos em qualquer fase do processo?

Embora o ideal seja apresentar todos os documentos na fase de instrução, é possível juntar documentos em outras fases, desde que haja justificativa e que não haja prejuízo ao contraditório.

O que acontece após a juntada dos documentos?

Após a juntada, os documentos passam a integrar os autos do processo e serão analisados pelo juiz. A parte contrária será intimada para se manifestar sobre eles, se necessário.


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