EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXX
PROCESSO: XXXXX-XXXXXX-XXXXX
FULANO DE TAL , devidamente qualificado nos autos do processo de numero em epigrafe, por seu Advogado vem respeitosamente à presença de Vóssa Excelência, com fulcro no 435 do CPC, Requerer a JUNTADA DE DOCUMENTOS em anexo, que prova a data da oferta e o preço veiculado pela requerida em seu site.
Nesses termos;
Pede deferimento.
Local e data
Advogado – Oab
FAQ – Petição de Juntada de Provas
O que é uma petição de juntada de provas?
É um documento formal apresentado por uma das partes em um processo judicial ou administrativo para anexar provas aos autos, com o objetivo de fortalecer sua argumentação, esclarecer fatos ou cumprir determinações judiciais.
Quando devo apresentar uma petição de juntada de provas?
A petição deve ser apresentada nos prazos estabelecidos pelo juiz ou pela legislação, geralmente na fase de instrução ou no momento oportuno definido pelo processo. Em situações excepcionais, pode ser possível juntar provas fora do prazo, desde que haja justificativa plausível.
Que tipos de provas podem ser juntadas ao processo?
Podem ser anexados documentos (contratos, recibos, laudos, e-mails, fotografias, vídeos, áudios), perícias, declarações, entre outros meios admitidos em direito e pertinentes ao caso.
Preciso justificar a juntada das provas?
Se a juntada ocorrer dentro do prazo legal, normalmente não é necessário justificar. Caso seja feita fora do prazo, é fundamental apresentar uma justificativa, como surgimento de fato novo, indisponibilidade anterior da prova ou outro motivo relevante.
Como deve ser estruturada uma petição de juntada de provas?
A petição deve conter:
- Identificação do processo e das partes;
- Indicação clara das provas que estão sendo apresentadas;
- Breve explicação sobre a relevância das provas (opcional, mas recomendável);
- Pedido para que as provas sejam recebidas e consideradas nos autos.
É preciso listar ou numerar as provas anexadas?
Sim, recomenda-se relacionar, numerar e identificar as provas na petição, facilitando a análise pelo juiz e pela parte contrária.
O juiz pode recusar a juntada de provas?
Sim, o juiz pode indeferir a juntada se considerar as provas impertinentes, desnecessárias, ilícitas ou apresentadas fora do prazo sem justificativa.
A parte contrária será informada sobre a juntada das provas?
Sim, após a juntada, a parte contrária será intimada para tomar ciência e, se desejar, se manifestar sobre as provas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Posso juntar provas em qualquer fase do processo?
O ideal é apresentar as provas na fase de instrução. Em casos excepcionais, pode-se requerer a juntada em outras fases, desde que fundamentado e sem prejuízo ao contraditório.
Como faço a juntada de provas em processos eletrônicos?
Nos sistemas eletrônicos (PJe, e-SAJ, Projudi, etc.), a juntada é feita anexando os arquivos digitalizados no próprio sistema, juntamente com a petição.
Existe modelo de petição de juntada de provas?
Sim, há modelos disponíveis, como o do site ademilsoncs.adv.br, que podem ser adaptados conforme o caso concreto e as exigências do tribunal.
O que acontece após a juntada das provas?
As provas passam a integrar o processo e serão analisadas pelo juiz. A parte contrária será intimada para se manifestar, se necessário, e as provas poderão ser consideradas na decisão final.