Modelo de Procuração para atuação criminal em sede de Ação Penal Privada.
PROCURAÇÃO
Outorgante: [NOME COMPLETO DO CLIENTE/QUERELANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº xxxx-órgão emissor/UF, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua …, nº …, bairro, cidade/UF;
Outorgado: ADVOGADO (A), brasileiro (a), inscrito (a) na OAB/UF sob nº XXX.XXX, com escritório profissional na Rua …, nº …, bairro, Cidade-UF, CEP: 00.000-000, onde o (a) outorgado (a) deverá receber quaisquer correspondências e/ou notificações referentes ao presente feito.
Poderes e fins: Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitui o outorgado como seu procurador para defender seus interesses perante o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer Juízo, instância ou Tribunal, ficando, os mesmos, investidos nos poderes para o foro em geral previsto no artigo 105 do CPC. e artigo 44 do CPP, especialmente para promover representação criminal – queixa crime em face a [NOME DO QUERELADO], noticiados no Termo Circunstanciado nº 0000/00000 (se houver), pelo crime previsto no art. xxx do Código Penal, usando de todos os recursos legais e acompanhando-a até decisão final. Confere ainda ao outorgado os poderes especiais para requerer, desistir, transacionar, conciliar, assinar termo de denúncia e conciliação, renunciar, desistir, transigir, em juízo ou fora dele, bem como substabelecer com ou sem reserva de poderes.
Cidade/UF, data.
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Outorgante
Observações: Por tratar-se de Ação Penal Privada, onde presume-se que a vítima de determinado ato criminoso perpetrado por outrem provoca o Juiz de Direito a julgar a matéria, as procurações devem obedecer os requisitos dispostos no artigo 44 do Código de Processo Penal, sendo:
Conceder poderes especiais para o ingresso da ação penal privada;
Constar o nome do querelante;
Constar a menção (resumida) do fato criminoso (salvo quando depender de diligências para a devida averiguação), com o apontamento à legislação infringida, de modo a referenciar individualizadamente o fato delituoso.
Ademais, parte considerável da doutrina entende que o nome do querelado deverá constar na procuração, salvo na impossibilidade de fazê-lo.