A abordagem policial é um procedimento comum nas ruas brasileiras, mas muitos cidadãos desconhecem as regras que regem essa prática e os direitos que possuem durante a ação. É essencial estar ciente dos fundamentos jurídicos que norteiam a abordagem policial para garantir que ela seja conduzida de forma legítima e respeitosa.
De acordo com a Constituição Federal, a abordagem policial deve seguir o princípio da legalidade, ou seja, só pode ser realizada com base em normas legais e procedimentos estabelecidos. Além disso, a dignidade humana e o direito à liberdade e segurança são direitos fundamentais que devem ser preservados durante a ação policial.
Para que uma abordagem seja considerada legítima, os agentes de segurança pública devem se identificar claramente, apresentando suas credenciais quando solicitado. A ação deve ser justificada por motivos razoáveis, como suspeita fundada ou situação de flagrante delito. O uso da força só é permitido quando estritamente necessário e de forma proporcional à situação.
Durante a abordagem, o cidadão tem o direito de permanecer em silêncio, não sendo obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo. A integridade física e moral do abordado deve ser respeitada, sendo vedada qualquer forma de tortura, maus-tratos ou tratamento desumano. Em caso de detenção ou prisão, o cidadão tem o direito de solicitar a presença de um advogado.
Conhecer as regras e os fundamentos jurídicos da abordagem policial é crucial para que a população possa exigir seus direitos e denunciar eventuais abusos. Uma abordagem realizada de forma irregular pode gerar responsabilização civil e penal para os policiais envolvidos, além de danos morais e materiais para as vítimas.
Promover uma abordagem policial justa, respeitosa e em conformidade com a lei é essencial para fortalecer a confiança da população nas forças de segurança e construir uma sociedade mais segura e igualitária. Esteja ciente dos seus direitos e não hesite em buscar orientação jurídica caso se sinta lesado durante uma abordagem policial.
Fonte: Ademilson C.S. Advocacia