A absolvição do policial militar Rafael Alves dos Santos, que agrediu um aluno durante um treinamento em Minas Gerais, foi decidida pelo Tribunal Pleno, que aceitou a defesa de que não houve intenção dolosa, considerando a ação como parte da cultura militar, resultando em sua absolvição.
Em Minas Gerais, a absolvição do policial Rafael Alves dos Santos, que deu um tapa em um aluno durante um treinamento, causou controvérsias. O caso foi filmado e gerou debate sobre a prática de certas tradições dentro da Polícia Militar.
No Tribunal de Justiça Militar, a maioria dos desembargadores votou pela absolvição, considerando que o ato não continha dolo. O contexto militar e o entendimento de ilicitude foram fundamentais na decisão judicial.
Voto dos desembargadores
Voto dos desembargadores
O julgamento do policial militar ocorreu no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e gerou discussões acaloradas sobre a aplicação ou não de excludentes de ilicitude. Durante o processo, o desembargador Fernando Galvão da Rocha se posicionou favoravelmente à absolvição, destacando que não houve intenção de ofender ou causar dano ao aluno. Ele argumentou que o gesto estava inserido na cultura e tradições da Polícia Militar.
No entanto, a decisão não foi unânime. O Tribunal Pleno, composto por seis desembargadores, se dividiu: quatro votaram pela absolvição de Rafael Alves dos Santos, enquanto dois discordaram, mantendo a ideia de que o Código Penal Militar havia sido infringido. Essa divergência de opiniões mostra a complexidade do caso, onde o consenso foi alcançado ao reconhecer a legítima aplicação das práticas militares.
Defesa e embargos infringentes
A defesa do policial Rafael Alves dos Santos argumentou que não houve intenção de ofensa na ação que resultou em um tapa no aluno do curso interno da Rotam. Os advogados sustentaram que o ato fazia parte de uma prática culturalmente aceita no ambiente militar. Com base nisso, foram apresentados embargos infringentes para levar a decisão ao Tribunal Pleno, após a decisão inicial não ser unânime.
Defesa e embargos infringentes
Esses embargos infringentes visam revisar decisões que não receberam unanimidade, e neste caso, foram fundamentais para a absolvição do policial. Durante o julgamento no Tribunal Pleno, a defesa reiterou que havia uma excludente de ilicitude, resultando na absolvição de Rafael Alves dos Santos. Assim, o tribunal concluiu que não houve dolo, ou seja, intenção de causar lesão ou injúria à vítima, confirmando o posicionamento inicial da defesa.
FAQ sobre a absolvição do PM em MG
Por que o PM foi absolvido no caso do tapa no aluno?
A absolvição ocorreu por consenso de que o tapa não teve dolo, mas foi parte de práticas militares aceitas.
Qual foi o papel dos desembargadores na absolvição?
Quatro desembargadores votaram pela absolvição, destacando a ausência de intenção dolosa no ato do PM.
Como a defesa sustentou a absolvição do policial?
A defesa argumentou que a ação era uma prática militar aceita e não tinha intenção de ofender o aluno.
O que são embargos infringentes?
Embargos infringentes visam revisar decisões não unânimes, permitindo nova análise pelo Tribunal Pleno.
Qual foi a opinião divergente no julgamento?
Dois desembargadores mantiveram a condenação, mas a maioria votou a favor da absolvição, considerando excludentes de ilicitude.
A decisão foi contestada durante o julgamento?
Sim, houve divergência entre desembargadores, mas prevaleceu a decisão de absolvição devido aos argumentos da defesa.