A Justiça de São Paulo decidiu, nesta sexta-feira (29), manter a prisão preventiva de Carlos Augusto de Moraes Júnior, motorista do famoso “Porsche Azul” envolvido em um grave acidente que resultou na morte de um homem e lesões em outras duas pessoas. Além disso, o juiz responsável pelo caso optou por levá-lo a júri popular para ser julgado pelos crimes de homicídio e lesão corporal.
O acidente, que chocou a capital paulista, ocorreu na madrugada do dia 15 de setembro, quando Carlos Augusto, dirigindo seu Porsche em alta velocidade, colidiu com um Chevrolet Onix no cruzamento da Rua Tupi com a Avenida Doutor Arnaldo, no bairro de Sumaré. O motorista do Onix, identificado como José Antônio Martins, de 42 anos, não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. Outros dois passageiros do veículo atingido sofreram lesões graves.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público apresentou provas contundentes contra o motorista do Porsche, incluindo imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. Ficou comprovado que Carlos Augusto dirigia em velocidade muito acima do limite permitido e sob influência de álcool, o que caracteriza o crime de homicídio doloso. “A conduta do réu demonstra um profundo desprezo pela vida humana e pelas leis de trânsito”, afirmou o promotor responsável pelo caso.
A defesa de Carlos Augusto tentou argumentar que a prisão preventiva era desnecessária, uma vez que o réu possui residência fixa e não representa risco à ordem pública. No entanto, o juiz entendeu que a gravidade do crime e a periculosidade demonstrada pelo motorista justificam a manutenção da prisão até o julgamento.
Caso seja condenado pelo júri popular, Carlos Augusto poderá pegar de 6 a 20 anos de reclusão pelo homicídio, além das penas referentes às lesões corporais causadas nas outras vítimas. O caso do “Porsche Azul” reacende o debate sobre a importância da prudência no trânsito e o rigor necessário no combate à violência nas ruas.
Fonte: G1 – Globo.com