O Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido de habeas corpus de um soldado do Exército acusado de invadir o notebook funcional de uma primeiro-tenente e extrair fotos íntimas da oficial, repassando-as a outros militares. O caso ocorreu em janeiro de 2021, em um aquartelamento de Minas Gerais.
Defendido pela Defensoria Pública da União, o soldado tentou trancar a ação penal aberta contra ele na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG), alegando constrangimento ilegal por parte do juiz federal. O magistrado indeferiu o pedido dos advogados de aplicar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e determinou o prosseguimento da ação penal militar.
O ANPP é um mecanismo legal que permite ao Ministério Público oferecer um acordo ao réu em vez de iniciar um processo judicial para crimes de menor gravidade. No entanto, segundo o ministro Artur Vidigal de Oliveira, a possibilidade de composição esgota-se na fase anterior ao recebimento da denúncia, tornando-se incompatível com a instauração da ação penal.
O soldado responde pelos crimes de invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão de dispositivo informático e divulgação de pornografia. Caso seja condenado, ele poderá enfrentar penas previstas no Código Penal Militar.
O caso chama a atenção para a importância da privacidade e do respeito no ambiente militar, onde a hierarquia e a disciplina são pilares fundamentais. A Justiça Militar tem a responsabilidade de julgar e punir aqueles que cometem crimes que afetam a integridade e a imagem das Forças Armadas.
Fonte: Superior Tribunal Militar