ILUSTRÍSSIMO SR. ESCRIVÃO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE- MG.
PROCESSO Nº XXX
AÇÃO PENAL
AUTOR
ACUSADO
XXXX, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME QUE LHE MOVE O MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTOS___, POR SEU ADVOGADO AO FINAL SUBSCRITO, VEM À PRESENÇA DE VOSSA SENHORIA, COM FULCRO NO ARTIGO 639, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REQUERER A EXTRAÇÃO DA
CARTA TESTEMUNHÁVEL
ARROLANDO AS PEÇAS PARA TRANSLADO, POR ESTAR INCONFORMADO COM A DECISÃO DE FLS._, NA QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
REQUER SEJA RECEBIDO E ORDENADO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO COM AS RAZÕES QUE SE SEGUEM, POSSIBILITANDO AO RECORRIDO A OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
APRESENTADAS AS CONTRARRAZÕES E UMA VEZ ULTRAPASSADO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REQUER SEJA ENCAMINHADO AO EGRÉGIO TRIBUNAL AD QUEM, PARA DECISÃO. REQUER-SE AINDA, QUE VOSSA SENHORIA CUMPRA O PLEITO, FORNECENDO RECIBO DA PETIÇÃO AO REQUERENTE. REQUER- SE O TRANSLADO DAS SEGUINTES PEÇAS:
DECISÃO RECORRIDA
INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA
PETIÇÃO DO RECURSO
DESPACHO OBRIGATÓRIO DO RECURSO
PROCURAÇÃO
OUTROS DOCUMENTOS QUE JULGAR IMPORTANTES
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
BELO HORIZONTE- MG, 06 DE JUNHO DE 2019
ADVOGADO OAB/ MG
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COLENDA TURMA JULGADORA
PRECLAROS DESEMBARGADORES
TESTEMUNHANTE: XXXXX
TESTEMUNHADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RAZÕES DA CARTA TESTEMUNHÁVEL
A RESPEITÁVEL DECISÃO DO MERITISSIMO JUIZ, NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NÃO DEVE, DATA VENIA, SUBSITIR PELAS RAZÕES A SEGUIR ADUZIDAS:
DOS FATOS
O TESTEMUNHANTE, POR MEIO DO PERTINENTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INSURGIU-SE CONTRA A R. SENTENÇA REPOUSANTE AS FLS. X, A QUAL JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDENANDO AQUELE COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 157, § 2º, I C/C O ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL.
O RECURSO EM COMENTO FORA INTERPOSTO NO ÚLTIMO PRAZO, ARTIGO 586 DO CPP, OU SEJA, NO QUINQUIDIO LEGAL ARTIGO 593 DO CPP, MAIS PRECISAMENTE NO DIA 28/05/2018.
O MAGISTRADO AQUO, TODAVIA, EMBORA TENHA ADMITIDO O RECURSO, OBSTA A SUA EXPEDIÇÃO ESGUIMENTO AO JUÍZO ADQUEM.
DOS FUNDAMENTOS
DO CABIMENTO:
CONFORME SE PODE PERCEBER PELA NARRATIVA ACIMA, TRATOU-SE DE ILEGAL DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM FACE DO QUE O ARTIGO 639, II DO CPP ADMITE EXPRESSAMENTE A CARTA TESTEMUNHÁVEL.
DE ACORDO COM ARTIGO 639 DO CPP DÁ SE A CARTA TESTEMUNHÁVEL DA QUE ADMITINDO EMBORA O RECURSO, OBSTAR- SE A SUA EXPEDIÇAO E SEGUIMENTO PARA O JUÍZO ADQUEM.
TEMPESTIVIDADE:
O JUIZ RECEBEU O RESE EM 29/05/2018, PORÉM NÃO ENCAMINHOU AO TRIBUNAL, OBSTANDO ASSIM, O SEU SEGUIMENTO. PORÉM, A FAMÍLIA SÓ TEVE CONHECIMENTO DO NÃO SEGUIMENTO EM 04/06/2019. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A PRESENTE CARTA TESTEMUNHÁVEL ESTÁ SENDO APRESENTADA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2019, DEVE-SE TÊ-LA POR TEMPESTIVA, UMA VEZ QUE O PRAZO É DE 48 HORAS.
DO EQUIVOCO DE OBSTAR SEGUIMENTO DO RESE:
COM A DEVIDA VÊNIA DO JUIZ AQUO, É FÁCIL PERCEBER QUE HOUVE ERRO AO NEGAR O SEGUIMENTO AO RESE INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO TESTEMUNHANTE A PRISÃO COMO CONDIÇÃO PARA RECORRER.
DO PEDIDO:
ISSO POSTO REQUER SEJA CONHECIDA E PROVIDA A PRESENTE CARTA TESTEMUNHÁVEL PORQUANTO TEMPESTIVO E PERTINENTE A HIPOTESE EM VERTENTE, MAIORMENTE EM RAZÃO DO FUNDAMENTOS LANÇADOS NA PRESENTE PEÇA RECURSAL, DETERMINANDO ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL O PROCESSAMENTO DO RESE.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
BELO HORIZONTE- MG. 06 DE JUNHO DE 2019
ADVOGADO-OAB/MG