Embargos de Declaração

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sucupira/BA

PROCESSO nº.

EMBARGANTE: XXXX

EMBARGADO: Ministério Público Federal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO C/C EFEITOS MODIFICATIVOS

XXXXXXX,

já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu patrono constituído com instrumento procuratório anexo, perante VOSSA EXCELÊNCIA, pautado nos artigos 382 e 619 do Código de Processo Penal, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO C/C EFEITOS MODIFICATIVOS, em face da referida sentença condenatória retro com os motivos que passa a expor.

1- DOS FATOS

O Magistrado, ao proferir a sentença de fls. Nº, condenou o Embargante em dois tipos penais, o primeiro sendo um furto simples cumulado com a multa, e o segundo foi violação de sepultura em concurso formal mais a multa.

Neste sentido, a sentença, data máxima vênia, possui dois grandes vícios, o primeiro de OMISSÃO, pois o Magistrado deixa de fundamentar no momento mais importante que é a dosimetria das penas impostas naquela oportunidade, e o segundo é uma CONTRADIÇÃO em razão de afixar a pena de concurso formal entre os dois crimes, o que é vedado pela legislação,

Desta, forma Requer de Vossa Excelência que se digne a receber a presente peça.

2- DA TEMPESTIVIDADE E DOS EFEITOS

O Embargante foi intimado da sentença no dia 07/10/2015, quarta feira. De acordo com o Código Processual penal que dispõe no seu Art. 386 que o prazo é de dois dias, hoje dia 09/10/2015, sexta feira, tempestivamente, está sendo protocolado esta ação, em “tempus opportune” e em consonância com as leis processuais.

3 – DAS RAZÕES RECURSAIS

Excelência, com todo respeito, se verifica que a sentença prolatada restou omissa e contraditória, razão que assiste este recurso impetrado com a finalidade de reparar os vícios da decisão que prejudicou por demais a vida do Embargante.

A omissão é encontrada quando Vossa Excelência deixa de fundamentar no momento da dosimetria das penas atribuídas ao Embargante. Assim, desobedece aos preceitos processuais normativos, bem como a Constituição Federal De 1988, ex vi:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes;

A decisão se encontra de forma contraditória porque foi atribuída a aplicação de uma pena, quando poderia ter sido aplicado uma sanção ainda menor de acordo com as condições do agente, pois ficou evidenciado nos autos que os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente e os motivos e circunstâncias do crime foram todos favoráveis ao Demandado.

Nobre Julgador, por oportuno, o concurso formal foi fixado entre os dois crimes in loco, fato que legalmente é vedado pela legislação. De acordo com o artigo 70 do Código Penal, em concurso de crimes deve-se aplicar a maior pena entre esses, acrescida de 1/6 (um sexto) a ½ (metade). Dessa forma, a sentença do presente caso teria que ser aplicada somente a pena do concurso e não as duas de forma simultânea.

No que tange a multa, pauta-se no Art 49 do Código Penal e com os fatos narrados nos autos, percebe-se que deveria ter sido aplicada uma pena no seu mínimo que é de 10 (dez) dias multa, não em 20 dias multa como se deu a prolação da sentença. Ainda, o valor do dia-multa deve ser aplicado aquele do ano que foi ocorrido o fato, ou seja, ano de 2015, não a quantia de um salário mínimo de hoje 2018, assim, verifica-se que a sentença está totalmente desconforme com os requisitos preenchidos pelo agente e fere as leis processuais pátrias, merecendo o reproche.

Por fim, é sabido afirmar que a substituição da pena encontra-se plenamente possível e tempestiva de acordo com o que dispõe o art. 59, IV, Código Penal, vejamos:

IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

4 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

a) O acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, com efeitos modificativos;

b) Reconhecer a tempestividade do presente Recurso, com a finalidade de sanar os vícios encontrados na sentença;

c) A intimação do ilustre Representante do Órgão Ministerial Federal para, se quiser, contrarrazoar;

d) Apreciar a omissão na falta de fundamentação na dosimetria das penas, e ainda, analisar a contradição na aplicação da pena base atribuída ao Réu, uma vez que pelas circunstâncias judiciais favoráveis do agente teria que haver uma minoração na pena-base e não houve;

e) Requer a aplicação da substituição da pena de acordo com o art. 59, IV, Código Penal;

Termos em que pede e confia deferimento.

Sucupira/BA, 09 de Abril de 2019.

Advogado – OAB/CE

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