Modelo de Pedido de prorrogação / manutenção de medida protetiva

AO DOUTO JUÍZO DA 5ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DA CAPITAL

Processo de nº…………………………………..

…………………, CPF ………………….., RG………………., brasileira, Residentes na Rua dos ………….., nº ……………………, CS 10, ……………………………., Rio de Janeiro – RJ, CEP. ………………….. E-mail:………………………….., vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), requerer a


PRORROGAÇÃO / MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA

em face de ………………………………….., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Da dos autos, extrai-se que ………………………………… é uma das testemunhas da investigação em curso na DCAV para apurar 2 estupros de vulneráveis praticado por …………………………………………., avó das vítimas. Também é possível notar o histórico dos múltiplos abusos sofridos por vários membros da família, principalmente a vítima.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, em seu artigo 22, a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência para garantir a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

No presente caso, a situação de risco atual e iminente à integridade da requerente justifica a prorrogação das medidas protetivas anteriormente concedidas, conforme prevê o artigo 19, §3º, da Lei 11.340/06:

“§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.”

Além disso, a jurisprudência tem entendido pela possibilidade de prorrogação das medidas protetivas, visando a garantia da integridade da vítima:

RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. INDÍCIOS DE RISCO À SEGURANÇA FÍSICA E À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A Lei 11.343/06 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, de forma que devem perdurar por tempo razoável e apto a proteger a mulher vítima de violência doméstica, mas sem caráter eterno. 2. Considerando-se que as medidas foram concedidas em abril-2021 e que o processo criminal ainda está em curso, havendo risco de agravamento da violência, razoável a duração das medidas protetivas até o trânsito em julgado da ação penal. 3. Havendo necessidade, o Magistrado poderá rever as medidas protetivas de urgência ou conceder novas, a qualquer tempo, nos termos do artigo 19, § 3º, da Lei n. 11.340/2006. 4. Reclamação procedente.  (TJ-DF 07100582020218070000 DF 0710058-20.2021.8.07.0000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 16/09/2021, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.).

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se:

a) A prorrogação das medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas, pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da ação penal, nos termos do artigo 19, §3º, da Lei 11.340/06, a fim de garantir a integridade física e psicológica da requerente;

b) A notificação do requerido para que tome ciência da decisão;

c) A intimação do Ministério Público.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro-RJ, 15 de agosto de 2024.

ADEMILSON CARVALHO SANTOS

Advogado – OAB/RJ 237.836

🧠 Mapa Mental – Pedido de Prorrogação/Manutenção de Medida Protetiva 🛡️👩⚖️

📌 O que é?
➡️ Petição judicial solicitando a manutenção ou prorrogação das medidas protetivas concedidas à vítima de violência doméstica
➡️ Fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

📅 Quando solicitar?
⏱️ Antes do vencimento da medida vigente
📆 Enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, patrimonial ou moral da vítima

📘 Base legal
📖 Art. 22 a 24 da Lei Maria da Penha
📖 Art. 19, §1º da mesma lei: possibilidade de prorrogação a pedido da ofendida ou do MP

🛠️ Funções do pedido
✅ Garantir a continuidade da proteção à vítima
✅ Evitar o retorno do agressor ao convívio
✅ Manter distância e comunicação suspensas

📄 Estrutura da petição
1️⃣ Endereçamento ao juízo de violência doméstica
2️⃣ Qualificação da vítima e referência ao processo
3️⃣ Justificativa com base nos fatos e no risco persistente
4️⃣ Pedido de prorrogação por igual prazo ou indeterminado
5️⃣ Requerimentos complementares (ex: intimação do agressor)

🚨 Importância prática
🛑 Previne reincidência da violência
🛡️ Garante continuidade da proteção estatal
⚖️ Demonstra atuação ativa da vítima ou do advogado

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🧾 Estrutura Explicativa – Pedido de Prorrogação de Medida Protetiva

A medida protetiva de urgência é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha para proteger vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas, como o afastamento do agressor, proibição de contato, ou suspensão do porte de armas, são concedidas inicialmente por tempo determinado.

Entretanto, caso o risco à integridade física ou emocional da vítima persista, é possível solicitar a prorrogação ou manutenção da medida protetiva antes que ela expire.

⚖️ Fundamento jurídico

A prorrogação está prevista no:

  • Art. 19, §1º da Lei 11.340/06: “As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir a situação de risco à vítima, podendo ser prorrogadas a pedido desta ou do Ministério Público.”

O pedido deve ser justificado com base na permanência da situação de ameaça ou risco real, o que pode incluir:

  • Agressor descumprindo a medida
  • Continuidade de perseguições, ameaças ou vigilância
  • Instabilidade emocional ou medo contínuo da vítima

✍️ O que deve conter o pedido?

  • Qualificação completa da vítima e menção ao processo de origem
  • Indicação das medidas protetivas já concedidas
  • Justificativa atualizada dos fatos e do risco persistente
  • Pedido para prorrogar por mais um período ou por tempo indeterminado
  • Requerimento para o juiz oficiar órgãos competentes, se necessário

❓FAQ – Pedido de Prorrogação ou Manutenção de Medida Protetiva

1. O que é uma medida protetiva?
É uma ordem judicial para proteger vítimas de violência doméstica, como afastamento do agressor, proibição de contato, entre outras.

2. Quando posso pedir a prorrogação?
Sempre que a medida estiver próxima de vencer e o risco à vítima ainda existir.

3. É preciso novo boletim de ocorrência para prorrogar?
Não necessariamente. Basta comprovar que o risco continua, inclusive por meio de declarações ou provas documentais.

4. A medida protetiva tem validade?
Sim. Em regra, é temporária, mas pode ser prorrogada enquanto o risco persistir.

5. Quem pode solicitar a prorrogação?
A vítima, por meio de advogado ou Defensoria Pública, ou o Ministério Público.

6. É preciso audiência para prorrogar a medida?
Não. O juiz pode decidir com base no pedido fundamentado, sem necessidade de nova audiência.

7. O agressor será intimado da prorrogação?
Sim. Ele deve ser formalmente comunicado da decisão judicial para evitar alegações de desconhecimento.

8. Pode ser prorrogada por tempo indeterminado?
Sim, desde que o juiz entenda que o risco é permanente ou contínuo.

9. A prorrogação exige novas provas?
Não necessariamente, mas é importante apresentar justificativas atuais, mesmo que sejam relatos pessoais ou provas indiretas.

10. Onde encontro um modelo confiável da petição?
Você pode acessar gratuitamente em:
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