AO DOUTO JUÍZO DA _ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
xxxxxx, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [aqui] e portador da CI sob o nº [aqui], residente e domiciliado à [endereço completo], nesta cidade e estado, com endereço eletrônico [aqui] e telefone [aqui], por intermédio de sua advogada que a esta subscreve, cujo documento de procuração anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, em face de xxxxxxxx, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [aqui] e portador da CI sob o nº [aqui], residente e domiciliado à [endereço completo], nesta cidade e estado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS xxx, ora querelante, planejou comemorar seu aniversário, que ocorrera no dia 19 de dezembro de 2022, num famoso estabelecimento situado nesta cidade. E por isso, optou por convidar seus contatos por meio da rede social facebook. Ocorre que a Sra. xxxx, ora querelada, sua vizinha e ex-namorada, pertence ao grupo de amigos adicionados na referida página da rede social de xxxxx, assim ficou sabendo da comemoração do aniversário do querelante. Por razões não esclarecidas, sem motivo justo e com a intenção de ofender o querelante, Kate, por meio de seu computador, instalado em sua residência, localizada nesta cidade, publicou a seguinte mensagem no perfil de xxxxx: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”. xxxxxx, que estava em seu apartamento na companhia dos amigos xxxxx,xxxxxx e xxxxxx, conectado à rede social por meio de seu tablet, ficou extremamente abalado ao ver a referida mensagem altamente ofensiva postada em sua página do Facebook.Vale ressaltar que a repercussão desta mensagem causou enorme abalo emocional em xxxxx, de tal modo que, de tão constrangido pela situação ocorrida, cancelou sua festa. Por tamanho dano à sua honra, o querelante instaurou inquérito policial para maiores averiguações.
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) DO CABIMENTO DA QUEIXA-CRIME
O Direito de “ação”, na esfera do Direito Processual Penal, apresenta características diferentes daquelas utilizadas no Direito Processual Civil, tendo em vista toda a existência de uma conjuntura jurídica criada em torno do Sistema Penal Acusatório existente em nosso ordenamento jurídico.
Desta forma, no âmbito do Direito Processual Penal, o direito de “ação”, nada mais é do que a capacidade que o ofendido possui de provocar o Estado (Poder Judiciário) para não só dizer o direito no caso concreto, mas também para retirar a norma penal de sua abstração, dando-lhe concretude e aplicabilidade.
Nesse sentido, a nossa Carta Magna no inciso XXXV do art. 5º, prevê: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Pois bem, em nosso sistema processual penal, o direito de “ação”, tem como regra, que as iniciativas das Ações Penais são do Ministério Público, por força do artigo 100 e seguintes do Código Penal Brasileiro, entretanto, há casos em que a lei expressamente poderá declarar que a iniciativa para a Ação Penal é do ofendido.
Destarte, quanto ao cabimento da presente demanda, compreende ser plenamente possível, com fulcro no artigo 145 do Código Penal Brasileiro, os crimes que violam a honra objetiva somente se procedem mediante queixa-crime.
Portanto, plenamente cabível a presente queixa-crime.
b) DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA QUEIXA-CRIME
Sabe-se que o prazo para interposição de Queixa-Crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, como bem prevê o artigo 103 do Código Penal.
Assim sendo, perfeitamente possível o intento da presente Queixa-Crime, uma vez que se encontra dentro do prazo legal para oferecimento, porque não transcorridos os 6 (seis) meses, desde o dia do conhecimento da autoria, como bem preconiza também o art. 38 do Código de Processo Penal.
Portanto, a presente inicial preenche os devidos prazos legais para ser interposta.
c) DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA PRATICADA PELA QUERELADA E SUA CAUSA DE AUMENTO DE PENA
Ora Excelência, conforme os fatos narrados e provas apresentadas nessa exordial, fica cristalino a ideia de que a querelada incorreu no crime tipificado no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, ipsis verbis:
“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Primeiramente, nos cumpre destacar, que à luz do dispositivo acima citado, a simples imputação de fato, verídico ou não, que venha a causar danos em relação a honra do sujeito a quem o fato diz respeito, constitui crime de pequeno potencial ofensivo, ou seja, crimes em que a pena máxima em abstrato, não ultrapasse 2 (dois) anos, estabelecendo-se assim, o Juizado Especial Criminal competente para julgar esta ação, conforme dispõe o artigo 61 da Lei nº 9.099/95.
Não resta dúvida, no presente caso, analisando as provas acostadas a presente exordial, que a conduta da querelada, por meio de mensagem publicada através da rede social facebook, abalou a honra e o respeito do querelante, acusando-lhe de ter praticado atos que desabonaram sua própria imagem.
Conforme bem delineado pela doutrina, a difamação atinge um bem jurídico de proteção necessária, sendo devida a sua punição:
“(…) o bem jurídico protegido é a honra, isto é, a reputação do indivíduo, a sua boa fama, o conceito que a sociedade lhe atribui. A tutela da honra, como bem jurídico autônomo, não é um interesse exclusivo do indivíduo, mas a própria coletividade interessa-se pela preservação desse atributo, além de outros bens jurídicos, indispensáveis para a convivência harmônica em sociedade. Quando certas ofensas vão além dos limites suportáveis, justifica-se a sua punição, podendo configurar-se um dos crimes contra a honra disciplinados no nosso ordenamento jurídico”.
Amolda-se perfeitamente ao caso em comento, tendo em vista que as ofensas ofertadas pela Ré estão além dos limites suportáveis, pois está claro a intenção de macular a imagem do ex-namorado, ora querelante.
Ademais, percebe-se que a atitude da querelada, em atingir a honra do querelante por meio de rede social de grande abrangência, causando, assim, maior divulgação da mensagem entre todos os contatos do querelante, razão pela qual potencializa a conduta lesiva da querelada, devendo incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III do Código Penal, in verbis:
“Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.
Não obstante, é evidente o dolo específico da querelada, na clara intenção de macular a imagem do ex-namorado, ora querelante, que o difamou em meio de acesso a amigos e empregadores, tendo ciência que tal ato o prejudicaria.
Destarte, resta clarividente, que as condutas da querelada amoldam-se, perfeitamente, ao crime de difamação tipificado no artigo 139 do Código Penal, incidindo, ainda, na causa de aumento prevista no artigo 141, inciso III, do mesmo código, provando-se a autoria e materialidade delitiva, por essa razão pede-se que seja recebida e processada a presente queixa crime para fins de que referidas condutas sejam devidamente punidas.
- DOS PEDIDOS Diante o exposto, requer: a) Após a manifestação do Ministério Público, o recebimento, o processamento e a autuação da presente queixa-crime; b) Citação da querelada sob pena de revelia; c) Condenação pelo crime previsto no artigo 139 do Código Penal, tendo sua pena de aumentado em 1/3, conforme prevê o artigo 141, inciso III do mesmo Código; d) A produção de todas as provas admitidas em direito e a intimação das testemunhas abaixo arroladas; e) Fixação de valor mínimo de condenação, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal; Termos em que, Pede deferimento.
Cidade/UF, 05 de junho de 2023.
Advogada
OAB/UF 000.000
ROL DE TESTEMUNHAS
- Benedict – (RG, CPF, Endereço, Telefone);
- Colin – (RG, CPF, Endereço, Telefone);
- Simon – (RG, CPF, Endereço, Telefone);