EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________.
PROCESSO n.º ____
OBJETO: reabilitação
________________, brasileiro, casado, borracheiro, portador da cédula de identidade n.º _________, residente e domiciliado na Rua _____, n.º , Bairro ______________, na cidade de ____ – _, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer REABILITAÇÃO com fulcro no que dispõe o artigo 94 do Código Penal, pelos seguintes fundamentos:
O peticionário foi condenado a expiar pena privativa de liberdade de () ____ de detenção em regime __, por infração ao disposto no artigo 129, caput, do Código Penal, substituída pela de multa conforme artigos 44, incisos I a III e 49, § 2.º, do mesmo diploma.
A reprimenda imposta foi cumprida em _ de __________ de 199__, quando o peticionário efetuou o pagamento da pena pecuniária.
Tendo em linha de conta o disposto nos artigos 93 e 94 do Código Penal, postula através da presente a reabilitação, para assegurar, na gênese do verbo, sigilo do processo-crime e da condenação expiada, ao requerente.
O sentenciado, de resto, é pessoa regenerada, de comportamento idôneo, nada havendo em desabono a sua conduta social e familiar, o que poderá ser constatado através da oitiva das testemunhas arroladas ao final.
Ademais, a vítima ________________, declara em documento anexo, que não deseja reparação de danos contra o requerente, isentando-o do ônus contemplado no inciso III, do artigo 94 do Código Penal.
No intuito de corroborar a pretensão aludida, é digna de compilação a jurisprudência que segue:
É possível o deferimento da reabilitação ao réu que atenda as exigências legais, mesmo que haja dúvida quanto ao ressarcimento do dano decorrente do crime, pois tal requisito constitui condição secundária, que deve ser apreciado com certa elasticidade. (TACRIM-SP – RO – j. 8.5.1996 – Rel. MOACIR PERES – RJTACRIM 32/445).
No mesmo sentido é o entendimento doutrinário adotado pelo festejado JULIO FABBRINI MIRABETE, in, MANUAL DE DIREITO PENAL, 6.ª Ed., São Paulo, Atlas, 1991, v. 1, p. 333, onde obtempera:
A reabilitação é a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, assegura o sigilo dos registros sobre o processo e atinge outros efeitos da condenação. É um direito do condenado decorrente da presunção da aptidão social, erigida em seu favor, no momento em que o Estado, através do juiz, admite o seu contato com a sociedade. Estimula-se o condenado à completa regeneração, possibilitando-lhe plenas condições de voltar ao convívio da sociedade sem nenhuma restrição ao exercício de seus direitos. Facilita-se a sua readaptação, concedendo-se certidões dos livros do juízo ou folha de antecedentes sem menção da condenação e permitindo-se o desempenho de certas atividades administrativas, políticas e civis das quais foi privado em decorrência da condenação.
Finalmente, para os fins exigidos pela legislação em vigor, o reabilitando não respondeu e nem está respondendo a nenhum outro processo-crime, posteriormente ao aqui destacado.
POSTO ISTO, REQUER:
I.) Seja dada vista do presente pedido ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça que oficia nesta Vara.
II.) Seja provido o presente pedido, na forma em que articulado, para o fim de declarar-se reabilitado o requerente, determinando-se se processem as comunicações necessárias, notadamente ao serviço de identificação e estatística, para assegurar o sigilo dos registros relativamente ao reabilitando.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_________, _ de _____ de 2.00__.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/__.
ROL DE TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2