Pedido de Reabilitação Crimiminal

Pedido Reabilitação Criminal após transcurso de 05 (cinco) anos do cumprimento da pena

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xxª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE… – ESTADO DO ……………….

…………………….., brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº… SSP-…….. e do CPF/MF sob nº…, residente e domiciliado na Rua…, nº…, Centro, nesta cidade de…, Estado do…………………, por seu advogado que a esta subscreve, instrumento de mandado incluso (doc. 01), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a sua REABILITAÇÃO, com fulcro no artigo 93 e seguintes do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – PRELIMINARMENTE
Dos benefícios da Justiça Gratuita

Na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, o Requerente declara-se incapaz de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração acostada (doc. 02).

II – FATOS E FUNDAMENTOS

  1. O Requerente foi processado e condenado pelo crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV c/c art. 71, todos do Código Penal, conforme se extrai da Certidão da Vara de Execuções Penais de Cascavel (doc. 03).
  2. A pena imposta foi de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses e 40 (quarenta) dias multa.
  3. O trânsito em julgado da sentença proferida por este D. Juízo, deu-se em 01/08/2003.
  4. A extinção da pena, deu-se em 02/10/2007. Quanto à pena de multa, o Requerente compareceu perante a Vara de Execuções Penais e justificou a não possibilidade de pagar o quantum debeatur, uma vez que não tinha condições financeiras para tal.
  5. Desde a data do cumprimento da pena, o Requerente reside nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, local onde reside e encontra-se estabelecido profissionalmente, conforme documentos juntados (doc. 04).

III – DO DIREITO

  1. Nos termos do art. 94 do Código Penal, é direito do condenado requerer a reabilitação criminal, decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena.
  2. No caso em tela, já se passaram mais de 08 (oito) anos da prolação da sentença condenatória e mais de (três) anos, de extinção da pena, ante o cumprimento da reprimenda pelo Requerente, o que lhe dá direito ao pedido de reabilitação, de conformidade com o art. 743 e seguintes, do Código de Processo Penal.
  3. O requerente, desde a condenação e efetivo cumprimento da pena, até a presente data, tem demonstrado efetivamente manter bom comportamento público e privado, conforme se observa pelos inclusos Atestados de Antecedentes Criminais e Certidões Judiciais (doc. 05), a par das declarações firmadas por 02 (duas) pessoas (doc. 06), com firma reconhecidas, dando conhecimento que o requerente é boa pessoa.

III. A – Do preenchimento das condições à reabilitação

  1. Conforme dicção do art. 94 do Código Penal, a concessão da reabilitação encontra-se vinculada a duas condições essenciais: a) trânsito em julgado da sentença condenatória, sob pena de carência da ação e, b) decurso de dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução.
  2. O Requerente preenche os requisitos necessários à reabilitação, conforme documentação que ora instrui o petitório, ou seja, o trânsito em julgado da sentença condenatória assim como o decurso do lapso temporal exigido pela norma penal encontra-se perfeitamente atendidos no presente caso.

III. B – Dos requisitos da reabilitação

  1. Conforme dispõe os incisos I a III do artigo retro mencionado, para a obtenção da reabilitação é indispensável que o condenado satisfaça determinados requisitos: a) domicílio no país, após a extinção da pena ou o término de sua execução, pelo prazo de dois anos; b) demonstração, efetiva e constante, durante esse tempo, de bom comportamento público e privado e; c) ressarcimento do dano causado pelo crime ou demonstração de absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exibição de documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida.
  2. In casu, o Requerente comprova que não respondeu nem está respondendo a processo penal no período dos dois anos a partir da data do cumprimento da pena, conforme folha de antecedentes e certidões criminais expedidas pelos cartórios desta comarca em que residiu durante esse período de tempo.
  3. Ademais, o Requerente apresenta atestados de pessoas idôneas que comprova tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado, demonstrando com isto a ressocialização do interessado, merecendo, portanto, a concessão da reabilitação.
  4. Neste sentido é a jurisprudência dos nossos tribunais. Vejamos:

“RECURSO CRIME “EX OFFICIO”. – Pedido de reabilitação. – Punibilidade julgada extinta pelo integral cumprimento da pena imposta. – Decurso de dois anos a contar da extinção da pena – Concessão do pedido – Confirmação da sentença. Resultando plenamente satisfeitos todos os requisitos legais exigidos, é de rigor seja declarada judicialmente a reabilitação dos requerentes. Recurso necessário improvido”. (617932 – PR Recurso Crime Ex Officio – 0061793-2, Relator: Martins Ricci, Data de Julgamento: 19/02/1998, 2ª Câmara Criminal).

“RECURSO CRIMINAL EX OFFICIO – REABILITAÇÃO CRIMINAL – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO Estando preenchido os requisitos previstos no artigo 94 do Código Penal a concessão da reabilitação é medida inarredável”. (25553 SC 2003.002555-3, Relator: Solon d´Eça Neves, Data de Julgamento: 07/03/2003, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Recurso Criminal, de Joinville).

“RECURSO EX OFFICIO – REABILITAÇÃO CRIMINAL – CP, ART. 93 C/C ART. 743 DO CPP – REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A reabilitação criminal é direito conferido ao condenado que demonstrou, após o cumprimento da pena ou de sua extinção de punibilidade, sua readaptação à vida em sociedade, tendo como objetivo, precipuamente, assegurar o sigilo dos registros criminais ( CP art. 93, caput) e afastar alguns efeitos secundários eventualmente decorrentes da condenação ( CP, art. 93, par. Ún.). Em havendo nos autos elementos capazes de comprovar os requisitos estabelecidos nos arts. 743 e 744, ambos do CPP, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu o pleito de reabilitação”. (599171 SC 2009.059917-1, Relator: Salete Silva Sommariva, Data de Julgamento: 21/01/2010, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Recurso Criminal).

  1. Quanto à prova do ressarcimento do dano causado pelo infração, dispõe o Código Penal que é necessária a prova de que o interessado tenha ressarcido o dano causado ou demonstre absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido.
  2. No caso, impossibilitado está o Requerido de ressarcir o dano causado pelo crime cometido, uma vez que a (s) vítima (s) já não podem ser encontradas, visto não mais residir nos endereços que outrora eram encontradas.
  3. Sob tal condição, ou seja, possibilidade de serem encontradas as vítimas, aplica-se a hipótese de isenção da reparação do dano, quando presente a prescrição no âmbito civil do direito à indenização.
  4. Tal é o entendimento da jurisprudência. Vejamos:

“PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 94, CP. REABILITAÇÃO. REQUISITOS. RESSARCIMENTO DO DANO. INÉRCIA DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. ART. 94CP – Para fins de cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 94, III, do CP, deve o condenado, necessariamente, ressarcir o dano causado pelo crime ou demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo ou exibir documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida (Precedentes do STF). Se a vítima ou sua família se mostrarem inertes na cobrança da indenização, deve o condenado fazer uso dos meios legais para o ressarcimento do dano provocado pelo delito, de modo a se livrar da obrigação, salvo eventual prescrição civil da dívida (Precedentes do STF). Recurso desprovido”. (636307 RS 2004/0033208-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 18/11/2004, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/12/2004 p. 430LEXSTJ vol. 185 p. 356)

“REABILITAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE OFÍCIO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS I E II DO ART. 94 DO CP, DESNECESSÁRIA SE FAZ A PROVA DA REPARAÇÃO DO DANO, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA”. (Recurso de Ofício nº 000.175.825-9/00 – Relator: Kelsen Carneiro – Data do Julgamento: 13/06/2000 – Data da Publicação: 02/08/2000.

  1. No caso sob exame, entre a data dos fatos delituosos e a presente data, já houve o transcurso de 10 (dez) anos. Entre a data do cumprimento da pena e a presente data, também houve o transcurso de mais 03 (três) anos. Dessa forma, no presente caso, o direito a qualquer indenização das vítimas – caso as mesmas fossem encontradas – estaria prescrito, não havendo mais possibilidade de ser compelido o devedor ao adimplemento de eventual dívida, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, in verbis:

“Prescreve:

I – (…);

[…]

V – a pretensão de reparação civil;

(…);” (Negritamos).

  1. Portanto, Excelência, a pretensão do Requerente encontra-se amparada em suporte fático-legal para fins de ver seu pedido deferido, tendo como objetivo o sigilo dos registros sobre o processo e efeitos da condenação. Trata-se de um direito do condenado que preencher os requisitos legais, decorrente da sua reintegração social após o cumprimento da pena, sendo o que se pede e espera.

IV – DOS PEDIDOS

DIANTE DE TODO O EXPOSTO, REQUER digne-se Vossa Excelência:

a) Conceder a reabilitação ao o Requerente, _____, da condenação imposta nos autos do Processo-Crime nº…/2010, que teve seu regular trâmite perante esse I. Juízo.

b) A oitiva do DD. Membro do Ministério Público;

c) A distribuição do pedido, em apenso aos autos do Processo-Crime nº…/2010 – X.ª Vara Criminal da Comarca de…;

d) Após a oitiva do representante do Parquet e a acolhida do pedido, a expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Paraná, cientificando o órgão da concessão da reabilitação, para adoção das medidas pertinentes.

e) A concessão do benefício de Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/1950, por razões de não ter condições de litigar arcando com custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e de sua família, conforme declaração em anexo.

Nestes Termos,

Pede e espera Deferimento.

Cidade, data de 2015.

Advogado

LISTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

Doc. 01 – Procuração

Doc. 02 – Declaração de hipossuficiência

Doc. 03 – Certidão da Vara de Execuções Penais de Cascavel

Doc. 04 – Contrato Social e Comprovante de endereço

Doc. 05 – Atestados de Antecedentes Criminais e Certidões Judiciais (Varas Criminais)

Doc. 06 – Declarações

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