Prática Jurídica Penal II
EXMO (A). SR (A). DR (A). DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE (A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO AUTOS Nº __
xxxxx, já qualificado na inclusa anexa procuração dos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública do Estado de São Paulo por aquele douto Juízo singular, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu (ua) advogado (a) infra-assinado (a), data venia, irresignado com a decisão da r. sentença condenatória do juízo a quo, transitada em julgado nas fls. __, que condenou contrário ao texto da Lei, com evidente insuficiência de provas, requerer a presente ação autônoma de impugnação:
REVISÃO CRIMINAL
Como lhe faculta, conforme e com fulcro no art. 621, III, do CPC, amparado nos arts. 622 e 623 do citado diploma, fundamentando as inclusas razões que passa expor:
Em que pese o ilibado saber jurídico do respeitável juiz singular, impõe-se, de rigor, por ser expressão máxima da justa medida de justiça, a plausível desconstituição da decisão penal, da r. sentença transitada em julgado para benefício pro reo, seja constituída admitida, interrompendo os efeitos produzidos pela sentença penal condenatória vigente absolvendo o condenado, e resgatando seu status dignitatis, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DO CABIMENTO DA AÇÃO:
Trata-se de ação autônoma de impugnação dirigida contra ato judicial praticado pelo juiz singular ou nobre auxiliar a seu mando. Possui a característica de ser totalmente independente do processo ao qual foi proferida a decisão originária, da qual se recorre realizando-se uma nova ação que fica totalmente desvinculada e desprendida do processo originário, ou seja, um segundo processo totalmente independente do primeiro com “uma nova relação jurídica processual” (BISPO, 2012).
De natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos tribunais, é destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado por regra geral, quando ocorrido erro judiciário.
DOS FATOS:
O REVISIONANDO foi regularmente denunciado, processado, julgado e condenado às penas de 20 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime fechado, com o respectivo trânsito em julgado, por ter supostamente infringido as normas legais pela prática de latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, in fine, do Código Penal (atual artigo 157, § 3, II, do CP, por redação dada pela Lei 13.654/2018).
Isto porque, segundo a sentença, “no dia 15 de outubro de 2015, por volta da 1h00, na Avenida Sumaré, 3000, São Paulo, agindo em concurso com outra pessoa não identificada, subtraiu o veículo modelo VW Gol, de placas TTT 0000, pertencente à vítima BELTRANO, que para assegurar a inversão da posse do bem desferiu-lhe um tiro, vindo a mesma entrar em óbito”.
Tendo sido levado pelos policiais para a Delegacia de Polícia, em razão de o mesmo estar próximo ao local, em um bar, bebendo com amigos, verificou-se que o condenado já havia cumprido pena por roubo.
Contudo, na delegacia foi submetido a constrangimento pelos policiais que o fizeram assinar a confissão, sem sequer ler o conteúdo do depoimento prestado, que ali constava expresso.
DO DIREITO:
Novas provas surgiram depois do trânsito em julgado, em favor do revisionando.
Preso, não teve chance de localizar testemunhas.
Todavia, seus familiares, após o trânsito em julgado localizaram as testemunhas, que se dispuseram a depor, sedo elas: J. DA SILVA e R. GOMES.
Por fim, através da justificação perante o MM. Juiz de Direito da 9a Vara Criminal da Capital, promovida a oitiva das referidas pessoas, em juízo confirmaram que no dia e momento do crime o condenado permaneceu a todo instante no bar.
DOS PEDIDOS:
Face ao exposto, requer de Vs. Exas.:
Seja JULGADA PROCEDENTE a presente REVISÃO CRIMINAL, com o fim de desconstituir a decisão penal condenatória da r. sentença a quo, transitada em julgado, para benefício pro reo;
Que não reconheça o write por inexistência de provas que evidenciem ter concorrido à prática delitiva da infração penal tipificada e ABSOLVA O REVISIONANDO, nos termos do art. 386, V, do CPP.
Por último, que seja reconhecido ao revisionando o DIREITO À INDENIZAÇÃO, em face do crasso erro judiciário de chão, devendo ser arbitrada por esse venerando Tribunal, bem como expedir o competente ALVARÁ DE SOLTURA, por ser expressão máxima confirmatória, alinhada com os sólidos ideais de JUSTIÇA, por intermédio do (a) Ínclito (a) Desembargador (a) e Nobre Serventia, ser a mais justa medida que se pode adequar com este Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos.
[LOCAL], [DATA].
[ASSINATURA DO (A) ADVOGADO (A)]
[NOME E SOBRENOME DO (A) ADVOGADO (A)]
[No. DE INSCRIÇÃO NA OAB/ CONSELHO SECCIONAL]