EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _
XXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº , e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na , n , no município de __ atualmente recolhido na Cadeia Pública, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA, por intermédio de sua representante postulatória infra firmado (procuração em anexo), promover a presente REVISÃO CRIMINAL fazendo-o com fulcro nos incisos II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as questões fáticas e jurídicas infra elencadas:
DOS FATOS
XXX foi acusado de ter cometido o crime capitulado no art 121 ,§ 2º, III,CPB (homicidio consumado e qualificado mediante meio cruel) em face da vitima XXX,cujo cadáver nunca foi encontrado. A denuncia foi recebida e processada perante a vara única do Tribunal do júri da comarca de Pacujá/Ce e, ao final, foi XXXXXXcondenado pelo delito supra citado, lhe sendo imposta a pena de 15 (quinze) anos de reclusão. Foi interposto pelo defesa um recurso de apelação com fundamento no ar. 593, III, d, CPP contudo, julgado improcedente pela _ câmera criminal do TJ_. Foram manejados Embargos de Declaração c/c Efeitos Modificativos contra o acórdão, também julgado improcedente.
Após a ocorrência do trânsito em julgado, réu foi recolhido à prisão em regime fechado já por conta da execução do julgado condenatório. Sucede que, dois meses após sua prisão, eis que a família de José descobre que Pedro Pereira está vivo e, inclusive, cursando o IX Semestre do Curso de Direito na FAC. XXXXX maneja Ação de Justificação Criminal requerendo a oitiva da vítima e de colegas de curso, obtendo êxito em comprovar, cabalmente, que a suposta vítima está viva.
DO DIREITO A presente revisão criminal tem amparo legal previsto no art. 621, inciso II e III, CPP, que tem a seguinte dicção:
“Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.”
A nova prova de inocência do condenado foi apresentada pela a própria família do acusado, que teve ciência que o Pedro Pereira está vivo e, bem como esta cursando o IX Semestre do Curso de Direito na FAC. E diante de tal situação e amparo de todos os direitos possíveis que José Pereira maneja Ação de Justificação Criminal requerendo a oitiva da vítima e de colegas de curso, em face de sua defesa, obtendo êxito em comprovar, cabalmente, que a suposta vítima está viva.
Diante de todas as provas produzidas fica claro a insubsistência da imputação penal proferida na denúncia contra o revisionando, ante a inexistência do fato alegado na denúncia bem como é visível a inexistência da materialidade e autoria do delito que, diante de tais provas ficam prejudicadas.
Bem como vale destacar ainda que o condenado ficou encarcerado por conta do error in iudicando , e tal situação fez o mesmo sofrer inúmeros constrangimentos pessoais e bem como causou o sofrimento de sua família, existindo, desse modo, o dever de indenizar o mesmo conforme dispõe art. 630, § 1º CPP:
“Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
§ 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.”
Pelas provas apresentadas nos autos do processo é visível a inexistência da imputação penal atribuída na denúncia contra o revisionando, ante a inexistência do fato alegado na denúncia. Desta forma é possível concluir pela inexistência da materialidade e autoria do delito que, diante de tais provas ficam prejudicadas.
PEDIDOS
Ante o exposto requer:
I- Que seja recebido o presente pedido de revisição criminal e, uma vez escolhido o douto Relator por sorteio, sejam os autos ao mesmo conclusos e após, seja procedida a oitiva do Procurador-Geral da Justiça para o competente Parecer, no prazo de dez dias e, em seguida, sejam os autos encaminhados ao Revisor, para que o mesmo, após o exame e o visto, mande o feito à Mesa para julgamento, a fim de que se corrija o error in iudicando salientado, com a conseqüente cassação da sentença rescindenda, absolvendo o revisionando José Pereira.
II- Intimação do ilustre representante do Ministério Público para apresentação do competente parecer;
III- Que seja reconhecido ao Revisionando o direito à indenização (art. 630, § 1º CPP), de logo seja arbitrada da forma que o juízo entender cabível, tudo corrigido de forma legal.
IV- A expedição do Alvará de Soltura, para que esta seja feita de pronto, uma vez que o Revisionando está privado de sua liberdade devido a erro.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local, data.
Assinatura da advogada
OAB/_ n_.