Porte de Armas de Airsoft e Airgun: Uma Análise à Luz da Legislação Brasileira

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Introdução

As armas de airsoft e airgun têm se popularizado no Brasil como instrumentos de lazer e prática esportiva. No entanto, muitos cidadãos têm dúvidas sobre a legalidade do porte dessas armas e se tal conduta pode configurar crime. Neste artigo, analisaremos a questão à luz da legislação brasileira, especialmente do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e sua regulamentação, para esclarecer se o porte de armas de airsoft e airgun é considerado crime no Brasil.

Definição de Arma de Fogo e Arma de Pressão

Antes de adentrarmos na análise da tipicidade do porte de armas de airsoft e airgun, é necessário compreender a definição legal de arma de fogo e arma de pressão. O art. 3º, inciso IX, do Decreto nº 10.030/2019, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, define arma de fogo como “arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil”.

Já as armas de pressão são definidas no inciso X do mesmo artigo como “armas que, para arremessar o projétil, utilizam-se da força expansiva de gases comprimidos em um reservatório, sem a necessidade de combustão, podendo ser classificadas, conforme sua energia cinética, em armas de pressão de baixa energia cinética e armas de pressão de alta energia cinética”.

Classificação das Armas de Airsoft e Airgun

As armas de airsoft e airgun são classificadas como armas de pressão, uma vez que utilizam a força expansiva de gases comprimidos para arremessar os projéteis. No entanto, para determinar se o porte dessas armas é crime, é necessário analisar sua energia cinética.

De acordo com o art. 3º, inciso XII, do Decreto nº 10.030/2019, armas de pressão de baixa energia cinética são aquelas “com calibre nominal de até 6 mm e energia cinética não superior a 1.200 J”. Essas armas não são consideradas armas de fogo e, portanto, não estão sujeitas aos rigores do Estatuto do Desarmamento.

Por outro lado, as armas de pressão de alta energia cinética, definidas no inciso XIII como aquelas “com calibre nominal superior a 6 mm ou energia cinética superior a 1.200 J”, são equiparadas às armas de fogo para fins legais e, consequentemente, estão sujeitas às restrições do Estatuto do Desarmamento.

(Des)Necessidade de Registro e Porte de Armas de Airsoft e Airgun

O art. 3º, § 2º, do Decreto nº 10.030/2019 estabelece que “as armas de pressão, de uso permitido ou restrito, podem ser registradas no Comando do Exército, por interesse do proprietário, de acordo com normas específicas do Comando do Exército”. Isso significa que, embora não seja obrigatório, é possível registrar as armas de airsoft e airgun junto ao Exército Brasileiro.

No entanto, o porte dessas armas, ou seja, a conduta de trazê-las consigo fora de casa ou do local de trabalho, é regulado de forma distinta. O art. 30 do Decreto nº 10.030/2019 dispõe que “o porte de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, é de responsabilidade do Comando do Exército” e que “a autorização para o porte de arma de pressão será regulamentada em ato do Comandante do Exército”.

Atualmente, não há regulamentação específica do Exército Brasileiro sobre o porte de armas de airsoft e airgun. Portanto, em regra, o porte dessas armas não é permitido, salvo em situações específicas, como em clubes de tiro ou em competições esportivas, sempre com a devida autorização das autoridades competentes.

Tipicidade do Porte de Armas de Airsoft e Airgun

Para que o porte de armas de airsoft e airgun seja considerado crime, é necessário que a conduta se enquadre em algum tipo penal previsto na legislação brasileira. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento tipifica o crime de porte ilegal de arma de fogo, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

No entanto, como visto anteriormente, as armas de airsoft e airgun de baixa energia cinética não são consideradas armas de fogo e, portanto, seu porte não se enquadra no tipo penal do art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Por outro lado, o porte de armas de airsoft e airgun de alta energia cinética, por serem equiparadas às armas de fogo, pode configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo, caso não haja autorização e esteja em desacordo com a regulamentação do Exército Brasileiro.

Conclusão

A partir da análise da legislação brasileira, conclui-se que o porte de armas de airsoft e airgun de baixa energia cinética, ou seja, com calibre nominal de até 6 mm e energia cinética não superior a 1.200 J, não configura crime no Brasil, uma vez que essas armas não são consideradas armas de fogo. No entanto, seu porte não é permitido sem a devida autorização das autoridades competentes, salvo em situações específicas, como em clubes de tiro ou competições esportivas.

Já o porte de armas de airsoft e airgun de alta energia cinética, por serem equiparadas às armas de fogo, pode configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, caso não haja autorização e esteja em desacordo com a regulamentação do Exército Brasileiro.

Portanto, é fundamental que os praticantes de airsoft e airgun estejam atentos à legislação brasileira e busquem informações junto às autoridades competentes sobre a classificação de suas armas e as condições para o porte legal. Somente assim será possível garantir a segurança jurídica e evitar o enquadramento em tipos penais.

Referências:

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

Decreto nº 10.030/2019 (Regulamenta o Estatuto do Desarmamento)

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • MASSON, Cleber. Direito penal: parte especial. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

Ressalva Final
É importante ressaltar que este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico personalizado. Cada caso concreto deve ser analisado individualmente, considerando suas particularidades e a interpretação dos tribunais. Recomenda-se sempre a consulta a um advogado especializado em direito penal para obter orientações específicas e atualizadas sobre a legalidade do porte de armas de airsoft e airgun.

Além disso, deve-se atentar para eventuais alterações legislativas e regulamentares que possam impactar a classificação e o tratamento legal dessas armas. A legislação brasileira sobre o tema é complexa e sujeita a modificações, exigindo constante atualização por parte dos praticantes e profissionais do direito.

Por fim, é fundamental que a prática do airsoft e do airgun seja realizada com responsabilidade, segurança e respeito às normas legais. O uso inadequado dessas armas pode colocar em risco a integridade física dos praticantes e de terceiros, além de potencialmente configurar outros tipos penais, como lesão corporal e ameaça. A conscientização e a adoção de medidas de segurança são essenciais para garantir que o airsoft e o airgun sejam atividades lúdicas e esportivas, e não uma fonte de riscos e problemas legais.

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