Introdução
O Código de Processo Penal (CPP), instituído pelo Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, é a principal norma que regula o funcionamento da persecução penal no Brasil. Ele estabelece os procedimentos que devem ser observados desde o início da investigação até o encerramento do processo criminal, garantindo o equilíbrio entre a eficácia da apuração e a proteção dos direitos fundamentais do investigado.
Entre as diversas disposições do CPP, o Artigo 11 desempenha papel crucial no tratamento e preservação das provas materiais durante o inquérito policial. Ele determina que os instrumentos do crime e quaisquer objetos de interesse probatório devem acompanhar os autos da investigação, garantindo que estejam disponíveis para análise pela autoridade policial, Ministério Público, defesa e juiz.
Essa previsão não se limita a uma questão burocrática. Na prática, o cumprimento do Artigo 11 é fundamental para a integridade da prova, pois assegura que todos os elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos permaneçam sob controle e supervisão oficial, evitando adulterações, extravios ou uso indevido.
Neste artigo, vamos explorar o conteúdo, alcance e importância do Artigo 11 do CPP, trazendo:
- Análise jurídica detalhada.
- Relação com princípios constitucionais e processuais.
- Repercussões práticas para a investigação.
- Conexão com a cadeia de custódia.
- Entendimento doutrinário e jurisprudencial.
- Estratégias de defesa relacionadas ao tema.

Texto Legal do Artigo 11
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
1. Natureza e Finalidade da Norma
O Artigo 11 impõe que determinados bens apreendidos durante a investigação criminal sejam vinculados aos autos do inquérito, de forma física ou por registro documental, com a finalidade de:
- Garantir a integridade da prova.
- Permitir fiscalização pelo juiz, Ministério Público e defesa.
- Preservar a cadeia de custódia.
- Assegurar que tais bens estejam disponíveis para futuras análises periciais.
A norma atende diretamente a princípios processuais como:
- Devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
- Ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV).
- Legalidade e publicidade processual.
2. Quem são os “instrumentos do crime”?
São os objetos utilizados direta ou indiretamente na prática da infração penal.
Exemplos:
- Armas de fogo ou armas brancas empregadas em roubos ou homicídios.
- Ferramentas usadas em arrombamentos.
- Veículos utilizados para transporte de drogas ou fuga.
- Dispositivos eletrônicos para invasão de sistemas.
- Produtos químicos utilizados em crimes ambientais.
3. O que são “objetos que interessarem à prova”?
Incluem qualquer bem, documento ou material que:
- Esclareça a autoria.
- Comprove a materialidade.
- Elucide circunstâncias relevantes do crime.
Podem ser:
- Celulares, computadores e HDs contendo mensagens ou registros.
- Documentos falsificados.
- Roupas com vestígios biológicos.
- Extratos bancários.
- Fotos e vídeos.
- Objetos pessoais da vítima ou do acusado que se conectem ao fato.
4. Relação com a Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F do CPP)
A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) regulamentou a cadeia de custódia, definindo-a como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica da prova desde sua coleta até a apresentação em juízo.
O Artigo 11 se conecta diretamente a essa exigência, pois:
- Ao determinar que os instrumentos e objetos acompanhem os autos, garante rastreamento e controle.
- A ausência desses bens ou a falta de documentação de sua guarda pode invalidar a prova.
5. Procedimentos de Apreensão e Guarda

Quando um objeto é apreendido:
- Registro formal: auto de apreensão detalhando características, número de série, estado de conservação, etc.
- Encaminhamento para local seguro (depósito judicial, delegacia ou órgão pericial).
- Vinculação ao inquérito: juntada física ou registro fotográfico/documental.
6. Tratamento Diferenciado para Certos Tipos de Bens
- Perecíveis: devem ser analisados imediatamente, podendo ser descartados após registro.
- Perigosos: como explosivos, são armazenados de forma controlada ou destruídos após autorização judicial.
- Volumosos: como grandes cargas, podem ser mantidos em depósito externo, com registro fotográfico e laudo pericial.
7. Destino dos Objetos após o Processo
O Artigo 118 do CPP estabelece que, enquanto interessarem ao processo, os objetos apreendidos não podem ser restituídos. Após o trânsito em julgado, o destino depende da natureza do bem:
- Lícito e de propriedade comprovada: pode ser devolvido.
- Ilícito ou de uso proibido: é destruído ou incorporado ao patrimônio público, conforme lei.
8. Jurisprudência Relevante
📌 STJ – HC 379.269/SP: reconheceu que a falta de preservação da integridade de objetos apreendidos (violando a cadeia de custódia) compromete a validade da prova.
📌 STF – HC 118.533: reafirmou que a defesa deve ter acesso a todos os elementos de prova, inclusive aos objetos apreendidos, para garantir o contraditório.
📌 STJ – AgRg no AREsp 1.391.620: destacou que o registro fotográfico e laudo técnico podem substituir a guarda física em casos de bens perecíveis ou perigosos.
9. Consequências da Violação do Artigo 11
A inobservância do dispositivo pode gerar:
- Nulidade de provas obtidas.
- Trancamento da ação penal se a prova ilícita for a única.
- Afastamento de elementos contaminados do conjunto probatório.
10. Importância Estratégica para a Defesa Criminal

Para advogados criminalistas, o Artigo 11 é ferramenta de proteção:
- Permite verificar se a prova foi devidamente preservada.
- Possibilita requerer perícias complementares.
- Serve de base para questionar a cadeia de custódia.
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FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Artigo 11 do CPP
1. O que significa “acompanhar os autos do inquérito”?
Significa que os objetos devem ser formalmente vinculados à investigação, permanecendo à disposição para análise.
2. É obrigatório guardar todos os objetos apreendidos?
Apenas os instrumentos do crime e os que interessarem à prova.
3. O que acontece com bens sem relação com o crime?
Podem ser restituídos mediante decisão judicial.
4. A defesa pode pedir acesso físico aos objetos?
Sim, para perícia ou inspeção, desde que não comprometa a integridade da prova.
5. E se um objeto sumir durante o inquérito?
Pode gerar nulidade e responsabilização administrativa/penal.
6. O que é cadeia de custódia e como se conecta ao Artigo 11?
É o controle documentado da prova. O Artigo 11 é um dos pilares para garantir essa preservação.
7. Pode haver apenas fotos no inquérito?
Sim, em casos de bens volumosos, perecíveis ou perigosos.
8. Qual a penalidade para autoridade que viola o Artigo 11?
Pode responder administrativa e penalmente, além de comprometer o processo.
9. Esse artigo vale para crimes ambientais?
Sim, em qualquer crime com apreensão de objetos.
10. O juiz pode determinar devolução antecipada de um bem apreendido?
Sim, desde que não comprometa a instrução processual.