Pelo presente instrumento particular,
Advogado (a) , brasileiro (a) , (Estado civil) , regularmente inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado (UNIDADE FEDERATIVA DA SECCIONAL DA OAB) , sob o nº (Número da oab) , portador (a) do CPF nº (Cpf) e do RG nº (Rg), residente e domiciliado (a) na (Endereço) , (Complemento), (Bairro), na cidade de (Cidade) , Estado do (ESTADO) , CEP nº (Cep); resolve, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, doravante designada como “Sociedade”, a ser regida pela Lei nº 8.906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por Provimento do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas e condições a seguir.
DA RAZÃO SOCIAL
Cláusula I: A Sociedade utilizará a razão social (Razão social da sociedade) – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
DA SEDE
Cláusula II: A Sociedade tem sede na (Endereço da sociedade) , (Complemento do endereço da sociedade) , (Bairro) , (Cidade) , (Estado) , (Cep) .
Parágrafo único: A Sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra cidade do território nacional, devendo nesta hipótese averbar o ato de constituição da filial junto ao registro da sociedade e arquivá-lo também junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando o titular obrigado proceder à inscrição suplementar.
DO OBJETO
Cláusula III: A Sociedade terá como objeto exclusivo a prestação de serviços de advocacia, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra atividade estranha a esse objeto.
Parágrafo único: A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete individualmente ao titular.
DO PRAZO
Cláusula IV: A presente Sociedade terá prazo de duração de indeterminado.
CAPITAL SOCIAL
Cláusula V: O capital social desta sociedade perfaz o valor de (Valor do capital social) , subscrito integralmente pelo titular
Parágrafo único: O valor do capital social pode sofrer modificação, que ficará a cargo de decisão pelo titular.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula VI: Além da Sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula VII: A administração da Sociedade será exercida pelo titular, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
§ 1º: É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos gratuitos, mesmo que em benefício do próprio titular.
§ 2º: Pelos serviços prestados à Sociedade, o administrador terá direito a remuneração, a título de “pró-labore”, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras.
DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS
Cláusula VIII: Fica estabelecido que a Apuração do Resultado Financeiro e do Balanço Patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano, podendo, antes disso, serem realizados balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados ao titular a cada mês.
§ 1º. Para tanto, a sociedade possuirá uma conta em banco (poupança ou corrente), no nome do titular, para a melhor administração da mesma, quanto à utilização das receitas e despesas.
§ 2º: Verificado o resultado econômico do ano fiscal, caberá ao titular os lucros ou perdas apurados.
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula IX: A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DO TITULAR
Cláusula X: A Sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do seu titular e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Cláusula XI: O titular (Advogado (a)) declara, sob as penas da lei, que não está sujeito a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declara, ainda, que não participa de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não está incursos em nenhuma penalidade que o impeça de instituir esta Sociedade.
DO FORO
Cláusula XII: Fica eleito o foro de (Cidade da sociedade) , para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
Assina o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Local, (data).
__________________(Advogado[a])
Testemunhas:
___________________(nome da testemunha)
CPF nº
___________________(nome da testemunha)
CPF nº
FAQ – Contrato Social de Sociedade Individual de Advocacia
O que é uma Sociedade Individual de Advocacia?
É uma modalidade de sociedade prevista pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), em que um advogado registrado na OAB pode constituir uma pessoa jurídica para exercer individualmente a advocacia, com CNPJ próprio, sem sócios.
Qual a principal diferença entre Sociedade Individual de Advocacia e sociedade de advogados?
Na Sociedade Individual, há apenas um advogado como titular, enquanto na sociedade de advogados há dois ou mais advogados como sócios.
Quais são os requisitos para abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?
- Ser advogado regularmente inscrito na OAB;
- Não participar de outra sociedade de advogados;
- Elaborar um contrato social conforme exigências da OAB;
- Registrar o contrato social na OAB e na Junta Comercial;
- Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.
Preciso de um contrato social para abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?
Sim. Apesar de ser uma sociedade de um só titular, é obrigatório elaborar um contrato social, que deve conter informações como: qualificação do advogado, nome empresarial, endereço, objeto social, capital social, administração, entre outros.
Qual o nome empresarial permitido para a Sociedade Individual de Advocacia?
O nome deve conter o nome do titular, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. Exemplo: “João da Silva Sociedade Individual de Advocacia”.
Posso acrescentar sócios depois de aberta a Sociedade Individual de Advocacia?
Não. Se desejar ter sócios, é necessário dissolver a sociedade individual e constituir uma sociedade de advogados.
Quais são as vantagens de abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?
- Possibilidade de separação patrimonial entre pessoa física e jurídica;
- Obtenção de CNPJ;
- Emissão de notas fiscais;
- Tributação favorecida pelo Simples Nacional (quando permitido);
- Maior profissionalização e credibilidade perante clientes e órgãos públicos.
Posso exercer outras atividades além da advocacia na Sociedade Individual de Advocacia?
Não. O objeto social deve ser exclusivo para a prestação de serviços advocatícios, vedada a participação em atividades estranhas à advocacia.
Qual o capital social mínimo exigido?
A legislação não estabelece um valor mínimo, mas recomenda-se estipular um valor compatível com a atividade. O valor deve ser definido no contrato social.
É necessário registrar o contrato social em algum órgão?
Sim. O contrato social deve ser registrado primeiro na OAB e, depois, na Junta Comercial do estado. Após isso, é possível solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.
A Sociedade Individual de Advocacia pode contratar funcionários?
Sim. A sociedade pode contratar funcionários normalmente, respeitando a legislação trabalhista.
A Sociedade Individual de Advocacia pode ser optante pelo Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais e não haja impedimentos específicos.
Preciso de um contador para abrir e manter a Sociedade Individual de Advocacia?
É altamente recomendável contar com o auxílio de um contador para abertura, regularização fiscal e cumprimento das obrigações acessórias da sociedade.
Onde encontro um modelo de contrato social para Sociedade Individual de Advocacia?
Você pode encontrar modelos no site da OAB, em sites jurídicos especializados ou no próprio link utilizado como referência.
Se tiver dúvidas sobre a elaboração do contrato social ou sobre o processo de abertura, consulte sempre a OAB local ou um advogado de sua confiança!