Modelo de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios – Pro Bono

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO,

contratante ……………., inscrita no CPF…………… portador (a) do RG nº ……….residente e domiciliada na Rua ……………………. doravante denominado (a)“Contratado” e

Contratado: NOME DO (A) ADVOGADO (A), inscrito (a) na OAB/………….. nº …………….., portador (a) do RG nº …………… e do CPF ……………., com escritório profissional à ENDEREÇO COMPLETO, doravante denominado (a)

Cláusula Primeira: A CONTRATADA obriga-se a representar o CONTRATANTE em face de: , brasileira, solteira, desempregada, com Registro Geral nº , e Cadastro de Pessoas Físicas sob nº , residente e domiciliada à Rua – Cep – Cidade. No âmbito judicial, mediante a procuração que deste faz parte integrante, para representa-lo na Ação … nos autos do processo nº …

II- DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objetivo a prestação GRATUITA de serviços Advocatícios para a defesa dos direitos e dos interesses da parte contratante, especificamente em relação a AÇÃO DE xxx, além de outras finalidades descritas no instrumento procuratório.

III- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Segunda- A CONTRATADA devera praticar todos os exercícios relacionados a advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aquelas constantes no ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, assim como for especificado na outorga da procuração.

Cláusula Terceira – A PARTE CONTRATANTE deverá fornecer para a parte contratada todos os documentos e informações necessária ao bom e regular andamento do processo judicial ou extrajudicial, sobretudo as essências para a satisfação das exigências legais e determinações da autoridade julgadora dentro do prazo definido em lei.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica isentas de qualquer responsabilidade pela entrega de documento e cumprimento das exigências acima fora do prazo quando o atraso se der por culpa da PARTE CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não se responsabiliza por informações omissas ou controversas advinda da PARTE CONTRATANTE, nem por atos dolosos ou culposos que esta empreender em prejuízos de seus próprios direitos e interesses.

Cláusula Quarta – A duração do processo judicial ou extrajudicial, prolongada por fato imputado pelo Poder Judiciário, ou á administração pública ou mesmo pela Parte Contratante, não é de responsabilidade da CONTRATADA.

Cláusula Quinta – Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, mas relacionada ao objeto do objeto contrato, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos e quaisquer custas e encargos processuais são de responsabilidade da PARTE CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas.

Parágrafo Primeiro – Em caso de urgência, a CONTRATADA poderá efetuar o pagamento das despesas elencada acima sem prévia autorização da PARTE CONTRANTE, que deverá lhe restituir os valores gastos.

IV – DA ASSISTÊNCIA GRATUITA

Cláusula Sexta – A CONTRATADA representará a PARTE CONTRATANTE de forma PRO BONO, nos termos do art. 5º XXXV da Constituição Federal e do art. 30º do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 1º do PROVIMENTO N. 166/2015, in verbis:

Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

Cláusula Sétima – O CONTRATANTE declara que não dispõe de recursos suficientes para pagar um advogado sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

Cláusula Nona – Os honorários de Sucumbência pertence a CONTRATADA, sendo que a assistência gratuita por elas prestadas á PARTE CONTRATANTE não importará em renuncia ao recebimento dos valores a elas correspondentes.

V – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula Décima – O presente contrato tem vigência até a prolação de decisão definitiva no processo referente ao objeto descrito na Cláusula primeira.

Declarando as partes terem lido e examinado o presente instrumento firmando em duas vias de igual teor.

………………, ……….. de ………………… de 2……………

………………………………………………………………..

Contratado

___________________________________________

Contratante

Testemunhas:

1) Nome e assinatura:___________________________________

RG nº :

FAQ – Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios Pro Bono

O que é um contrato de prestação de serviços advocatícios pro bono?

É um acordo formal entre advogado e cliente onde o profissional se compromete a prestar serviços jurídicos de forma gratuita, sem cobrança de honorários, por razões humanitárias, sociais ou de interesse público, visando garantir acesso à justiça para pessoas ou entidades que não podem arcar com os custos de representação legal.

Quem pode ser beneficiário de serviços advocatícios pro bono?

Geralmente, os beneficiários são pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica, organizações sem fins lucrativos, entidades de interesse público, associações comunitárias, grupos minoritários ou marginalizados, ou causas de relevante interesse social.

A prestação de serviço pro bono é obrigatória para advogados?

Não. A prestação de serviços pro bono é voluntária e constitui um compromisso ético e social do advogado, mas não é uma obrigação legal. O advogado pode escolher livremente se deseja realizar esse tipo de trabalho e em quais condições.

Um contrato pro bono precisa ser formalizado por escrito?

Sim, mesmo sendo um serviço gratuito, é altamente recomendável formalizar a relação através de um contrato escrito que defina claramente o escopo dos serviços, os direitos e obrigações das partes, a gratuidade e outras condições específicas, evitando assim mal-entendidos futuros.

Quais são as principais cláusulas de um contrato pro bono?

O contrato deve incluir: identificação completa das partes, objeto e escopo dos serviços, declaração expressa da gratuidade (pro bono), prazo de vigência, condições de encerramento, delimitação de responsabilidades, obrigações do cliente, disposições sobre confidencialidade, e cláusulas sobre eventuais despesas processuais.

O advogado pode cobrar algum valor em um contrato pro bono?

Embora não cobre honorários advocatícios, o advogado pode estabelecer que despesas processuais (como custas judiciais, taxas, diligências, cópias e deslocamentos) sejam ressarcidas pelo cliente, desde que isso esteja claramente especificado no contrato.

O contrato pro bono pode ter prazo determinado?

Sim, é comum e recomendável estabelecer um prazo determinado ou vincular a duração do contrato a eventos específicos, como o término de um processo judicial. Isso ajuda a definir claramente o compromisso temporal do advogado.

É possível rescindir um contrato pro bono antes do término?

Sim, tanto o advogado quanto o cliente podem rescindir o contrato antes do prazo final, desde que observadas as condições estabelecidas no próprio contrato e no Código de Ética da OAB, como a necessidade de notificação prévia e garantia de tempo hábil para constituição de novo advogado.

Um contrato pro bono pode se transformar em contrato remunerado posteriormente?

É possível, desde que haja acordo entre as partes e formalização de um novo contrato. Entretanto, a conversão não deve ocorrer durante o andamento de um mesmo processo ou questão jurídica, pois isso poderia levantar questões éticas sobre a real natureza da oferta inicial dos serviços.

Quais são as obrigações do cliente em um contrato pro bono?

Mesmo não pagando honorários, o cliente tem obrigações como: fornecer documentos e informações verdadeiras, comparecer a audiências quando solicitado, cumprir orientações jurídicas do advogado, manter atualizado seu endereço e contatos, e ressarcir eventuais despesas processuais (se previsto no contrato).

O serviço pro bono significa menor qualidade de atendimento?

Não. O Código de Ética da OAB estabelece que os serviços prestados pro bono devem manter o mesmo padrão de qualidade, zelo e dedicação dos serviços remunerados. O advogado tem o dever ético de oferecer sua melhor capacidade técnica independentemente da remuneração.

Um advogado pode limitar o escopo dos serviços pro bono?

Sim, o contrato pode (e deve) delimitar claramente quais serviços estão cobertos pelo acordo pro bono, especificando, por exemplo, que se refere apenas a uma ação judicial específica, a uma consulta jurídica pontual ou a determinadas fases de um processo.

Como funciona a questão da confidencialidade em contratos pro bono?

A relação advogado-cliente em contratos pro bono está igualmente protegida pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da OAB. Todas as informações compartilhadas pelo cliente são confidenciais, mesmo em serviços gratuitos.

O que acontece com as verbas de sucumbência em casos pro bono?

O contrato deve especificar claramente o destino das verbas sucumbenciais (honorários pagos pela parte vencida em um processo). Geralmente, mesmo em casos pro bono, estas verbas podem ser destinadas ao advogado, pois são pagas pela parte contrária e não pelo cliente.

Posso incluir cláusula de publicidade no contrato pro bono?

Sim, desde que respeitadas as regras de publicidade da OAB e mediante consentimento expresso do cliente. O contrato pode prever a possibilidade de o advogado divulgar sua atuação pro bono em termos genéricos, sem violar o sigilo profissional sobre detalhes específicos do caso.

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