A evolução da disciplina jurídica da lavagem de dinheiro no Brasil: avanços e desafios

A evolução da disciplina jurídica da lavagem de dinheiro no Brasil avanços e desafios
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Introdução

A lavagem de dinheiro é um crime complexo e dinâmico que exige uma resposta jurídica à altura. No Brasil, a disciplina legal desse delito tem evoluído ao longo das últimas décadas, buscando se adaptar às novas realidades e desafios impostos pela criminalidade organizada.

O marco legal inicial: a Lei nº 9.613/1998

A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, foi o marco legal inicial no combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Essa norma tipificou o crime de lavagem e estabeleceu medidas de prevenção, como a obrigação de comunicação de operações suspeitas por parte de setores sensíveis da economia (fonte). Conforme destacado na Enciclopédia Jurídica da PUCSP, “Lavagem de dinheiro pode ser definida como o método pelo qual um indivíduo ou uma organização criminosa processa os ganhos financeiros obtidos com atividades ilícitas”.

A ampliação do rol de crimes antecedentes: a Lei nº 12.683/2012

Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, foi a ampliação do rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. A partir dessa alteração legislativa, qualquer infração penal, e não apenas um rol taxativo, pode ser considerada como crime prévio (fonte).

A responsabilidade administrativa: a Lei nº 13.506/2017

A Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, fortaleceu a atuação dos órgãos reguladores do sistema financeiro no combate à lavagem de dinheiro. Essa norma estabeleceu a responsabilidade administrativa de pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir as obrigações previstas na legislação, sujeitando-as a penalidades como multas e inabilitação para cargos em instituições financeiras (fonte).

A importância da regulamentação administrativa

Além da disciplina legal, a regulamentação administrativa desempenha um papel fundamental no combate à lavagem de dinheiro. Normas como a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central e a Resolução nº 34/2020 do COAF estabelecem procedimentos e controles que as instituições reguladas devem adotar para prevenir e detectar operações suspeitas (fonte).

Desafios e perspectivas futuras

Apesar dos avanços na disciplina jurídica da lavagem de dinheiro no Brasil, muitos desafios ainda se impõem. A complexidade das operações financeiras, o uso de novas tecnologias pelos criminosos e a necessidade de uma maior cooperação internacional são alguns dos aspectos que exigem um constante aprimoramento do arcabouço legal e regulatório (fonte).

Um dos desafios atuais é o combate à lavagem de dinheiro através de criptoativos, tema que foi abordado em recente evento promovido por autoridades brasileiras. Além disso, como destacado em artigo publicado no JusBrasil, “Do ponto de vista legal, o Brasil dispõe de uma legislação robusta para combater a lavagem de dinheiro, e órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o Banco Central têm um papel fundamental nesse processo. No entanto, a eficácia dessas medidas ainda enfrenta desafios significativos.”

Considerações finais

A disciplina jurídica da lavagem de dinheiro no Brasil tem evoluído de forma significativa nas últimas décadas, buscando se adaptar à dinâmica desse crime complexo e desafiador. Da tipificação legal à regulamentação administrativa, passando pela ampliação do rol de crimes antecedentes, o ordenamento jurídico brasileiro tem se aprimorado no combate a essa ameaça. No entanto, ainda há um longo caminho a percorrer, exigindo um esforço contínuo e coordenado de todos os atores envolvidos nessa luta (fonte).

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