Artigo 11 do Código de Processo Penal Militar A Função do Escrivão no Inquérito Militar e o Compromisso de Sigilo

Artigo 11 do Código de Processo Penal Militar: A Função do Escrivão no Inquérito Militar e o Compromisso de Sigilo

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Introdução

O Código de Processo Penal Militar (CPPM), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, constitui a base normativa que regula os procedimentos da justiça penal militar no Brasil. Diferentemente do processo penal comum, que segue as disposições do Código de Processo Penal (CPP), o CPPM apresenta particularidades próprias, refletindo a natureza e a estrutura das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares estaduais.

No bojo dessa legislação, o Artigo 11 do CPPM assume papel relevante ao tratar da designação do escrivão do inquérito militar. Embora à primeira vista possa parecer um detalhe meramente burocrático, a escolha do escrivão e a obrigação de compromisso de sigilo representam garantias fundamentais para a regularidade, a legalidade e a imparcialidade da investigação.

Neste artigo, vamos analisar detalhadamente o conteúdo do Artigo 11, explorando sua importância, suas consequências práticas e sua conexão com os princípios constitucionais e processuais penais. Além disso, serão discutidas comparações com o processo penal comum, a função do sigilo no inquérito e o papel crucial desempenhado pelo escrivão na formalização dos atos processuais.


Texto do Artigo 11 CPPM

O dispositivo legal estabelece:

“Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
Parágrafo único. O escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações dêste Código, no exercício da função.”


Atribuições e Funções do Escrivão no Inquérito Militar

1. O escrivão como garantidor da formalidade

O escrivão tem papel central na documentação e formalização dos atos do inquérito policial militar (IPM). Cabe a ele lavrar termos, certidões, registrar declarações, manter os autos organizados e assegurar que as diligências sejam devidamente documentadas.

Essa função é essencial, pois no processo penal — tanto comum quanto militar — os atos documentais constituem a prova formal das diligências realizadas. Sem a atuação do escrivão, a investigação ficaria comprometida pela falta de registro fidedigno.

2. Hierarquia e disciplina na escolha do escrivão

A lei prevê critérios específicos para a designação do escrivão, de acordo com a posição hierárquica do indiciado.

  • Se o investigado for oficial, o escrivão deve ser primeiro ou segundo-tenente;
  • Se o investigado for praça, o escrivão deve ser sargento, subtenente ou suboficial.

Essa regra assegura que não haja quebra da hierarquia militar e que as funções sejam exercidas em um ambiente de respeito ao posto ou graduação do investigado. Evita-se, por exemplo, que um soldado atue como escrivão em inquérito contra um coronel, o que poderia gerar constrangimentos ou comprometer a imparcialidade.

3. O compromisso de sigilo

O parágrafo único do artigo é categórico: o escrivão deve prestar compromisso de manter o sigilo do inquérito.
Esse sigilo é fundamental para:

  • Preservar a honra do investigado;
  • Garantir a eficácia da investigação, evitando vazamentos que prejudiquem diligências;
  • Resguardar informações estratégicas das Forças Armadas ou da segurança pública.

Além disso, o escrivão se compromete a cumprir fielmente as determinações do CPPM, o que reforça sua responsabilidade funcional e legal.


A Importância do Escrivão no Inquérito Militar

1. Segurança jurídica

A presença do escrivão garante que todos os atos processuais tenham validade jurídica, já que o registro formal é requisito essencial para que os autos possam ser utilizados posteriormente em uma ação penal.

2. Transparência e imparcialidade

Ainda que o inquérito militar seja marcado pelo sigilo, a atuação do escrivão proporciona maior transparência, pois cria uma cadeia documental clara, onde é possível verificar as diligências realizadas e as ordens do encarregado.

3. Responsabilidade funcional

O escrivão é responsável não apenas pela escrita, mas também pela guarda e integridade dos autos do inquérito. Qualquer irregularidade em sua conduta pode comprometer a investigação e acarretar sanções disciplinares ou penais.


Comparação com o Processo Penal Comum

No processo penal comum, o escrivão de polícia exerce função semelhante à do escrivão no inquérito militar. Ambos são responsáveis pelo registro dos atos investigativos. No entanto, existem diferenças marcantes:

  • Hierarquia: no CPPM, a designação leva em conta o posto ou graduação do indiciado, em respeito à disciplina militar. No CPP, essa preocupação não existe, pois não há estrutura hierárquica equivalente.
  • Compromisso formal: no processo penal comum, o escrivão já assume, por força do cargo público, o dever de legalidade e sigilo. No CPPM, a lei exige um compromisso específico para cada inquérito, reforçando a gravidade da função.
  • Estrutura organizacional: enquanto o escrivão da polícia civil é servidor de carreira, no âmbito militar a função pode ser exercida por diferentes patentes, o que reforça a flexibilidade, mas também exige cuidado na escolha.

O Sigilo do Inquérito Militar

O sigilo é um dos aspectos mais relevantes do artigo. Ele não apenas protege a investigação, mas também resguarda direitos fundamentais.

1. Proteção da honra do investigado

O militar investigado, até que haja denúncia formal, é presumido inocente. O sigilo evita exposição desnecessária de sua imagem e carreira.

2. Garantia da eficácia investigativa

Se informações sobre diligências fossem divulgadas, haveria risco de destruição de provas, fuga de envolvidos ou até ameaça a testemunhas.

3. Sigilo relativo

Embora o inquérito seja sigiloso para o público, isso não impede que a defesa do indiciado tenha acesso aos autos, conforme assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, LXIII). Assim, o sigilo não é absoluto, mas relativo, equilibrando interesses públicos e privados.


Consequências do Descumprimento do Compromisso

O escrivão que violar o compromisso de sigilo ou não cumprir fielmente as determinações do CPPM pode ser responsabilizado em diferentes esferas:

  1. Administrativa/disciplinar: pode responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da instituição militar.
  2. Penal: pode incorrer em crimes como violação de sigilo funcional (art. 326 do Código Penal Militar).
  3. Processual: os atos praticados com violação de normas podem ser anulados, comprometendo toda a investigação.

Relevância do Artigo 11 para a Justiça Militar

O artigo reforça três pilares essenciais da justiça militar:

  • Hierarquia e disciplina;
  • Formalidade dos atos processuais;
  • Compromisso com a legalidade e o sigilo.

Sem a figura do escrivão, o inquérito policial militar perderia sua confiabilidade, já que a documentação das diligências é indispensável para o Ministério Público Militar oferecer denúncia ou arquivar o caso.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem pode ser designado escrivão em um inquérito militar?

Depende da condição do indiciado:

  • Se for oficial, deve ser primeiro ou segundo-tenente;
  • Se for praça, deve ser sargento, subtenente ou suboficial.

2. O encarregado do inquérito sempre escolhe o escrivão?

Não necessariamente. A autoridade que delega o inquérito pode já designar o escrivão. Se não o fizer, a escolha será do encarregado.

3. Qual é a principal função do escrivão no IPM?

Registrar, formalizar e manter os autos do inquérito, garantindo sua integridade e validade jurídica.

4. O sigilo do inquérito impede o advogado do investigado de acessar os autos?

Não. A Constituição assegura à defesa acesso pleno aos autos, mesmo que o inquérito seja sigiloso em relação ao público externo.

5. O escrivão pode ser responsabilizado por vazamento de informações?

Sim. A violação do compromisso de sigilo pode gerar responsabilidade administrativa, penal e processual.

6. Qual a diferença entre o escrivão militar e o escrivão da polícia civil?

O escrivão civil é servidor de carreira; já no âmbito militar, a função é designada conforme o posto ou graduação do indiciado.

7. Existe prazo para designação do escrivão?

A lei não estipula prazo, mas a designação deve ocorrer de imediato, para que o inquérito possa se desenvolver regularmente.

8. O escrivão precisa assinar todos os atos do inquérito?

Sim. A assinatura do escrivão autentica os documentos e garante sua validade.

9. O escrivão pode atuar em mais de um inquérito ao mesmo tempo?

Pode, desde que seja formalmente designado e cumpra fielmente as funções em cada caso.

10. O que acontece se não houver designação de escrivão?

A ausência de designação compromete a validade dos atos processuais, podendo gerar nulidades.


Conclusão

O Artigo 11 do Código de Processo Penal Militar não é apenas um dispositivo burocrático, mas uma verdadeira garantia processual. Ele assegura que a investigação militar seja conduzida com respeito à hierarquia, à disciplina e à legalidade, além de resguardar os direitos fundamentais dos investigados.

O escrivão, ao assumir compromisso de sigilo e de fidelidade às normas do CPPM, torna-se peça-chave na engrenagem da justiça militar. Sua atuação é indispensável para que o inquérito policial militar tenha validade, transparência e eficácia, servindo de base sólida para o Ministério Público Militar e para o julgamento da Justiça Militar.

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