Introdução
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. Esta lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção e assistência. Em 2017, a Lei nº 13.505 introduziu o artigo 12-B, que trouxe novas disposições para fortalecer ainda mais essa proteção. Embora alguns parágrafos tenham sido vetados, o § 3º, que foi mantido, possui uma importância crucial.
Artigo 12-B e Seus Vetos
O artigo 12-B foi incluído na Lei Maria da Penha pela Lei nº 13.505, de 2017. No entanto, os §§ 1º e 2º foram vetados. Esses vetos podem ter sido motivados por diversas razões, incluindo questões de constitucionalidade, viabilidade operacional ou até mesmo por considerações políticas. Apesar dos vetos, o § 3º foi mantido e possui uma relevância significativa para a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
§ 3º do Artigo 12-B
O § 3º do artigo 12-B estabelece que “a autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.” Este dispositivo é crucial por diversas razões:
Requisição de Serviços Públicos
A possibilidade de a autoridade policial requisitar serviços públicos é um avanço significativo na proteção das mulheres. Isso inclui serviços de saúde, assistência social, segurança e outros que sejam necessários para garantir a integridade física e psicológica da vítima e de seus dependentes.
Agilidade e Efetividade
A autorização para a autoridade policial requisitar serviços públicos diretamente contribui para a agilidade e efetividade nas ações de proteção. Em situações de emergência, a rapidez na tomada de decisões pode ser determinante para evitar danos maiores à vítima.
Proteção Integral
O dispositivo reforça a ideia de proteção integral, não apenas focando na segurança imediata, mas também no bem-estar contínuo da mulher e de seus dependentes. Isso inclui acesso a tratamento médico, psicológico e a outros serviços essenciais para a recuperação e reintegração social.
Conclusão
O artigo 12-B, ainda que parcialmente vetado, representa um avanço importante na legislação brasileira voltada para a proteção das mulheres. O § 3º, em particular, fortalece a capacidade das autoridades de agir de maneira rápida e eficaz, requisitando serviços públicos essenciais para a defesa e bem-estar das vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha, com suas contínuas atualizações, continua a ser um pilar fundamental na luta contra a violência de gênero no Brasil.
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