A Importância do Artigo 12-C da Lei Maria da Penha: Um Olhar Jurídico

A Importância Do Artigo 12 C Da Lei Maria Da Penha: Um Olhar Jurídico
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Introdução

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é uma legislação pioneira no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Em 2019 e 2021, a lei foi atualizada para incluir o artigo 12-C, que estabelece medidas imediatas para afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida em situações de risco. Este artigo tem um papel fundamental na proteção das vítimas e na prevenção de danos maiores.

Artigo 12-C: Disposições e Importância

Afastamento Imediato do Agressor

O caput do artigo 12-C estabelece que, ao verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, o agressor deve ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Essa medida é crucial para garantir a segurança imediata da vítima e evitar a continuidade da violência.

Inciso I: Autoridade Judicial

O inciso I do artigo 12-C permite que a autoridade judicial determine o afastamento do agressor. A intervenção judicial é uma garantia de que a decisão será tomada com base na análise criteriosa dos fatos e provas apresentados, assegurando a legalidade e a justiça da medida.

Inciso II: Delegado de Polícia

O inciso II autoriza o delegado de polícia a afastar o agressor quando o município não for sede de comarca. Essa disposição é importante para garantir a proteção das vítimas em localidades onde não há presença constante de um juiz, permitindo uma resposta rápida e eficaz.

Inciso III: Policial

O inciso III permite que o policial afaste o agressor nos casos em que o município não seja sede de comarca e não haja delegado disponível no momento da denúncia. Esta medida assegura que a proteção à vítima não seja comprometida pela ausência de autoridades específicas, garantindo uma resposta imediata à situação de risco.

Comunicação ao Juiz e ao Ministério Público

O § 1º do artigo 12-C estabelece que, nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas, e decidirá, no mesmo prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada, com ciência ao Ministério Público. Esta disposição é fundamental para assegurar o controle judicial das medidas emergenciais adotadas, garantindo a legalidade e a continuidade da proteção à vítima.

Proibição de Liberdade Provisória

O § 2º do artigo 12-C determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. Esta cláusula é essencial para evitar que o agressor retorne ao convívio com a vítima, garantindo a eficácia das medidas protetivas e a segurança da ofendida.

Conclusão

O artigo 12-C da Lei Maria da Penha representa um avanço significativo na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ao estabelecer o afastamento imediato do agressor e garantir a comunicação rápida ao judiciário e ao Ministério Público, a lei assegura uma resposta rápida e eficaz às situações de risco. A proibição de concessão de liberdade provisória em casos de risco à integridade física da vítima reforça a proteção e a efetividade das medidas protetivas. Assim, o artigo 12-C é um instrumento crucial para a prevenção e combate à violência de gênero no Brasil.

FAQ – Artigo 12-C da Lei Maria da Penha

1. O que estabelece o artigo 12-C da Lei Maria da Penha?
O artigo 12-C da Lei Maria da Penha determina medidas imediatas para afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida em situações de risco, visando proteger a vítima de violência doméstica.

2. Quais são as condições para o afastamento do agressor?
O afastamento do agressor ocorre quando há risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Essa medida é crucial para garantir a segurança imediata da vítima.

3. Quem pode determinar o afastamento do agressor?
O afastamento pode ser determinado pela autoridade judicial, conforme o inciso I do artigo 12-C. Além disso, em locais onde não há juiz disponível, o delegado de polícia ou o policial podem tomar essa decisão, conforme os incisos II e III.

4. Como a intervenção judicial assegura a legalidade da medida?
A intervenção judicial garante que a decisão de afastar o agressor seja baseada em uma análise criteriosa dos fatos e provas apresentados, assegurando que a medida seja legal e justa.

5. Qual é o prazo para comunicação ao juiz após o afastamento do agressor?
O artigo 12-C estabelece que, nos casos em que o afastamento é realizado pelo delegado ou pelo policial, o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas. O juiz, por sua vez, decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida no mesmo prazo.

6. O que acontece se houver risco à integridade da vítima?
Se houver risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, o § 2º do artigo 12-C determina que não será concedida liberdade provisória ao agressor, evitando que ele retorne ao convívio da vítima.

7. Como o artigo 12-C contribui para a proteção das mulheres?
O artigo 12-C representa um avanço significativo na proteção das mulheres em situação de violência doméstica, ao estabelecer um procedimento claro para o afastamento do agressor e garantir uma resposta rápida e eficaz às situações de risco.

8. Quais são os impactos do artigo 12-C na luta contra a violência de gênero?
Esse artigo é um instrumento crucial para a prevenção e combate à violência de gênero no Brasil, pois assegura que medidas emergenciais sejam adotadas rapidamente, protegendo as vítimas e evitando a continuidade da violência.

Essas perguntas e respostas oferecem uma visão clara sobre a importância do artigo 12-C da Lei Maria da Penha, destacando como ele contribui para a proteção das vítimas de violência doméstica e a eficácia das medidas de proteção.

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