CONTRATO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA JURÍDICA

Pelo presente Instrumento Particular de contrato de parceria que entre si celebram, de um lado (nome da advogada), qualificação, inscrita na OAB/xx sob o numero XXXX, com endereço profissional à XXXXX Telefone xxxxxx, e-mail:xxxxx e de outro lado (nome da advogada), qualificação, inscrita na OAB XX sob o n.: xxxxx, estabelecem o presente instrumento particular, mediante as cláusulas e condições seguintes:

I- DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato objetiva regular a atuação conjunta dos advogados subscritores em causas jurídicas, comprometendo-se as contratantes a desempenhar com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de tais demandas, partilhando os frutos oriundos do trabalho desenvolvido.

Parágrafo único – Na Ação XXXXX, para o cliente: XXXX, seja na forma judicial ou extrajudicial.

II- DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de emprego, não havendo subordinação ou coordenação de quaisquer das partes entre si, que trabalharão com independência e direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o aparato técnico especializado com vistas a partilharem os frutos vindouros.

CLÁUSULA TERCEIRA- Competirá aos contratantes atender os clientes com zelo e profissionalismo, buscando dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e conduzindo-as, na defesa dos direitos dos constituintes.

CLÁUSULA QUARTA- A organização e divisão técnica do trabalho se dará da seguinte forma:

Caberá às advogadas XXXX e XXXXX a análise documental e elaboração da petição inicial, o acompanhamento processual, desde o ajuizamento da demanda até o arquivamento definitivo, a realização de todas as peças subsequentes, recursos e prazos e a contratação de advogado correspondente para diligências, realização de todas as peças subsequentes, recursos e prazos, caso necessário for.

III- DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA – Os honorários advindos do contrato celebrado, serão de:

Nome da Ação A remuneração pelos honorários advocatícios ora contratados serão de R$ xxxxx, de entrada, pela propositura e acompanhamento da ação XXXXX, e XX% (xxx por cento) sobre o valor econômico obtido ao final da ação devendo ser pago em até 30 (trinta) dias após a expedição do alvará.

Serão partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para Dra. XXXX e 50% (cinquenta por cento) para Dra. XXXX.

Parágrafo Primeiro – O cliente depositará na conta da Dra. XXXXX que deverá transferir no mesmo dia a parte para Dra. XXXX na conta XXXX.

Parágrafo único – Fica desde já estabelecido que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá efetuar o repasse a outra parte contratante imediatamente, sobrelevando-se o tempo necessário de eventual necessidade de transferência ou compensação de cheques que venha a interferir no efetivo recebimento dos valores.

VI – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas as relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas.

VII – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de xxxxx para se dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, assinado pelas partes e por duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Cidade, xxxx

Dra XXXXXX Dra xxxxx

OAB/XX xxxxx OAB/XX xxxx


FAQ – Contrato de Cooperação e Parceria Jurídica

O que é um contrato de cooperação e parceria jurídica?

É um acordo formal entre advogados ou escritórios de advocacia que visa a colaboração mútua em atividades jurídicas, como atuação conjunta em processos, troca de informações, compartilhamento de recursos e divisão de honorários, sem caracterizar vínculo empregatício.

Para que serve o contrato de cooperação e parceria jurídica?

Serve para definir regras claras sobre a colaboração entre as partes, estabelecendo direitos, deveres, responsabilidades, critérios de atuação, divisão de honorários e proteção do sigilo profissional, prevenindo conflitos e garantindo segurança jurídica.

Quem pode firmar um contrato de cooperação e parceria jurídica?

Advogados autônomos, sociedades de advogados e escritórios de advocacia regularmente inscritos na OAB podem firmar esse tipo de contrato entre si.

O contrato gera vínculo empregatício entre os parceiros?

Não. O contrato de cooperação e parceria jurídica não cria vínculo de emprego, pois a relação é autônoma, sem subordinação, pessoalidade ou habitualidade típicas do vínculo empregatício.

Quais informações devem constar no contrato de cooperação e parceria jurídica?

O contrato deve conter:

  • Identificação completa das partes;
  • Objeto da cooperação (descrição dos serviços e formas de colaboração);
  • Responsabilidades de cada parte;
  • Critérios para divisão de honorários e despesas;
  • Cláusula de confidencialidade e sigilo profissional;
  • Prazo de vigência e condições de rescisão;
  • Foro para resolução de eventuais conflitos.

Como funciona a divisão de honorários nesse tipo de parceria?

A divisão dos honorários deve ser ajustada entre as partes e detalhada no contrato, podendo ser proporcional ao trabalho realizado, por percentual fixo ou conforme acordado, para evitar futuros desentendimentos.

É necessário informar o cliente sobre a cooperação entre advogados?

Sim. O cliente deve ser informado sobre a atuação conjunta, especialmente quanto à divisão de tarefas e honorários, em respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

O contrato pode prever exclusividade entre as partes?

Pode sim. Caso desejado, pode-se incluir cláusula de exclusividade, impedindo que os parceiros firmem contratos semelhantes com terceiros em determinadas áreas ou durante o período de vigência do contrato.

O contrato precisa ser registrado em cartório ou na OAB?

Não há obrigatoriedade legal de registro em cartório ou na OAB para validade do contrato, mas a formalização por escrito é essencial para garantir direitos e deveres das partes.

Como ocorre a rescisão do contrato de cooperação e parceria jurídica?

O contrato deve prever hipóteses de rescisão, como término do prazo, vontade de uma das partes (com aviso prévio), descumprimento de cláusulas ou outros motivos acordados. Recomenda-se estipular regras para finalização de atividades em andamento.

Por que incluir cláusula de confidencialidade?

A cláusula de confidencialidade protege informações sensíveis dos clientes, processos e estratégias, garantindo o sigilo profissional e a confiança entre os parceiros.

Preciso de advogado para elaborar o contrato de cooperação e parceria jurídica?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação e as normas da OAB, além de atender às necessidades específicas das partes.


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