CONTRATO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, ADVOGADO A , brasileiro, solteiro, advogado, com registro na OAB/BA sob o nº., com sede no Município de …………………. – BA, situada na … , nº., CEP …-, endereço eletrônico: …,;
e, de outro lado o Bel. ADVOGADO B, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/BA sob nº., inscrito no CPF/MF sob nº., residente e domiciliado na Rua , nº., CEP…, na cidade de …………………… – BA, endereço eletrônico:…,
celebram o presente Contrato de Cooperação e Parceria Jurídica, mediante os termos e condições seguintes:
I – OBJETO
Cláusula Primeira – O presente contrato objetiva regular a atuação conjunta das advogadas subscritoras em causas jurídicas, comprometendo‐se as contratantes a desempenharem com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de demandas, partilhando os frutos oriundos do trabalho desenvolvido na ação proposta pela cliente XXX, seja na forma judicial ou extrajudicial.
II ‐ DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula Segunda ‐ O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de vínculo empregatício, não havendo subordinação ou coordenação de quaisquer das partes entre si, que trabalharão com independência e direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o aparato técnico especializado com vistas a partilharem os frutos vindouros.
Cláusula Terceira ‐ Competirá aos contratantes atenderem os clientes com zelo e profissionalismo, buscando dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e conduzindo‐as, na defesa dos direitos dos constituintes.
Cláusula Quarta ‐ A organização e divisão técnica do trabalho se dará da seguinte forma:
Caberá a ADVOGADA A a análise documental e elaboração da petição inicial, além de conduzir processualmente a demanda, e confeccionando todas as peças subsequentes, recursos e prazos. Realização de reuniões e o fornecimento de relatórios para a cliente.
Caberá a ADVOGADA B o auxílio no acompanhamento processual, realizando audiências, desde o ajuizamento da demanda até o arquivamento definitivo, bem como a realização de diligências externas. Realização de reuniões e o fornecimento de relatórios para a cliente quando necessário.
Parágrafo primeiro: em caso reunião onde apenas uma das advogadas esteja presente, será necessário o envio de ata com as decisões acordadas por e-mail para ciência da outra parte em até 48hs.
III – HONORÁRIOS
Cláusula Quinta ‐ Os honorários de qualquer natureza advindos dos contratos celebrados, frutos desta cooperação técnica, serão partilhados na proporção de 50% para a advogada A e 50% para a advogada B.
Parágrafo Primeiro: Essa divisão ocorrerá após o pagamento de possíveis despesas com transporte aéreo, transporte intermunicipal, contratação de colaborador, aplicativos de transporte que deverão ser comprovadas através de comprovante enviado por e-mail e anexado na pasta do cliente na nuvem.
Parágrafo segundo: Fica desde logo estabelecido que o advogado que receber o valor do cliente tem 48hs para efetuar o repasse a outra parte, salvo em casos de transferência ou compensação de cheques.
IV – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
Cláusula Sexta ‐ A presente parceria é firmada pelo prazo da duração do processo ou acompanhamento do cliente, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo primeiro: Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas ou, na hipótese de total impossibilidade para tal, a parte que rescindir dispensará os honorários a serem percebidos
V- DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Salvador para se dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento composto de 06 cláusulas, dispostas em 03 páginas, para que produza efeitos legais.
……………………, ………… de ……………..de 2……………….
Advogada A
Oab/ba nº
Advogada B
Oab/….. nº