Modelo de Contrato de parceria

CONTRATO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA JURÍDICA

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, ADVOGADO A , brasileiro, solteiro, advogado, com registro na OAB/BA sob o nº., com sede no Município de …………………. – BA, situada na … , nº., CEP …-, endereço eletrônico: …,;

e, de outro lado o Bel. ADVOGADO B, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/BA sob nº., inscrito no CPF/MF sob nº., residente e domiciliado na Rua , nº., CEP…, na cidade de …………………… – BA, endereço eletrônico:…,

celebram o presente Contrato de Cooperação e Parceria Jurídica, mediante os termos e condições seguintes:

I – OBJETO

Cláusula Primeira – O presente contrato objetiva regular a atuação conjunta das advogadas subscritoras em causas jurídicas, comprometendo‐se as contratantes a desempenharem com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de demandas, partilhando os frutos oriundos do trabalho desenvolvido na ação proposta pela cliente XXX, seja na forma judicial ou extrajudicial.

II ‐ DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula Segunda ‐ O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de vínculo empregatício, não havendo subordinação ou coordenação de quaisquer das partes entre si, que trabalharão com independência e direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o aparato técnico especializado com vistas a partilharem os frutos vindouros.

Cláusula Terceira ‐ Competirá aos contratantes atenderem os clientes com zelo e profissionalismo, buscando dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e conduzindo‐as, na defesa dos direitos dos constituintes.

Cláusula Quarta ‐ A organização e divisão técnica do trabalho se dará da seguinte forma:

Caberá a ADVOGADA A a análise documental e elaboração da petição inicial, além de conduzir processualmente a demanda, e confeccionando todas as peças subsequentes, recursos e prazos. Realização de reuniões e o fornecimento de relatórios para a cliente.

Caberá a ADVOGADA B o auxílio no acompanhamento processual, realizando audiências, desde o ajuizamento da demanda até o arquivamento definitivo, bem como a realização de diligências externas. Realização de reuniões e o fornecimento de relatórios para a cliente quando necessário.

Parágrafo primeiro: em caso reunião onde apenas uma das advogadas esteja presente, será necessário o envio de ata com as decisões acordadas por e-mail para ciência da outra parte em até 48hs.

III – HONORÁRIOS

Cláusula Quinta ‐ Os honorários de qualquer natureza advindos dos contratos celebrados, frutos desta cooperação técnica, serão partilhados na proporção de 50% para a advogada A e 50% para a advogada B.

Parágrafo Primeiro: Essa divisão ocorrerá após o pagamento de possíveis despesas com transporte aéreo, transporte intermunicipal, contratação de colaborador, aplicativos de transporte que deverão ser comprovadas através de comprovante enviado por e-mail e anexado na pasta do cliente na nuvem.

Parágrafo segundo: Fica desde logo estabelecido que o advogado que receber o valor do cliente tem 48hs para efetuar o repasse a outra parte, salvo em casos de transferência ou compensação de cheques.

IV – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

Cláusula Sexta ‐ A presente parceria é firmada pelo prazo da duração do processo ou acompanhamento do cliente, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo primeiro: Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas ou, na hipótese de total impossibilidade para tal, a parte que rescindir dispensará os honorários a serem percebidos

V- DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Salvador para se dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento composto de 06 cláusulas, dispostas em 03 páginas, para que produza efeitos legais.

……………………, ………… de ……………..de 2……………….


Advogada A

Oab/ba nº


Advogada B

Oab/….. nº


FAQ – Contrato de Parceria

O que é um contrato de parceria?

É um acordo formal entre duas ou mais partes (pessoas físicas ou jurídicas) que desejam unir esforços, recursos ou competências para alcançar um objetivo comum, como desenvolver um projeto, prestar serviços em conjunto ou compartilhar lucros de uma atividade específica.

Quais são os elementos essenciais de um contrato de parceria?

Os principais elementos são:

  • Identificação das partes envolvidas;
  • Objeto da parceria (descrição detalhada do objetivo e atividades);
  • Direitos e deveres de cada parte;
  • Critérios para divisão de resultados, despesas e responsabilidades;
  • Prazo de vigência;
  • Condições para rescisão e penalidades;
  • Cláusulas sobre confidencialidade e propriedade intelectual (se aplicável).

O contrato de parceria cria vínculo empregatício?

Não. O contrato de parceria tem natureza civil e não cria vínculo empregatício entre as partes, desde que não haja subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade nos moldes da CLT.

Como é feita a divisão de lucros e despesas em um contrato de parceria?

O contrato deve prever claramente como serão divididos os lucros e as despesas entre os parceiros, podendo ser em partes iguais ou proporcionais à participação de cada um, conforme acordado.

O contrato de parceria precisa ser registrado em cartório?

Não há obrigatoriedade legal de registro em cartório para validade do contrato, mas o registro pode ser feito para dar maior segurança jurídica e valor probante ao documento.

Qual a diferença entre contrato de parceria e sociedade?

A parceria é uma colaboração pontual ou por tempo determinado, sem a constituição de uma nova pessoa jurídica. Já a sociedade implica a criação de uma empresa, com CNPJ próprio, obrigações fiscais e societárias.

O contrato de parceria pode prever exclusividade?

Sim, as partes podem estipular cláusulas de exclusividade, impedindo que uma delas realize parcerias semelhantes com terceiros durante a vigência do contrato.

Como ocorre a rescisão do contrato de parceria?

O contrato deve estabelecer as hipóteses e procedimentos para rescisão, como aviso prévio, pagamento de valores devidos e apuração de haveres. A rescisão pode ser unilateral, bilateral ou por descumprimento contratual.

O que acontece se uma das partes descumprir o contrato?

O contrato pode prever penalidades, como multas ou indenizações, além da possibilidade de rescisão imediata. O descumprimento pode ser cobrado judicialmente, caso necessário.

É necessário ter testemunhas no contrato de parceria?

Não é obrigatório, mas a assinatura de testemunhas reforça a validade do contrato e facilita eventual execução judicial em caso de descumprimento.

Posso usar um modelo pronto ou preciso adaptar o contrato de parceria?

Modelos prontos servem como referência, mas é fundamental adaptar o contrato às necessidades específicas da parceria, detalhando obrigações, prazos e condições conforme o caso concreto.

A parceria pode envolver prestação de serviços?

Sim, o contrato de parceria pode abranger a prestação de serviços em conjunto, desde que o objeto e as condições estejam claramente descritos.


plugins premium WordPress
Rolar para cima
Posso ajudar?