ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DELEGADO (A) DE POLÍCIA DA DELEGACIA (Nome da Unidade), DA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL DE CIDADE-ESTADO.
Inquérito nº
NOME DA ADVOGADO (A), brasileiro (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 123, com endereço profissional à Rua, nº, bairro, cidade-UF, advogado (a) do Indiciado (a), nos autos do Inquérito Policial para investigar a prática de crime previsto no art. x do Código Penal, assim, diante da informação da oitiva agendada para dia x, requer vistas dos autos.
Outrossim, o art. 7º, XIV, da Lei n.º 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia) incumbe como um dos direitos do advogado:
“Examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”.
Aproveita, ainda, essa oportunidade, para requerer a juntada da Procuração do Indiciado (a).
Nesses termos,
Pede deferimento.
cidade, data.
Nome do advogado (a)
OAB/UF – nº
FAQ – Requerimento de Vistas de Inquérito Policial
O que é um requerimento de vistas de inquérito policial?
É um documento jurídico apresentado por advogado para solicitar acesso aos autos de um inquérito policial, permitindo examinar as provas e diligências realizadas até o momento.
Quem pode solicitar vistas de um inquérito policial?
O advogado constituído pelo investigado ou por pessoas relacionadas ao inquérito (como vítimas ou testemunhas) pode solicitar vistas dos autos.
O acesso aos autos de inquérito policial é um direito garantido?
Sim, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Súmula Vinculante nº 14 do STF, é direito do advogado ter acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório.
É possível ter acesso a um inquérito que corre em sigilo?
Sim, mesmo em inquéritos que tramitam sob sigilo, o advogado constituído tem direito de acessar os elementos de prova já documentados, com exceção de diligências em andamento que possam ser prejudicadas pelo conhecimento prévio.
Como devo direcionar o requerimento de vistas?
O requerimento deve ser dirigido à autoridade policial responsável pelo inquérito (Delegado de Polícia) ou, em casos específicos, ao juiz que supervisiona o inquérito.
Quais informações são essenciais em um requerimento de vistas?
O requerimento deve conter: qualificação completa do advogado, número da OAB, número do inquérito policial, nome do investigado representado, fundamentos legais que garantem o direito de acesso e pedido específico de vistas.
Posso solicitar cópia dos autos do inquérito?
Sim, além da vista dos autos, é possível solicitar cópias (físicas ou digitais) dos documentos já juntados ao inquérito.
É necessário anexar procuração ao requerimento?
Sim, é necessário anexar procuração que demonstre que o advogado representa o investigado ou pessoa interessada no inquérito.
Existe prazo para resposta ao requerimento de vistas?
Não há prazo específico na lei, mas considerando a natureza do direito de defesa, a autoridade deve responder com razoável celeridade. Em caso de demora injustificada, pode-se impetrar habeas corpus ou mandado de segurança.
O que fazer se o acesso for negado indevidamente?
Em caso de negativa injustificada, o advogado pode impetrar habeas corpus (quando envolver liberdade do cliente) ou mandado de segurança para garantir o acesso aos autos.
Posso obter vistas de diligências ainda não documentadas no inquérito?
Não. O direito de acesso se refere apenas aos elementos já documentados. Diligências em andamento, especialmente aquelas que dependem de sigilo para seu sucesso, podem permanecer inacessíveis até sua conclusão.
O requerimento de vistas precisa ser renovado periodicamente?
Sim, é recomendável renovar o pedido periodicamente para acompanhar a evolução do inquérito, especialmente após a realização de novas diligências ou juntada de novos documentos.