A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um instrumento legal de grande importância no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. O artigo 10-A dessa lei, incluído pela Lei nº 13.827, de 2019, trata de um aspecto fundamental: o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar a atendimento policial e médico especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Neste artigo, vamos analisar esse aspecto e sua importância, apresentando exemplos para melhor compreensão.
O Direito ao Atendimento Policial e Médico Especializado O artigo 10-A da Lei Maria da Penha estabelece que é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e médico especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
1.1. Especialização no atendimento Ao assegurar o direito ao atendimento policial e médico especializado, o artigo 10-A reconhece as particularidades e complexidades dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa especialização é fundamental para garantir um acolhimento adequado, humanizado e livre de preconceitos, evitando a revitimização da mulher e promovendo sua segurança e bem-estar.
Exemplo: Uma mulher vítima de violência doméstica deve ser atendida por policiais e profissionais de saúde capacitados para lidar com esse tipo de situação, com conhecimentos específicos sobre a dinâmica da violência de gênero, os impactos na saúde física e mental da vítima e os protocolos de atendimento.
1.2. Atendimento ininterrupto O artigo 10-A também determina que o atendimento policial e médico à mulher em situação de violência doméstica e familiar seja ininterrupto. Essa previsão visa garantir que a vítima tenha acesso ao suporte necessário a qualquer momento, independentemente do dia ou horário, reconhecendo a urgência e a imprevisibilidade dessas situações.
Exemplo: Uma mulher que sofre violência doméstica durante a madrugada deve ter a possibilidade de buscar atendimento policial e médico imediatamente, sem que a indisponibilidade de serviços especializados seja um obstáculo.
1.3. Preferência por servidores do sexo feminino O artigo 10-A estabelece que o atendimento policial e médico à mulher em situação de violência doméstica e familiar seja prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Essa previsão leva em consideração que, em muitos casos, a vítima pode se sentir mais confortável e segura ao ser atendida por profissionais mulheres, devido à natureza sensível e íntima da violência sofrida.
Exemplo: Em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), a equipe deve ser composta, preferencialmente, por delegadas, investigadoras e escrivãs, a fim de proporcionar um ambiente mais acolhedor e favorável para que a vítima relate a violência sofrida.
Conclusão
O artigo 10-A da Lei Maria da Penha é um dispositivo legal de grande relevância para a proteção e o atendimento adequado da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ao assegurar o direito ao atendimento policial e médico especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, esse artigo contribui para a promoção da segurança, do bem-estar e da dignidade das vítimas. A efetiva implementação das disposições do artigo 10-A é crucial para garantir um suporte qualificado e humanizado às mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, fortalecendo o combate a esse grave problema social em nosso país.
FAQ – Artigo 10-A da Lei Maria da Penha
1. O que estabelece o artigo 10-A da Lei Maria da Penha? O artigo 10-A assegura que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem direito a atendimento policial e médico especializado, ininterrupto e preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino.
2. Por que o atendimento especializado é importante? O atendimento especializado é fundamental para garantir que as vítimas de violência recebam um acolhimento adequado, humanizado e livre de preconceitos, evitando a revitimização e promovendo a segurança e o bem-estar da mulher.
3. O que significa atendimento ininterrupto? Atendimento ininterrupto significa que as mulheres vítimas de violência devem ter acesso a serviços policiais e médicos a qualquer hora do dia ou da noite, reconhecendo a urgência e a imprevisibilidade das situações de violência.
4. Qual é a razão para a preferência por profissionais do sexo feminino? A preferência por profissionais do sexo feminino busca proporcionar um ambiente mais confortável e seguro para as vítimas, que muitas vezes se sentem mais à vontade para relatar suas experiências de violência a mulheres, dada a natureza sensível do assunto.
5. Como o artigo 10-A contribui para a proteção das mulheres? O artigo 10-A contribui para a proteção das mulheres ao garantir que elas tenham acesso a serviços adequados e sensíveis às suas necessidades, promovendo um sistema de atendimento que reconhece as especificidades da violência de gênero.
6. O que deve ser feito para garantir a efetividade do artigo 10-A? Para garantir a efetividade do artigo 10-A, é necessário que haja capacitação contínua dos profissionais de segurança e saúde, além da criação de estruturas adequadas que possibilitem o atendimento especializado e ininterrupto.
7. Quais são os desafios na implementação do artigo 10-A? Os desafios incluem a falta de recursos, a necessidade de formação específica para os profissionais que atendem as vítimas de violência e a conscientização da sociedade sobre a importância de um atendimento humanizado.
8. Como a sociedade pode ajudar na implementação do artigo 10-A? A sociedade pode ajudar ao apoiar iniciativas que promovam a capacitação de profissionais, incentivar a criação de serviços especializados e disseminar informações sobre os direitos das mulheres em situação de violência.
Essas perguntas e respostas oferecem uma visão clara sobre a importância do artigo 10-A da Lei Maria da Penha, destacando como ele contribui para a proteção e o atendimento adequado às mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar.
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