A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, é um marco legal no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. O artigo 11 dessa lei trata de dois aspectos fundamentais: a garantia de proteção policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e o encaminhamento ao Ministério Público dos casos que não se enquadram na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Neste artigo, vamos analisar esses aspectos e sua importância, apresentando exemplos para melhor compreensão.
A Garantia de Proteção Policial O artigo 11 da Lei Maria da Penha estabelece que a autoridade policial garantirá proteção policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
1.1. Avaliação do risco A garantia de proteção policial prevista no artigo 11 está diretamente relacionada à avaliação do risco à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Cabe à autoridade policial, ao tomar conhecimento do caso, analisar a gravidade da situação e a necessidade de medidas protetivas imediatas.
Exemplo: Se uma mulher relata à autoridade policial que seu companheiro a ameaçou de morte e possui uma arma de fogo, a avaliação do risco indicará a necessidade de proteção policial urgente, como o patrulhamento ostensivo nas imediações da residência da vítima.
1.2. Comunicação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário O artigo 11 também determina que a autoridade policial, ao garantir a proteção policial, comunique de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Essa comunicação é fundamental para que essas instituições possam adotar as medidas judiciais cabíveis, como o requerimento de medidas protetivas de urgência e o início da persecução penal.
Exemplo: Ao comunicar o caso ao Ministério Público, a autoridade policial possibilita que o órgão ministerial requeira ao Juízo competente a aplicação de medidas protetivas de urgência, como a proibição de aproximação do agressor em relação à vítima.
O Encaminhamento ao Ministério Público O artigo 11 da Lei Maria da Penha estabelece que a autoridade policial deverá remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. No inciso I do mesmo artigo, prevê-se que, no caso de Municípios que não sejam sede de comarca e não existam delegado e equipe policial disponíveis no momento da denúncia, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente ao Ministério Público as denúncias recebidas sobre violência doméstica e familiar.
2.1. Atuação em localidades sem estrutura adequada O inciso I do artigo 11 reconhece que, em Municípios que não são sede de comarca e não possuem delegacia ou equipe policial disponível no momento da denúncia, a mulher em situação de violência doméstica e familiar não pode ficar desassistida. Nesses casos, a autoridade policial deve encaminhar imediatamente ao Ministério Público as denúncias recebidas, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Exemplo: Em um Município de pequeno porte, sem delegacia, uma mulher procura a autoridade policial local para relatar a violência sofrida. Nessa situação, a autoridade policial deve registrar a denúncia e encaminhá-la imediatamente ao Ministério Público da comarca responsável, para que sejam tomadas as medidas judiciais necessárias.
Conclusão
O artigo 11 da Lei Maria da Penha é um dispositivo legal de grande relevância para a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ao garantir a proteção policial quando necessário e determinar a comunicação imediata ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, esse artigo contribui para a adoção de medidas protetivas e judiciais céleres e eficazes. Além disso, ao prever o encaminhamento das denúncias ao Ministério Público nos casos de Municípios sem estrutura policial adequada, o artigo 11 busca assegurar que nenhuma mulher fique desassistida, independentemente de sua localização geográfica. A efetiva implementação das disposições do artigo 11 é fundamental para fortalecer a rede de proteção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o território nacional.
FAQ – Artigo 11 da Lei Maria da Penha
1. O que estabelece o artigo 11 da Lei Maria da Penha? O artigo 11 da Lei Maria da Penha garante proteção policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar e determina o encaminhamento imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário nos casos que exigem intervenção.
2. Quais são as principais responsabilidades da autoridade policial segundo o artigo 11? A autoridade policial deve garantir a proteção da mulher, avaliar o risco à sua integridade física e psicológica, e comunicar imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sobre a situação de violência.
3. Como é feita a avaliação de risco? A avaliação de risco é realizada pela autoridade policial ao tomar conhecimento do caso. Ela analisa a gravidade da situação e a necessidade de medidas protetivas imediatas, considerando fatores como ameaças, histórico de violência e a presença de armas.
4. O que acontece após a comunicação ao Ministério Público? Após a comunicação, o Ministério Público pode adotar medidas judiciais cabíveis, como solicitar ao juiz a concessão de medidas protetivas de urgência, garantindo a segurança da vítima.
5. Qual é o prazo para o encaminhamento ao juiz? O artigo 11 estabelece que a autoridade policial deve encaminhar, em até 48 horas, um expediente ao juiz com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência.
6. O que deve ser feito em municípios sem estrutura policial adequada? Nos municípios que não possuem delegacia ou equipe policial disponível, a autoridade policial deve encaminhar imediatamente ao Ministério Público as denúncias recebidas sobre violência doméstica, assegurando que a vítima não fique desassistida.
7. Qual é a importância do artigo 11 para a proteção das mulheres? O artigo 11 é fundamental porque estabelece um protocolo claro para a proteção das mulheres em situação de violência, garantindo que haja uma resposta rápida e eficaz das autoridades competentes.
8. Como a efetiva implementação do artigo 11 impacta a rede de proteção? A implementação efetiva do artigo 11 fortalece a rede de proteção e enfrentamento à violência doméstica, assegurando que as vítimas recebam o apoio necessário e que medidas judiciais sejam adotadas de forma célere e eficaz.
Essas perguntas e respostas oferecem uma visão clara sobre a importância do artigo 11 da Lei Maria da Penha, destacando como ele contribui para a proteção das mulheres em situações de violência doméstica e a eficácia das medidas de intervenção policial e judicial.
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