EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE ……………….
Protocolo nº ………….
CÓD. TJ… – … – Agravo em Execução Penal
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a justiça desta comarca, via de seu advogado in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, no quinquídio legal, com fulcro no artigo 197, da Lei de Execução Penal, combinado com artigo 589 e do Código de Processo Penal, interpor o presente
AGRAVO EM EXECUÇÃO
contra decisão proferida no pedido de Autorização para trabalho externo, em epígrafe, face as seguintes razões:
PRELIMINARMENTE
Com a devida vênia, a ilustre juíza substituta plantonista, por um equívoco deixou de ouvir as partes a cerca dos Cálculos de Liquidação de Penas de fls. …, provocando cerceamento de defesa com a conseqüente nulidade do feito a partir daquele ato. Impõe-se, então que seja o processo chamado à ordem para o reconhecimento da nulidade acima suscitada.
QUANTO AO MÉRITO
O cálculo de fls. … deve ser corrigido, pois, se para efeito de detração o Requerente cumpriu … ano, … mês e após o trânsito julgado da condenação mais … ano, … meses e … dias, cuja soma resulta … anos, … meses e … dias e não o total de efetivo cumprimento ali consignado.
A sentença recorrida indeferiu o pedido formulado pelo sentenciado requente aduzindo que, conforme manifestação do MP faltariam ainda cerca de … meses para alcançar o lapso temporal exigido pelo art. 37 da LEP, porém aquela decisão se estribou no cálculo e deixou de somar o tempo de … meses e … dias referente à remissão.
Com o cálculo corrigido teremos o seguinte quadro:
1 – Pela detração……………………………… … ano, … mês .
2 – Após trânsito em julgado da sentença ….. ano, .. meses e .. dias
Total de Pena cumprida………………….. anos, .. meses e .. dias
3 – Tempo ref. Remissão…………………… .. meses e .. dias
Tempo cumprido para efeito de benefícios ….. .. anos, ..5 meses e .. dias
Determina a Lei de Execução que o tempo remido, deve ser somado a pena efetivamente já cumprida, para efeito de progressão de regime e demais benefícios do reeducando conforme a lição do eminente doutrinador JÚLIO FABBRINI MIRABETE, e, sua obra “Execução Penal – Comentários à Lei nº 7.210, de 11.07.84“, 3ª Edição, pág. 320:
“A remição é um instituto em que, pelo trabalho, se dá como cumprida parte da pena. Pelo desempenho da atividade laborativa o preso resgata uma parte da sanção, diminuindo o tempo de sua duração. Não há, tecnicamente, um abatimento do total da pena; o tempo remido é contado como de execução da pena privativa de liberdade. Nesse sentido a remição tem o mesmo efeito da detração penal, em que se considera como pena cumprida o tempo em que o condenado esteve sob prisão provisória ou administrativa ou internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado. Diferenciam-se a detração e a remição, porém, porque esta é condicional, ou seja, pode ser revogada na hipótese da prática de falta grave.
A remição não reduz o total da pena imposta ao condenado, mas abrevia o tempo de sua duração. Por isso, determina a lei que seja ela computada, como pena cumprida, para outros efeitos: progressão (art. 111), livramento condicional e indulto (art. 128) etc. “ (grifei)
É inequívoco, que a sentença agravada deve ser reconsiderada pelos fatos acima alinhados.
EX POSITIS,
Espera o Recorrente seja o presente recurso recebido, vez que próprio e tempestivo, e depois de ouvido o ilustre Representante do Ministério Público, seja exarado o juízo de retratação, previsto no artigo 589 do CPP, reconsiderando a sentença agravada, com o deferimento do pedido. Caso assim, Vossa Excelência, não entenda seja, após as formalidades legais, remetido ao superior grau de jurisdição para ser conhecido e provido em todos seus termos.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local, data
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OAB