Réu não reconhecido pelas vítimas em sede de audiência.
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA XXXXX
PROCESSO Nº XXXX
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua Advogada, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, oferecer suas;
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
em razão da presente ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instaurada com o objetivo de apurar a suposta prática da infração penal contida no artigo 157, § 2º, incisos II e Art. 69 do Código Penal, fazendo-as nas seguintes razões.
DA SÍNTESE PROCESSUAL
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face do cidadão acusado FULANO DE TAL , imputando ao mesmo, os delitos descritos respectivamente, no artigo 157 § 2o, inciso II, por duas vezes (Roubos praticados contra as vítimas Caroline e Jonathan) na forma do artigo 59 do Código Penal.
Segundo as alegações do i. parquet, o cidadão acusado, juntamente com os outros três réus, FULANO DE TAL , cometeu o crime de roubo contra as vítimas FULANO DE TAL .
Supostamente, o cidadão acusado FULANO DE TAL , teria participado e conduzido, juntamente com os demais, o referido roubo.
Contudo, a verdade real dos fatos será demonstrada de forma inequívoca, uma vez que, na noite do dia TAL, o cidadão acusado encontrava-se em sua residência, quando foi procurado por FULANO DE TAL .
Em que pese o cidadão acusado estar dentro do veículo no momento da abordagem, na delegacia, ocorreu um fato de suma importância, demonstrando a fragilidade do acervo probatório da promotoria, qual seja, as VÍTIMAS DO CRIME DE ROUBO NÃO O RECONHECERAM COMO AUTOR DO DELITO, conforme depoimentos nos autos, fls. TAIS.
Ato contínuo houve pedido de Liberdade Provisória, que restou indeferido pelo MM. Juíz do Plantão Judiciário desta Comarca, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Ainda assim, o cidadão acusado restou detido em flagrante, pelo delito tipificado no artigo 157 § 2o, inciso II do Código Penal, por duas vezes. (Roubos praticados contra as vítimas TAIS).
Recebida a denúncia, o cidadão acusado foi intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar sua Resposta à Acusação, o que vem fazer, tempestivamente, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados.
Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu a atualização dos antecedentes criminais do Acusados, não havendo diligências a serem requeridas por esta defesa.
O Ministério Público, em suas alegações finais, pede a condenação dos Acusados, sob o argumento de que, existente provas suficientes de materialidade e autoria do crime.
Posteriormente, a defesa foi intimada para apresentar suas alegações finais, o que se faz por meio da presente.
É, em síntese, o relatório.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Rio de Janeiro, 00 de janeiro de 2022
XXXXXXX
OAB/RJ 00000